Conib participa de audiência no STF sobre o ensino religioso

Conib participa de audiência no STF sobre o ensino religioso

0


Conib participa de audiência no STF sobre o ensino religioso
Professora Roseli Fischmann, na audiência pública no STF. Fotos: STF
A professora Roseli Fischmann, doutora em Filosofia e História da Educação pela USP, representou a Conib nesta segunda-feira, 15 de junho, na audiência pública que discutiu, no Supremo Tribunal Federal, a questão do ensino religioso nas escolas públicas. 

Em nome do presidente da Conib, Fernando Lottenberg, cumprimentou o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, “por manifestar, de modo inequívoco, que o tema do ensino religioso em escolas públicas apresenta-se como controvérsia constitucional”.

Em sua participação, a professora esclareceu que a Conib concorda com a Procuradoria Geral da República (PGR), para a qual é inconstitucional o ensino religioso em escolas públicas como vem sendo praticado no Brasil. Ao mesmo tempo, questionou a proposta de ensino religioso ‘não-confessional’, entendendo que, “na prática educativa, pode se transformar no contrário do que propõe”.

Fischmann justificou: “A compreensão de que a pluralidade religiosa está presente em nossa sociedade, e que é um patrimônio imaterial, rejeita qualquer busca de homogeneização de conteúdo, em que pode resultar a proposta de ensino religioso ‘não-confessional’. Não se trata de oferecer ensino religioso para a formação da criança, mas a possibilidade de viver e refletir sobre a alteridade, de aprender a colocar-se no lugar do Outro”.

“Esse cuidado é particularmente necessário, em especial quando a criança não tem ainda desenvolvimento psicológico para lidar com conteúdo que possa colocar, como mera informação, o que ela vê tratado em sua família como sendo da ordem do transcendente”, ponderou.

“Entendemos que toda regulamentação que indique conteúdos no âmbito do ensino religioso em escolas públicas invade a esfera do privado, onde se localiza a liberdade de crença e de culto. Se algo é para ser normatizado em face da existência do dispositivo constitucional, é apenas possível fazer a indicação de tudo o que não pode ser praticado no espaço da sala de aula da escola pública, mesmo com a melhor das intenções”, prosseguiu Fischmann.

Ela lembrou que se trata de crianças de 5, 6 anos de idade, que são “consciências tenras, em benefício de quem devemos invocar a Constituição Federal, Art. 227”: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

E alertou: “A fé é um fenômeno complexo, que pode levar de modo inesperado a tentativas de conversão, em especial quando a missão de espalhar o ensinamento religioso constitui o ser existencial de quem crê. Como fazer a formação de professores?”

Veja a íntegra da participação de Roseli Fischmann, em vídeo da TV Justiça, gravado pela Fierj.

Após a audiência, o ministro Barroso afirmou que o debate proporcionou-lhe grande enriquecimento intelectual: “Pessoalmente, saio daqui mais capaz de equacionar as questões tratadas no processo do que antes da audiência”.

Barroso ressaltou que há três valores constitucionais em questão: a liberdade religiosa, o Estado laico e a previsão constitucional expressa de que haja ensino religioso nas escolas públicas. Ele esclareceu que o debate restringe-se às escolas públicas, não havendo qualquer interferência com instituições privadas, que continuarão podendo ministrar livremente ensino religioso confessional a quem por ele se interessa.

"A Constituição expressamente prevê a existência de ensino religioso nas escolas públicas, no primário, embora preveja que seja facultativo. A discussão que está sendo travada aqui é se o ensino religioso pode ser confessional ou deve ser necessariamente não confessional”, explicou.

O ministro afirmou ainda que a crença de que a modernidade colocaria a religião à margem da história não se concretizou. “O mundo pós-moderno ainda conserva a religião como expressão cultural importante, e mais de 90% das pessoas reconhecem professar algum credo ou, pelo menos, acreditar em alguma divindade”.
Segundo ele, o constitucionalismo democrático deve encontrar mecanismos que permitam que cada um viva sua crença e tenha a capacidade de respeitar a crença do Outro.

A Anajubi - Associação de Advogados e Juristas Brasil-Israel também participou da audiência pública. Na opinião do jurista Carlos Roberto Schlesinger, o ensino religioso “não deveria existir em forma alguma; mas se existir, a única forma de se compatibilizar o caráter laico do Estado é a adoção do modelo não confessional”.

O encontro reuniu 31 entidades representantes de diversas religiões, além de entidades educacionais. Elas foram escolhidas entre 227 inscritos.


.

Postar um comentário

0Comentários
* Please Don't Spam Here. All the Comments are Reviewed by Admin.

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não do Blog. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.Não publicamos comentários anônimos. Coloque teu URL que divulgamos

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não do Blog. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.Não publicamos comentários anônimos. Coloque teu URL que divulgamos

Postar um comentário (0)

#buttons=(Accept !) #days=(20)

Our website uses cookies to enhance your experience. Learn More
Accept !