
por Clovis Rossi – Elogiável a intervenção do ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, em um episódio que tinha todo o desagradável odor de um ensaio de pogrom tapuia.
Refiro-me a um pedido do pró-reitor substituto da Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, para que os programas de pós-graduação daquela instituição lhe enviassem informações sobre a presença ou perspectiva de discentes e/ou docentes israelenses nesses programas.
Depois de obter as informações que pedira, por meio do secretário de Educação Superior do Ministério, Janine Ribeiro emitiu nota em que diz que “a Lei de Acesso à Informação [suposta base do pedido do sub-reitor] não pode ser utilizada de forma a violar os direitos fundamentais de outros cidadãos. Ela não pode ser empregada como um instrumento para facultar a discriminação de qualquer tipo.
Até porque é um dos objetivos da nossa República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso 4 da Constituição Federal)”.
Perfeito, ministro. O que é lamentável é que o sub-reitor fizera o pedido com base em solicitação encaminhada pelos estudantes, via DCE, e pelos sindicatos de docentes e funcionários, além de um comitê santamariense de solidariedade ao povo palestino.
Em nota oficial, o sindicato dos docentes dá uma desculpa mal ajambrada para o pedido. Diz que o pedido “visava esclarecer notícias divulgadas pela imprensa de que a Universidade Federal de Santa Maria participaria de convênios de cooperação científica com empresas que fornecem armas e tecnologias à máquina de guerra israelense”.
Muito bem. Digamos que fosse verdade. Não seria muito mais prático e direto encaminhar requerimento à universidade pedindo que se confirmasse a existência de tais convênios?
Em vez disso, preferiu-se o caminho torpe de caçar israelenses pelo campus, o que caracteriza, sim, racismo e discriminação, por mais que o sindicato dos docentes negue.
Uma coisa, perfeitamente aceitável, é defender a causa palestina.
Eu também a defendo, se significar o direito a um Estado próprio, nos termos, de resto, da legalidade internacional, conforme resolução da Organização das Nações Unidas que já caminha para a vetusta idade de 70 anos.
Daí a sair caçando israelenses (leia-se, na prática, judeus, que correspondem a 80% dos cidadãos de Israel) vai um abismo que não pode ser coberto.
Afinal, como lembra Janine Ribeiro em sua nota oficial, “a história nos reporta lamentáveis fatos de pessoas que morreram vítimas de preconceitos de toda natureza, inclusive no Brasil. Por outro lado, muitos lutaram e ainda lutam para vencê-lo, de modo que todo este empenho de nossa sociedade não pode ser esquecido ou descartado”.
Perfeito de novo, ainda mais em um momento em que proliferam pelo mundo afora vários atos de antissemitismo.
Uma coisa, legítima e necessária, é criticar atitudes e ações do governo israelense.
Outra, abusiva, é perseguir israelenses (leia-se judeus) pelo simples fato de serem o que são. Já se sabe no que dá.
Artigo publicado originalmente na FOLHA DE SÃO PAULO em 8 de junho de 2015.