Ajuda ao próximo

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Ajuda ao próximo
No capítulo 23, versículos 4 e 5, encontramos um assunto que desperta nosso interesse. Ambos os versos falam sobre animais. A primeira fala de um boi ou um jumento que foram perdidos, e a Torá nos diz para devolvê-los aos seus donos. O segundo verso fala também de um burro que caiu com o peso de sua carga, e a Torá obriga-nos a ajudar a descarregar o burro, de modo que o animal não sofra.

DEVOLUÇÃO DE ALGO PERDIDO

Quanto ao comando que se refere a retornar um objeto ou animal perdido a seu dono, tratamos no capítulo 22 do livro de Devarim, em seus três primeiros versos. Ele diz que se você encontrar um item perdido deve buscar a quem ele pertence, e, entretanto, tomar cuidado para que o animal ou objeto não seja danificado ou não seja mal alimentado (no caso de um animal).
Se você encontrar um an
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imal perdido, a Torá diz que devemos lidar com o alimento que este necessita, mas sem afetar o nosso bolso, e quando encontrar o dono, pode exigir o ressarcimento dos gastos.

PAGAR AS DESPESAS

Quando se trata de um animal cujo trabalho pode pagar as despesas que ele mesmo produz, podemos usá-lo para evitar mais prejuízos para o seu dono, que por um tempo não pode aproveitar o animal e agora está obrigado a pagar suas despesas. Aprendemos isto a partir do versículo que diz: “E lhe devolverás” e o Talmud diz que se as despesas chegam até o montante igual ao seu próprio preço, o reembolso não deve ser exigido e, portanto, vemos que a Torá nos permite atender suas despesas com o próprio trabalho de um boi, ou pelo leite da vaca, ou a lã de um cordeiro.
O tratado talmúdico Baba Metsía, em seu segundo capítulo, fala das condições de devolução e tratamento que podem ou devem ser dadas aos objetos encontrados. Como no caso dos livros que, eventualmente com o tempo, estragam se não ventilados que terão que ser abertos regularmente, mas se for itens frágeis, vidro por exemplo, são proibidos de usar ou mesmo expô-los a luz, para que não estraguem.
A maneira como se lê o versículo no original hebraico, sugere que há casos em que uma pessoa pode ignorar a obrigação de devolver, e isso é em dois casos: quando vai perder tempo e dinheiro com o retorno, ou seja, um valor muito maior do que o objeto encontrado, ou no caso de um idoso ou uma pessoa que não iria lidar com a perda, caso fosse com ele.
A razão para essas exceções é que se, ao retornar, a pessoa terá que perder seu dinheiro, esta poderia dizer que está em seu direito de reembolsar o prejuízo causado neste retorno, e meu prejuízo precede a perda dos outros. E se uma pessoa que não se esforçaria para procurar este tipo de objeto quando perdido por ele mesmo, não iremos forçá-lo a mudar seu comportamento para devolver a perda. Ou se ele é um homem velho que não consegue lidar com o objeto perdido, também é isento de lidar com ele.

PROIBIÇÃO DE SER CRUEL COM OS ANIMAIS

A segunda questão que vemos na Parasha, é a do animal que caiu sob o peso de sua carga. Isto levanta o tema se “crueldade animal”, é ou não é uma proibição bíblica. Alguns acreditam que, com base neste preceito, a Torá nos proíbe de tratar os animais com crueldade, ou nos obriga a evitar o sofrimento, enquanto outros consideram que a proibição é rabínica e a Tora aqui não trata sobre o animal mas sim sobre perda da mercadoria, caso toda esta caia das costas do animal.
LEVANTÁ-LO SE ESTÁ CAÍDO

Neste assunto, o livro da Torá se expande em Devarim (22:04), já que na parashá de Ki Tissá diz que você também tem a obrigação de ajudá-lo a se levantar caso caia.
Hoje em dia, este caso poderia ser aplicado no caso de uma van carregada de material, que seu pneu estourou e derrubou todo o material em que somos obrigados a ajudar o proprietário a trocar o pneu ou levantar a van, smas somente se temos a possibilidade de fazê-lo.
Há muitos detalhes em cada um destes dois mandamentos que não podemos dizer aqui, deste modo você deve consultar o Shulchan Aruch para cada um desses tópicos que podem ser tão atuais.
Um último detalhe que eu gostaria de destacar. Em ambos os versos se fala de animais pertencentes aos nossos inimigos ou pessoas que odiamos, enquanto que paralelamente no livro de Devarim, se fala sobre os animais de “seu irmão”.

ALCANCE SUPERIOR

A razão para esta diferença é que na nossa Parasha Mishpatim, a Torá nos ensina um nível de comportamento que deve ser muito além do que fariam as pessoas “normais”. A Torá nos atribuí um nível supra-humano, para ser capaz de entrar em contato com o Criador, para ser um povo de sacerdotes e uma Assembléia de Santos. Com o objetivo de não apenas ser “uma boa pessoa”, mas atingir um grau muito mais elevado, em que tais demandas extraordinárias nos tornará dignos desta nova gama.
De acordo com nossos sábios, os mandamentos desta porção da Torá foram anunciados para o povo de Israel dois dias antes de receber a Torá, e neste momento foi assinado um Pacto entre o Criador e o povo de Israel, como os últimos versos do Parasha dizem.
É a condição que nos foi imposta pelo Criador para sermos digno de receber a Torá!

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