STF: ensino religioso em escola pública não pode promover
crença, diz relator em voto
Ministro Luís
Roberto Barroso também defendeu que representantes de confissões religiosas só
sejam admitidos por concurso. Julgamento deve ser retomado nesta quinta (31).
O ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira
(30) que professores de ensino religioso da rede pública sejam proibidos de
promover suas crenças durante as aulas.
Em julgamento
na Corte, ele votou pela adoção, nas escolas mantidas pelo governo, de um
modelo “não-confessional” para o ensino religioso, que se limite à exposição
das doutrinas, história, práticas e aspectos sociais das diferentes crenças,
assim como do ateísmo e do agnosticismo.
A decisão final
sobre o assunto depende do voto da maioria dos 11 ministros da Corte, que
deverão se manifestar nesta quinta-feira (31), quando o julgamento será
retomado.
Barroso é relator de uma ação da Procuradoria Geral da
República (PGR) que busca vetar a admissão de professores na qualidade de
representantes de confissões religiosas – como padres, pastores, rabinos ou
pais-de-santo, por exemplo.
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Supremo começa a votar recurso sobre ensino religioso |
Em seu voto, o
ministro acolheu o pedido, mas não para proibir de forma taxativa, que
sacerdotes deem aula de religião.
Conforme o
voto, eles só poderiam lecionar a disciplina se admitidos em concurso, que não
poderá exigir como requisito que sejam representantes de determinada religião.
No Brasil, a
Constituição prevê o ensino religioso nas escolas públicas como disciplina do
ensino fundamental (para alunos 9 aos 14 anos de idade), mas estabelece que é
facultativa: o estudante pode se recusar a cursá-la, por vontade própria ou da
família.
Para garantir
tal opção, Barroso também defendeu a proibição de matrículas automáticas nas
escolas públicas no ensino religioso, e que a ausência do estudante nas aulas
não implique prejuízo à frequência mínima exigida nem às notas para o aluno
passar a uma série seguinte.
“Cada família e cada igreja podem
expor seus dogmas e suas crenças para seus filhos e seus fiéis sem nenhum tipo
de embaraço. Da mesma forma, as escolas privadas podem estar ligadas a qualquer
confissão religiosa, o que igualmente é legítimo. Mas não a escola pública. A
escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos,
dos judeus, dos protestantes. E ela fala para todos os fiéis, portanto, uma
religião não pode pretender apropriar-se do espaço público para propagar a sua
fé”, afirmou o ministro no julgamento.
Julgamento
Antes do voto de Barroso, se manifestaram no plenário do
STF diversos órgãos e entidades interessadas na matéria.
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que a opção de não se
matricular na disciplina não impede que o aluno sofra “doutrinamento” pelo fato
de evitarem comportamentos que se desviam do que é considerado “normal” pela
maioria dos colegas.
“Não se pode
admitir que se transforme uma escola pública em catequese ou em local para
proselitismo religioso, católico ou de qualquer outra religião. A escola
pública não é espaço para ensino confessional”, disse.
A possibilidade
de ensino confessional foi defendida pela advogada-geral da União, Grace
Mendonça. Ela ressaltou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação assegura o
respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e proíbe qualquer forma de
proselitismo.
“O Estado não
pode tornar obrigatória qualquer religião. Porém, o Estado tem o dever de
oferecer um ambiente favorável para que essa liberdade se desenvolva num
ambiente sadio. Nosso Estado é laico, não laicista. O ensino religioso é
ofertado pelo Estado, mas não imposto. O ensino religioso é ofertado pelo
Estado, mas se impõe qualquer tipo de credo”, afirmou.
Também se
manifestaram advogados de sete entidades, contra e a favor da ação da PGR.
Representando a
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Fernando Neves argumentou que
aulas sobre história das religiões já são ministradas em outras disciplinas.
Para ele, a definição do conteúdo pelo Estado contrariaria o princípio de sua
separação da Igreja.
“Ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele
que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família”, defendeu.
Quando o Judiciário emite uma sentença desta na intenção de ser justo, aniquila a causa primeira de toda relação humana com seu meio de forma ética e moral que se dá pela fé! Ele está acionando o gerador de produção de homens vazios de sentido, promovendo a abertura para desconexão total da responsabilidade pessoal da consciência de D'us! Homens homicidas, corruptos, etc, que ele terá que julgar em última instância por esta atitude.Se o espaço é público (estado), todos que nele se encontra faz suas escolhas livremente, podendo inclusive expressar sua fé (cosmovisão) segundo o artigo 5°CF. Sobre a doutrinação partidária não se posicionam! Sobre a violência, tráfico, orgias, mortes nas escolas não legislam!? Nietzsche também ousou, Bertrand Russell chegou a dizer porque, Sartre condenou ao ostracismo. Porém todos já partiram e diante D'ele os argumentos não produziram documentos. Nem vossa excelência terá habeas corpus naquele dia na Suprema Corte! Aí sentirás a ausência!
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