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Conib e AIC serão assistentes da Procuradoria contra decisão que libera a promoção do nazismo em SC

     O Ministério Público de Santa Catarina havia denunciado Fabiano Schmitz e Kaleb Frutuoso por crime de preconceito de raça por associação ao nazismo, mas o juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, entendeu que a ação não representa uma incitação ao nazismo e os inocentou. Eles colaram cartazes comemorativos em Itajaí (SC) em razão do aniversário do ditador nazista, Adolf Hitler. Os cartazes traziam fotos de Hitler e suásticas e foram espalhados pela cidade em 2014.
O diretor de segurança institucional da Conib, Octavio Aronis, fez contatos com o Presidente da AIC, Sergio Iokilevitc e com o Ministério Público catarinense, que vai recorrer da decisão. A Conib e a Associação Israelita Catarinense entrarão como assistentes da acusação no recurso.
As peças, que apareceram no centro da cidade, traziam a seguinte mensagem:
"Heróis não morrem. Parabéns Führer"
Aguiar acatou o argumento da defesa, liderada pelo advogado Evandro Maçaneiro, de que não houve dolo específico na distribuição dos cartazes, com objetivo de ofender.
"Considerando as provas dos autos e o contexto do fato, tenho que os réus, ao colarem cartazes, manterem estes e publicarem fotos da cruz suástica gamada e do ditador Hitler em seus perfis pessoais no Facebook, não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo", concluiu o juiz. Veja matéria.
O magistrado ainda desconsiderou provas apresentadas no processo, como uma tatuagem da Division Wiking (divisão militar criada pela Alemanha na Segunda Guerra Mundial) que um dos réus possui, porque "não são da cruz suástica".
Os cartazes que foram espalhados pela cidade de Itajaí eram assinados por uma entidade chamada White Front - Frente Branca - que, de acordo com o MP, trata-se de um grupo extremista.



Blog Judaico 
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