O Decreto de Alhambra

O Decreto de Alhambra

magal53
0
Decreto alhambra - Coisas Judaicas
Segue abaixo o Decreto de Alhambra, documento assinado pelos reis catĆ³licos Fernando de Espanha e Isabel, que oficializou a expulsĆ£o dos judeus da Espanha, obrigando-os a partir para aquela que ficou conhecida como “a segunda diĆ”spora do Egito”.


No Ć©dito, nota-se que os judeus apareciam como uma grande ameaƧa para a Santa SĆ©, sendo responsabilizados pela pouca fĆ© dos maus-cristĆ£os. Pelo o que se sabe, os motivos reais da expulsĆ£o sĆ£o mais amplos e relacionados nĆ£o apenas Ć  ameaƧa judaica ao cristianismo.


A facilidade no trato com o dinheiro e a boa formaĆ§Ć£o intelectual da maioria deles foram fatores relevantes que lhes davam condiƧƵes de ter mais autonomia na sociedade. Esses diferenciais permitiam, em muitos momentos da vida desses homens, que eles atuassem como assessores ou ministros dos governantes, como aconteceu na prĆ³pria Espanha Ć  Ć©poca de ouro sob a hegemonia Ć”rabe e, mais tarde, no impĆ©rio Turco-Otomano.


O tipo de profissƵes que exerciam, de maneira geral, eram autĆ“nomas: vendedores ambulantes (mascates), ferreiros, mĆ©dicos, agiotas (na verdade, os primeiros banqueiros da histĆ³ria), ourives, alfaiates entre outras funƧƵes que os deixavam alheios Ć  vida feudal e, portanto, mais distantes das obrigaƧƵes servis.


AlĆ©m disso, os judeus, ao contrĆ”rio dos mouros, nĆ£o tinham uma tradiĆ§Ć£o de guerra ou conquista de territĆ³rios, sendo mais comum eles se adaptarem facilmente Ć s localidades onde chegavam. O prazo que foi dado para que todos saĆ­ssem da Espanha foi de trĆŖs meses. Foi permitido que os judeus levassem seus pertences, desde que deixassem o ouro e a prata nas mĆ£os dos fiscais do Estado: alĆ©m de expulsos, foram espoliados. Diz o documento:
“Rei Fernando e Rainha Isabel, pela graƧa de Deus, rei e rainha de Castela, LeĆ£o, AragĆ£o e outros domĆ­nios da coroa – ao prĆ­ncipe JoĆ£o, aos duques, marqueses, condes, aos da santa ordem, priores, comandantes de cavalarias, senhores de castelos, cavaleiros, e a todos os judeus, homens e mulheres de qualquer idade, e a qualquer outro a que essa carta diga respeito – saĆŗde e graƧa a vocĆŖs.


VĆ³s bem sabeis que em nossos domĆ­nios hĆ” certos maus cristĆ£os que judaizaram e cometeram apostasia contra nossa Santa FĆ© CatĆ³lica, muito disso devido a comunicaƧƵes entre judeus e cristĆ£os [novos]. Portanto, no ano de 1480, ordenamos que os judeus fossem separados das cidades e vilas de nossos domĆ­nios, e que a eles fossem dados quarterƵes separados [calles, em espanhol, ou judiarias], esperando que por tal separaĆ§Ć£o a situaĆ§Ć£o fosse remediada. E nĆ³s ordenamos o estabelecimento de uma InquisiĆ§Ć£o nesses domĆ­nios; e por doze anos ela tem funcionado, a InquisiĆ§Ć£o encontrou muitas pessoas culpadas. Ademais, fomos informados pela InquisiĆ§Ć£o e por outros que a grande ofensa aos cristĆ£os persiste, e continua em virtude das conversas e comunicaƧƵes que tĆŖm com os judeus, tais judeus tentando de todas as maneiras subverter nossa Santa FĆ© CatĆ³lica e tentando afastar fiĆ©is cristĆ£os de suas crenƧas.


