Tabata defende projeto sobre antissemitismo, critica governo de Israel e cita 'ódio arraigado' em parte da esquerda
Proposta virou alvo de ataques nas redes, perdeu apoio na centro-esquerda e passou a ser defendida por parlamentares da direita
A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) defendeu seu projeto de lei (PL) que tenta definir oficialmente o que é antissemitismo no Brasil. O texto saiu do Congresso direto ao centro de uma disputa política, jurídica e ideológica, e a parlamentar virou alvo de ataques nas redes em meio a um debate público sobre racismo, liberdade de expressão e a guerra no Oriente Médio.
Durante visita a Washington, Tabata desvinculou o projeto, que, segundo ela, busca proteger os judeus brasileiros, de uma suposta chancela ao governo de Israel. Ela classificou a gestão do primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, como "criminosa" e defendeu que eventuais crimes de guerra sejam denunciados
— De fato, existe o antissemitismo no Brasil. De fato, existe um ódio arraigado que está localizado em uma parte da esquerda — disse a deputada, em declarações reproduzidas pela Folha de S. Paulo.
A proposta busca instituir uma definição de antissemitismo para orientar políticas públicas de memória, educação e direitos humanos, usando como parâmetro a Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA). A intenção é oferecer balizas para situações que já tensionam o país.
A parlamentar disse que o combate ao antissemitismo precisa ser feito com a mesma "coragem" de denúncias de ódio contra as mulheres, o racismo e crimes atribuídos a Netanyahu, já que "não dá pra escolher quais seres humanos merecem o nosso respeito e quais não merecem". Sem citar nomes, ela lamentou que alguns grupos lidem com essa luta de forma "seletiva".
— A mesma pessoa que fala do machismo, que se posiciona contra a misoginia, o ódio contra as mulheres, ela reproduz esse ódio quando o público é outro. Tá faltando coerência no Brasil, em muitas lideranças políticas. Mas, a gente vai combater esse ódio com informação, que é o que o projeto busca, e não com mais ódio — afirmou.
Xadrez político
Como mostrou O GLOBO, após a repercussão negativa nas redes, o recuo de parlamentares de centro-esquerda deixou o projeto sob a liderança de figuras ligadas ao bolsonarismo, como o general Pazuello (PL-RJ).
O texto não propõe aumento de penas nem cria novos crimes. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou, no “Caso Ellwanger” (2003), que o antissemitismo é forma de racismo — entendimento firmado quando o editor Siegfried Ellwanger foi condenado por publicar obras negando o Holocausto e atacando judeus.
O PL apresentado formaliza essa interpretação ao vinculá-la explicitamente à Lei do Racismo. Assim, o crime segue inafiançável e imprescritível, com penas de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Um dos artigos da proposta, por exemplo, prevê que manifestações contra o Estado de Israel podem ser consideradas antissemitas quando este for “encarado como uma coletividade judaica”. Críticos apontam a amplitude de conceitos no projeto, que poderia afetar a liberdade de expressão e de manifestação.
Defensores do projeto afirmam que existe uma lacuna normativa que dificulta a identificação técnica de crimes de ódio contra judeus. Entusiastas veem a classificação como ferramenta pedagógica para orientar segurança e educação.
O que diz o Projeto de Lei 1424/26
O texto apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) foca na criação de uma diretriz oficial para órgãos públicos, sem alterar as penas já previstas no Código Penal. Abaixo, os principais pontos da proposta:
Definição de antissemitismo: estabelece que o antissemitismo é uma percepção sobre os judeus que se exprime como ódio, podendo ter como alvo indivíduos, bens, instituições comunitárias e instalações religiosas.
Discriminação antissemita: define como discriminação qualquer tratamento que cause constrangimento, humilhação, medo ou exposição indevida a uma pessoa ou grupo em razão de sua condição de judeu ou relação com a comunidade judaica.
Relação com o Estado de Israel: o texto prevê que manifestações podem ser antissemitas quando atacam Israel “encarado como uma coletividade judaica”. No entanto, ressalva que críticas a Israel semelhantes às dirigidas a qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.
Equiparação ao racismo: a equiparação já existia, mas o texto formaliza o entendimento jurídico de que o antissemitismo é uma forma de racismo, enquadrando-o nos termos da Lei nº 7.716/1989.
Sem novos crimes ou penas: o projeto é explícito ao afirmar que seu escopo não é a criação de novos tipos penais. O objetivo é orientar ações educativas, preventivas e de monitoramento.