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Inquisição e o Decreto de Alhambra

Coisas Judaicas

Querem a liberdade para defender a Inquisição e o Decreto de Alhambra? Por mim tudo bem! Concedam então a liberdade para que o Estado de Israel faça, hoje, a mesma coisa: 

* Toda e qualquer atividade cristã em meio aos judeus de Israel estará sujeita a criteriosa inquisição (investigação);

* Todos os que forem suspeitos de cristianizarem judeus, após denúncia anônima, serão levados a julgamento, sem o direito de verem que os entregou;

* Se ficar provado o delito dos CRISTIANIZANTES, os mesmos serão entregues pelas autoridades rabínicas ao BRAÇO SECULAR para receberem as devidas penas.

DESTACAMOS QUE A MORTE DOS DELINQUENTES NA FOGUEIRA SERÁ POR ASFIXIA E NÃO PELAS CHAMAS DO FOGO EM SI.

*** Segue agora o DECRETO que estará vigente para os cristãos que não se converterem ao judaísmo: 

“Primeiro Ministro Benjamim Netanyahu, Presidente Shimon Peres, pela graça de Deus, governantes de Israel, aos senadores, deputados, governadores, prefeitos, aos santos rabinos, priores, comandantes das Forças Armadas, generais, soldados, e a todos os CRISTÃOS, homens e mulheres de qualquer idade, e a qualquer outro a que essa carta diga respeito – saúde e graça a vocês.

Vós bem sabeis que em nossos domínios há certos maus judeus que CRISTIANIZARAM e cometeram apostasia contra nossa Santa Fé Judaica, muito disso devido a comunicações entre cristãos e judeus [novos]. Portanto, no ano de 5709, ordenamos que os cristãos fossem separados das cidades e vilas de nossos domínios, e que a eles fossem dados quarteirões separados [cristianiarias], esperando que por tal separação a situação fosse remediada. E nós ordenamos o estabelecimento de uma Inquisição nesses domínios; e por doze anos ela tem funcionado, a Inquisição encontrou muitas pessoas culpadas. Ademais, fomos informados pela Inquisição e por outros que a grande ofensa aos judeus persiste, e continua em virtude das conversas e comunicações que têm com os cristãos, tais cristãos tentando de todas as maneiras subverter nossa Santa Fé Judaica e tentando afastar fiéis judeus de suas crenças.

Esses cristãos instruem esses judeus [novos] em suas cerimônias e na observância de seu catecismo, batizando crianças, e dando-lhes livros de orações, e declarando a eles os dias de jejum, e encontrando com eles para ensinar-lhes as histórias de seu catecismo, notificando-os quando esperar a Páscoa e como observá-la, fazendo com que comam pão com fermento e se abstenham de carne, e instruindo-os sobre coisas das quais podem comer, com respeito à alimentação e a outros itens de observância da sua Lei Papal, fazendo-os entender que não há outra lei ou verdade além dela. Tudo fica claro, com base nas confissões desses cristãos e também daqueles pervertidos por eles, que isso tem resultado grandes danos à nossa Santa Fé Judaica.

E porque sabíamos que o verdadeiro remédio para tais danos e dificuldades assenta-se sobre o rompimento de toda a comunicação entre os ditos cristãos com os judeus e em tirá-los de todos os nossas terras, nós procuramos nos satisfazer ordenando a saída dos cristãos de todas as cidades e vilas e lugares de Jerusalém, onde parece que houve maiores danos, crendo que seria suficiente para que os de outras cidades e vilas e lugares de nossas terras e possessões cessariam de cometer os desvios citados.