Esses judeus instruem esses cristĆ£os [novos] em suas cerimĆ“nias e na observĆ¢ncia de sua Lei, circuncidando crianƧas, e dando-lhes livros de oraƧƵes, e declarando a eles os dias de jejum, e encontrando com eles para ensinar-lhes as histĆ³rias de sua Lei, notificando-os quando esperar a PĆ”scoa e como observĆ”-la, dando-lhes pĆ£o sem levedura e carne cerimonial, e instruindo-os sobre coisas das quais devem se abster, com respeito Ć  alimentaĆ§Ć£o e a outros itens de observĆ¢ncia da sua Lei de MoisĆ©s, fazendo-os entender que nĆ£o hĆ” outra lei ou verdade alĆ©m dela. Tudo fica claro, com base nas confissƵes desses judeus e tambĆ©m daqueles pervertidos por eles, que isso tem resultado grandes danos Ć  nossa Santa FĆ© CatĆ³lica.


E porque sabĆ­amos que o verdadeiro remĆ©dio para tais danos e dificuldades assenta-se sobre o rompimento de toda a comunicaĆ§Ć£o entre os ditos judeus com os cristĆ£os e em tirĆ”-los de todos os nossos reinos, nĆ³s procuramos nos satisfazer ordenando a saĆ­da dos judeus de todas as cidades e vilas e lugares da Andaluzia onde parece que houve maiores danos, crendo que seria suficiente para que os de outras cidades e vilas e lugares de nossos reinos e possessƵes cessariam de cometer os desvios citados.


E porque fomos informados de que nem isso, nem a justiƧa feita a alguns dos judeus achados culpados nos mencionados crimes e transgressƵes contra nossa Santa FĆ© CatĆ³lica, tem sido um completo remĆ©dio para prevenir e corrigir tamanho oprĆ³brio e ofensa Ć  fĆ© e religiĆ£o cristĆ£; porque a cada dia parecem crescer os judeus na continuaĆ§Ć£o de seu maldoso e ofensivo propĆ³sito onde quer que residam ou se relacionem; e porque nĆ£o hĆ” lugar restante em que a nossa Santa FĆ© nĆ£o tenha sido ofendida, sĆ£o tĆ£o numerosos aqueles que Deus tem protegido atĆ© este dia quanto aqueles jĆ” afetados, resta Ć  Santa MĆ£e Igreja consertar e reduzir o assunto ao seu estado original, por causa da nossa fragilidade humana, poderia acontecer de sucumbirmos Ć  tentaĆ§Ć£o diabĆ³lica que continuamente intenta contra nĆ³s se a sua principal causa nĆ£o fosse removida, a qual seria a expulsĆ£o dos ditos judeus do reino. Porque quando um grave e detestĆ”vel crime Ć© cometido por alguns membros de um dado grupo, Ć© razoĆ”vel que o grupo seja dissolvido ou aniquilado, a minoria pela maioria sendo punidos um pelo outro, a aqueles que perverteram os bons e honestos moradores nas cidades e vilas e os quais pelo seu contĆ”gio poderiam ofender outros, sejam expulsos do meio do povo, e ainda por outras causas menores, que seriam ofensivas Ć  RepĆŗblica, e tudo o mais pelos maiores desses crimes, perigosos e contagiosos como o sĆ£o.


AlĆ©m do mais, com o conselho e parecer dos homens eminentes e cavaleiros do nosso reino, e de outras pessoas de conhecimento e sabedoria de nosso Supremo Conselho, depois de muita deliberaĆ§Ć£o, estĆ” combinado e resolvido que todos os judeus e judias sejam ordenados a sair de nossos reinos, e que nunca seja permitido o seu retorno.
E ordenamos previamente neste Ć©dito que todos os judeus e judias de qualquer idade que residem em nossos domĆ­nios e territĆ³rios, que saiam com os seus filhos e filhas, seus servos e parentes, grandes ou pequenos, de qualquer idade, atĆ© o fim de julho deste ano, e que nĆ£o ousem retornar a nossas terras, nem mesmo dar um passo nelas ou cruza-las de qualquer outra maneira. Qualquer judeu que nĆ£o cumprir este Ć©dito e for achado em nosso reino ou domĆ­nios, ou que retornar ao reino de qualquer modo, serĆ” punido com a morte e com a confiscaĆ§Ć£o de todos os seus pertences.


