
Além disso, grupos que difundem ideias neonazistas e racistas no Brasil estão trocando experiências e conteúdos com grupos similares dos Estados Unidos, da Europa e da Argentina. Suas atividades incluem ataques com o uso da violência.
Essa movimentação foi identificada pelas polícias civis de Porto Alegre e de São Paulo. “A gente monitora essas pessoas. Afinal, a partir do momento em que externam esse tipo de ideologia, podem, sim, querer praticar algum crime”, afirma a delegada-titular Daniela Blanco, da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, em São Paulo.
A legislação brasileira define que crime de racismo é ofender e discriminar toda uma coletividade ou grupo de indivíduos – por exemplo a coletividade dos judeus e dos negros. O racismo é crime imprescritível (não se extingue com o tempo) e inafiançável (não é possível recorrer a pagamento para não cumprir a pena) e pode render ao condenado multa e prisão por até cinco anos.
Fonte: Conib.