E porque fomos informados de que nem isso, nem a justiça feita a alguns dos cristãos achados culpados nos mencionados crimes e transgressões contra nossa Santa Fé Judaica, tem sido um completo remédio para prevenir e corrigir tamanho opróbrio e ofensa à fé e religião judaica; porque a cada dia parecem crescer os cristãos na continuação de seu maldoso e ofensivo propósito onde quer que residam ou se relacionem; e porque não há lugar restante em que a nossa Santa Fé não tenha sido ofendida, são tão numerosos aqueles que Deus tem protegido até este dia quanto aqueles já afetados, resta à Santa Congregação de Israel consertar e reduzir o assunto ao seu estado original, por causa da nossa fragilidade humana, poderia acontecer de sucumbirmos à tentação diabólica que continuamente intenta contra nós se a sua principal causa não fosse removida, a qual seria a expulsão dos ditos cristãos do país. Porque quando um grave e detestável crime é cometido por alguns membros de um dado grupo, é razoável que o grupo seja dissolvido ou aniquilado, a minoria pela maioria sendo punidos um pelo outro, a aqueles que perverteram os bons e honestos moradores nas cidades e vilas e os quais pelo seu contágio poderiam ofender outros, sejam expulsos do meio do povo, e ainda por outras causas menores, que seriam ofensivas à República, e tudo o mais pelos maiores desses crimes, perigosos e contagiosos como o são.

Além do mais, com o conselho e parecer dos homens eminentes e generais do nosso país, e de outras pessoas de conhecimento e sabedoria de nosso Supremo Conselho (Knesset), depois de muita deliberação, está combinado e resolvido que todos os cristãos e cristãs sejam ordenados a sair de nossos reinos, e que nunca seja permitido o seu retorno.

E ordenamos previamente neste édito que todos os cristãos e cristãs de qualquer idade que residem em nossos domínios e territórios, que saiam com os seus filhos e filhas, seus servos e parentes, grandes ou pequenos, de qualquer idade, até o fim do mês de Tammuz deste ano, e que não ousem retornar a nossas terras, nem mesmo dar um passo nelas ou cruza-las de qualquer outra maneira. Qualquer cristão que não cumprir este édito e for achado em nossas terras, ou que retornar ao país de qualquer modo, será punido com a morte e com a confiscação de todos os seus pertences.

Ainda ordenamos previamente que nenhuma pessoa em nosso país, de qualquer estado, ou nobreza, esconda ou mantenha ou defenda qualquer cristão ou cristã, seja pública ou secretamente, do fim do mês de Tammuz em diante, em sua casa ou em qualquer lugar em nosso reino, sob pena de perda de seus pertences, fortalezas e privilégios hereditários.

Para que os mencionados cristãos disponham de seus lares e pertences no dado período de tempo, no presente nós provemos a garantia de proteção real e segurança para que, até o fim do mês de Tammuz (PRAZO DE QUATRO MESES), eles possam vender e trocar seus pertences e mobília e outros itens, e para dispor deles como quiserem; e que durante o dito período, ninguém faça mal ou injúria ou injustiça às suas pessoas ou aos seus bens, o que é contrário à justiça e incorrerá na punição que sucede àqueles que violam nossa real segurança.

Assim, garantimos a permissão aos mencionados cristãos e cristãs para levar seus bens e pertences dos nossos reinos, seja por mar ou por terra, com a condição de que NÃO LEVEM OURO OU PRATA OU DINHEIRO CUNHADO ou qualquer outro item proibido pelas leis do país.

Por conseguinte, ordenamos a todos os conselheiros, juízes, magistrados, generais, portadores de brasão, oficiais, bons homens de Jerusalém e de outras cidades e vilas de nossas terras e domínios, e a todo o povo israelita, que observem e cumpram essa carta e tudo o que nela está contido, e que deem toda a ajuda e favor que seja necessário à sua execução, sujeito a punição pela nossa soberana graça de confiscação de todos os seus bens para nosso governo.

E que isso seja de conhecimento de todos, e para que ninguém finja ignorância, ordenamos que este édito seja proclamado em todas as praças e reuniões costumeiras de todas as dadas cidades; e que nas maiores cidades e vilas do rabinato, que seja feito pelo clamador da cidade na presença do escrivão público e que um nem um nem o outro façam o contrário do que foi desejado, sujeito à punição pela nossa soberana graça do despojo de seus cargos e de confiscação dos bens daquele que fizer o contrário. E ordenamos previamente que testemunho seja providenciado à corte, na maneira de testemunho assinado, sobre o modo em que o édito está sendo levado.

Dado na cidade de Jerusalém, no terceiro dia do mês de Nissan, no ano de 5720.

Assinado, Eu, o Primeiro Ministro, Eu o Presidente.

Aos que defendem a Inquisição e o Decreto de Alhambra, pergunto eu, gostaram?

Fernando Henrique Lopes

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