Ainda ordenamos previamente que nenhuma pessoa em nosso reino, de qualquer estado, ou nobreza, esconda ou mantenha ou defenda qualquer judeu ou judia, seja pĆŗblica ou secretamente, do fim de julho em diante, em sua casa ou em qualquer lugar em nosso reino, sob pena de perda de seus pertences, vassalos, fortalezas e privilĆ©gios hereditĆ”rios.
Para que os mencionados judeus disponham de seus lares e pertences no dado perĆ­odo de tempo, no presente nĆ³s provemos a garantia de proteĆ§Ć£o real e seguranƧa para que, atĆ© o fim do mĆŖs de Julho, eles possam vender e trocar seus pertences e mobĆ­lia e outros itens, e para dispor deles como quiserem; e que durante o dito perĆ­odo, ninguĆ©m faƧa mal ou injĆŗria ou injustiƧa Ć s suas pessoas ou aos seus bens, o que Ć© contrĆ”rio Ć  justiƧa e incorrerĆ” na puniĆ§Ć£o que sucede Ć queles que violam nossa real seguranƧa.


Assim garantimos a permissĆ£o aos mencionados judeus e judias para levar seus bens e pertences dos nossos reinos, seja por mar ou por terra, com a condiĆ§Ć£o de que nĆ£o levem ouro ou prata ou dinheiro cunhado ou qualquer outro item proibido pelas leis do reino.
Por conseguinte, ordenamos a todos os conselheiros, juĆ­zes, magistrados, cavaleiros, portadores de brasĆ£o, oficiais, bons homens da cidade de Burgos e de outras cidades e vilas de nossos reinos e domĆ­nios, e a todos os nossos vassalos e sĆŗditos, que observem e cumpram essa carta e tudo o que nela estĆ” contido, e que dĆŖem toda a ajuda e favor que seja necessĆ”rio Ć  sua execuĆ§Ć£o, sujeito a puniĆ§Ć£o pela nossa soberana graƧa de confiscaĆ§Ć£o de todos os seus bens para nossa casa real.
E que isso seja de conhecimento de todos, e para que ninguĆ©m finja ignorĆ¢ncia, ordenamos que este Ć©dito seja proclamado em todas as praƧas e reuniƵes costumeiras de todas as dadas cidades; e que nas maiores cidades e vilas da diocese, que seja feito pelo clamador da cidade na presenƧa do escrivĆ£o pĆŗblico e que um nem um nem o outro faƧam o contrĆ”rio do que foi desejado, sujeito Ć  puniĆ§Ć£o pela nossa soberana graƧa do despojo de seus cargos e de confiscaĆ§Ć£o dos bens daquele que fizer o contrĆ”rio. E ordenamos previamente que testemunho seja providenciado Ć  corte, na maneira de testemunho assinado, sobre o modo em que o Ć©dito estĆ” sendo levado.


Dado na cidade de Granada, no trigĆ©simo primeiro dia de MarƧo no ano do nosso Senhor Jesus Cristo – 1492.


Assinado, Eu, o Rei, Eu a Rainha, Juan de Coloma, SecretĆ”rio do Rei e da Rainha, o qual tem escrito por ordem de suas Majestades.”

Postar um comentƔrio

0ComentƔrios
* Please Don't Spam Here. All the Comments are Reviewed by Admin.

Os comentĆ”rios sĆ£o de responsabilidade exclusiva de seus autores e nĆ£o do Blog. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.NĆ£o publicamos comentĆ”rios anĆ“nimos. Coloque teu URL que divulgamos

Os comentĆ”rios sĆ£o de responsabilidade exclusiva de seus autores e nĆ£o do Blog. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.NĆ£o publicamos comentĆ”rios anĆ“nimos. Coloque teu URL que divulgamos

Postar um comentƔrio (0)

#buttons=(Accept !) #days=(20)

Our website uses cookies to enhance your experience. Learn More
Accept !