Procedimento para a obtenção da nacionalidade portuguesa

Procedimento para a obtenção da nacionalidade portuguesa

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Procedimento para a obtenção da nacionalidade portuguesaAs advogadas Merisa e Giulia Rabe Bennesby esclarecem os procedimentos para a obtenção da nacionalidade portuguesa e afirmam: “não é possível Portugal reparar tamanho sofrimento, perdas materiais, danos morais e emocionais, mas o país se esforça para escrever uma nova história a partir do Decreto lei 30-A/2015. 

Quer reforçar a ideia de um país moderno que está na contramão do antissemitismo que assola o mundo”.

O que é a “Lei do Retorno” para Judeus Sefaraditas Portugueses?
O Decreto Lei 30-A/2015, chamado de “Lei do Retorno”, oferece a nacionalidade portuguesa aos judeus e descendentes de judeus ou de judias que fugiram de Portugal, à época da Inquisição, como forma de “reparação de dano”.

Por que só agora Portugal deseja reparar este enorme dano às famílias descendentes dos judeus portugueses?
Não é possível Portugal reparar tamanho sofrimento, perdas materiais, danos morais e emocionais. Foi com enorme maldade e severa injustiça ao povo judeu que tanto contribuiu com seus impostos, esforços, investimentos financeiros e intelectuais. Portugal entende que esta complexa dívida nunca será quitada, mas se esforça para escrever uma nova história a partir do Decreto lei 30-A/2015. Reforça a ideia de um país moderno que está na contramão do antissemitismo que assola o mundo.

Como provar que seus antepassados são descendentes de judeus Portugueses, visto que, na Inquisição decretada em 1496, ninguém pôde carregar consigo quaisquer documentos comprobatórios de sua origem judaica?
Não é possível, na maioria das vezes, identificar que os antepassados fugiram de Portugal, visto que, já se passaram muitas gerações desde a inquisição sem as provas da identidade judaica. Por isso, através do Decreto-Lei 30-A/2015, Portugal considera judeus sefaraditas todos aqueles judeus que viveram ou passaram por países que compõem a denominada “rota de fuga”. Em consequência desse entendimento, Portugal irá considera-los judeus portugueses.

Após recolher documentos suficientes que comprovem a descendência judaica sefaradita, como adquirir a nacionalidade Portuguesa?

Será necessário ingressar com o requerimento perante a Comunidade Israelita Portuguesa. Para tanto, os documentos devem demonstrar que: (1) seu familiar ascendente foi judeu ou judia sefaradita e que é proveniente de país da “rota de fuga”; e (2) que o requerente comprove sua participação na comunidade sefaradita até os dias de hoje. Com isso, a Comunidade Israelita Portuguesa poderá emitir o Certificado de pertencimento a comunidade judaica sefaradita de origem Portuguesa. Com o Certificado em mãos, o requerente deverá ingressar no Registro Civil Português para obtenção de sua nacionalidade portuguesa e consequentemente, adquirir o passaporte europeu.

Uma vez adquirido o passaporte português, os filhos serão automaticamente considerados portugueses?

Não. O processo de nacionalidade é individual.

Quais são as vantagens permitidas com a aquisição do passaporte português?

– A possibilidade de ingressar em quase 200 países sem necessidade de vistos, como o Estados Unidos, Canadá, Austrália, China, Japão e diversos outros países que exigem vistos para brasileiros;
– A possibilidade segura para as gerações futuras estudarem e trabalharem na Europa; 
– A possibilidade de residir e trabalhar em qualquer dos 26 países da União Europeia;
– Acesso ao sistema de saúde e educação de qualidade;
– Acesso às vantagens econômicas, fiscais, imobiliárias e comerciais.

Quais são os custos para se adquirir o passaporte português?

As taxas são obrigatórias e sem direito a devolução. Na comunidade Israelita de Lisboa, a taxa a ser paga é de 500 euros. Ao momento de deferimento do Certificado de Judeu Sefaradita Português, ingressa-se no Registro Civil de Portugal requerendo a Nacionalidade Portuguesa e a taxa paga é de 250 euros. O acompanhamento do processo por advogados prestadores deste serviço tem custos variáveis. Nota-se que o processo inteiro deve ter duração de um ano, em média, e dentro deste prazo, faz-se necessário consultar advogados acostumados com a matéria para quaisquer dúvidas e exigências dos trâmites legais.

Fale com as advogadas:

Merisa Rabe Bennesby – (21) 98118 5724
Giulia Rabe Bennesby – (21) 97597 0652

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