
Como sabido é, o exercício da atividade pública se rege pelas regras constitucionais da legalidade e impessoalidade, entre outras. Referido Memorando parece violar, em tese, regras constitucionais e infraconstitucionais que regem as atividades de agentes públicos, e, de resto, de todos os cidadãos brasileiros e nós, gaúchos.
Referido Memorando parece, em tese, romper com as regras de cordialidade, civilidade, respeito e tolerância que sempre caracterizaram a sociedade gaúcha, que convive secularmente com cidadãos que professam religiões diversas, etnias diversas, pensamentos diversos, e que aqui convivem harmoniosa e fraternalmente.
A alegação de que referido Memorando decorreria de cumprimento da Lei de Acesso à Informação não pode ser admitida porque a mesma não foi editada para contrariar a Constituição Federal, e permitir práticas discriminatórias ou de boicote de atividades acadêmicos, pois é claro que iniciativas obscurantistas não serão aceitas.
Assim, esclarecimentos e justificativas mais profundas são devidas pela Universidade Federal de Santa Maria para todo o Rio Grande do Sul e para o Brasil, dada a repercussão nacional do episódio, com responsabilização administrativa de seus subscritores e questionadores, se for o caso. A Federação Israelita do RS acompanha o tema e tomará as medidas judiciais que sejam cabíveis depois de análise ampla e aprofundada do episódio".
ResponderExcluirLeiam e avaliem!
Estranho!
Nota oficial da Federação Israelita do Rio Grande do Sul