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Leis que regem a sociedade


Entre os mefareshim (comentaristas) da parashá, encontramos duas explicações do porquê da Parashat Mishpatim vir logo após a de Yitrô. Comecemos com a explicação do mais popular exegeta da Torá, o Rashi.


A parashá começa com as palavras "Veêle hamishpatim". Rashi explica que a letra "vav" de "Veêle", que significa "e também", vem ligar a Parashat Mishpatim à de Yitrô, que a antecede, para ensinar-nos que da mesma forma que as leis ditadas pela Torá na Parashat Mishpatim foram dadas a Moshê Rabênu pelo Todo-Poderoso no Monte Sinai, assim também o foram as leis que estão na Parashat Mishpatim.

Cabe aqui questionar, então, por que justamente nesta parashá faz-se necessário ressaltar que as leis foram dadas no Monte Sinai, uma vez que sabemos que toda a Torá foi dada pelo Todo-Poderoso a Moshê no Monte Sinai?

Encontramos a resposta a esta pergunta no livro Col Yehudá, de autoria do Rabi Yehudá Tsadca, Rosh Yeshivá de Porat Yossef. Ele diz que as leis que foram prescritas na Parashat Mishpatim referem-se à sociedade, às pessoas e aos seus semelhantes. Por exemplo:

Qual a lei no caso em que alguém emprestou um objeto a um amigo, ou que pediu para seu amigo guardar-lhe e este objeto é quebrado ou roubado?

Qual a lei no caso de um indivíduo que estava fazendo uma fogueira em seu campo e por acaso o fogo se alastrou até o campo de seu vizinho?

Assim, de maneira contínua, há muitos outros exemplos de leis que se referem à sociedade.

Poderíamos pensar então, que nestes casos seria a própria sociedade que ditaria suas leis. Para negar isso, a Torá, logo após a parashá que aborda a Outorga no Monte Sinai, declara "Veêle Hamishpatim". Ensina-nos, dessa forma, que mesmo estas leis, que regem a sociedade, foram pronunciadas por D'us no Monte Sinai e que cabe à Torá esta função, para que as leis sejam justas e aceitas pelas partes interessadas, bem como por toda a sociedade.

Exemplo semelhante a este pensamento encontramos no início do Pirkê Avot: "Moshê kibel Torá Missinay" – Moshê recebeu a Torá no Sinai. O mefaresh Rabi Ovadyá Mibartenura questiona, por que o Pirkê Avot inicia com esta introdução e explica que toda esta massechet (tratado) aborda questões do comportamento moral e ético. Logo, poderíamos pensar que do mesmo modo, que os outros povos adotaram leis referentes ao comportamento moral e ético ditadas pelos seus sábios, assim também o Povo de Israel adotou certos comportamentos ditados pelos chachamim. No entanto, a Mishná nos ensina, com essa pequena introdução, que estes ensinamentos não foram ditados pelos chachamim, mas sim por D'us, Todo-Poderoso, a Moshê no Monte Sinai.

A segunda explicação do porquê da Parashat Mishpatim vir logo após a Parashat Yitrô, encontramos no Ramban e no Seforno. Já que o último mandamento citado na Parashat Yitrô é o de não cobiçar a casa do próximo, a mulher do próximo e tudo o que se refere ao próximo, foi necessário que a Torá, logo em seguida a este décimo mandamento, nos esclarecesse quais são os pertences do próximo. Portanto, esta parashá, que é dedicada às leis da sociedade, vem logo em seguida ao décimo mandamento. Assim, aprendemos a respeitar o mandamento de "não cobiçarás".

O Meiri faz um interessante comentário a respeito do décimo mandamento. Ele explica que os Dez Mandamentos não estão todos juntos em uma única tábua, mas sim divididos em duas, porque há uma ligação direta entre os mandamentos da primeira tábua e os da segunda: O primeiro com o sexto, o segundo com o sétimo e assim sucessivamente.

Sobre a ligação entre o quinto (honrarás teu pai e tua mãe) e o décimo (não cobiçarás), o Meiri diz que da mesma forma que não há a menor possibilidade que alguém deseje que seus pais sejam outros – mesmo que esteja descontente com os seus – por ser um fato imutável, devemos nos convencer, do mesmo modo, que os pertences do próximo a ele pertencem e não devemos cobiçá-los.

Outro importante comentário a este respeito é o de Ibn Ezra, que pergunta: Como pode ser possível que alguém não cobice algo que é bonito e agradável aos seus olhos?

Ibn Ezra responde, que da mesma forma que um camponês sabe que não adianta cobiçar a filha do rei, por mais bonita que ela seja, pois o rei não lhe dará a permissão para casar-se com ela, do mesmo modo não temos permissão de cobiçar os bens alheios. Devemos nos conscientizar, de que os bens de um indivíduo são uma dádiva Divina e de que possuí-los não depende de nós.

Assim, se nos persuadirmos de que a esposa e os bens do próximo nos foram proibidos pelo Todo-Poderoso, passaremos a ser mais nobres aos olhos de D'us do que a filha do rei aos olhos do camponês.

Conscientizando-nos de que não é nossa inteligência ou capacidade que nos fará alcançar algo que não seja da vontade do Todo-Poderoso, seremos felizes e estaremos conformados com o que temos.

Assim sendo passaremos a ter uma fé mais forte em nosso Criador, Que nos verá com bons olhos e nos dará aquilo que nos for necessário.



Do site: revistanascente.com.br

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