
Entre
os mefareshim (comentaristas) da parashá, encontramos duas
explicações do porquê da Parashat
Mishpatim vir logo após a de
Yitrô. Comecemos com a explicação do mais popular exegeta da Torá, o Rashi.
A parashá começa com as palavras "Veêle hamishpatim". Rashi explica que a letra "vav" de "Veêle", que significa "e também", vem
ligar a Parashat Mishpatim à de Yitrô, que a antecede, para ensinar-nos que
da mesma forma que as leis ditadas pela Torá na Parashat Mishpatim foram dadas a Moshê Rabênu pelo Todo-Poderoso no Monte Sinai,
assim também o foram as leis que estão na Parashat
Mishpatim.
Cabe
aqui questionar, então, por que justamente nesta parashá faz-se necessário ressaltar que as
leis foram dadas no Monte Sinai, uma vez que sabemos que toda a Torá foi dada pelo Todo-Poderoso
a Moshê no Monte Sinai?
Encontramos
a resposta a esta pergunta no livro Col
Yehudá, de autoria do Rabi Yehudá Tsadca, Rosh
Yeshivá de Porat Yossef. Ele
diz que as leis que foram prescritas na Parashat Mishpatim referem-se à sociedade, às pessoas e
aos seus semelhantes. Por exemplo:
Qual
a lei no caso em que alguém emprestou um objeto a um amigo, ou que pediu para
seu amigo guardar-lhe e este objeto é quebrado ou roubado?
Qual
a lei no caso de um indivíduo que estava fazendo uma fogueira em seu campo e
por acaso o fogo se alastrou até o campo de seu vizinho?
Assim,
de maneira contínua, há muitos outros exemplos de leis que se referem à
sociedade.
Poderíamos
pensar então, que nestes casos seria a própria sociedade que ditaria suas leis.
Para negar isso, a Torá,
logo após a parashá que
aborda a Outorga no Monte Sinai, declara "Veêle
Hamishpatim". Ensina-nos,
dessa forma, que mesmo estas leis, que regem a sociedade, foram pronunciadas
por D'us no Monte Sinai e que cabe à Torá esta função, para que as leis sejam
justas e aceitas pelas partes interessadas, bem como por toda a sociedade.
Exemplo
semelhante a este pensamento encontramos no início do Pirkê Avot: "Moshê kibel Torá Missinay" – Moshê recebeu a Torá no Sinai. O mefaresh Rabi Ovadyá Mibartenura questiona, por
que o Pirkê Avot inicia com esta introdução e explica
que toda esta massechet (tratado)
aborda questões do comportamento moral e ético. Logo, poderíamos pensar que do mesmo modo, que os outros povos
adotaram leis referentes ao comportamento moral e ético ditadas pelos seus
sábios, assim também o Povo de Israel adotou certos comportamentos ditados
pelos chachamim. No
entanto, a Mishná nos ensina, com essa pequena
introdução, que estes ensinamentos não foram ditados pelos chachamim, mas sim por D'us,
Todo-Poderoso, a Moshê no Monte Sinai.
A
segunda explicação do porquê da Parashat
Mishpatim vir logo após a Parashat Yitrô, encontramos no Ramban e no Seforno.
Já que o último mandamento citado na Parashat
Yitrô é o de não cobiçar a
casa do próximo, a mulher do próximo e tudo o que se refere ao próximo, foi
necessário que a Torá, logo em seguida a este décimo
mandamento, nos esclarecesse quais são os pertences do próximo. Portanto, esta parashá, que é dedicada às leis da
sociedade, vem logo em seguida ao décimo mandamento. Assim, aprendemos a
respeitar o mandamento de "não cobiçarás".
O
Meiri faz um interessante comentário a respeito do décimo mandamento. Ele
explica que os Dez Mandamentos não estão todos juntos em uma única tábua, mas
sim divididos em duas, porque há uma ligação direta entre os mandamentos da
primeira tábua e os da segunda: O primeiro com o sexto, o segundo com o sétimo
e assim sucessivamente.
Sobre
a ligação entre o quinto (honrarás teu pai e tua mãe) e o décimo (não
cobiçarás), o Meiri diz que da mesma forma que não há a menor possibilidade que
alguém deseje que seus pais sejam outros – mesmo que esteja descontente
com os seus – por ser um
fato imutável, devemos nos convencer, do mesmo modo, que os pertences do
próximo a ele pertencem e não devemos cobiçá-los.
Outro
importante comentário a este respeito é o de Ibn Ezra, que pergunta: Como pode
ser possível que alguém não cobice algo que é bonito e agradável aos seus
olhos?
Ibn
Ezra responde, que da mesma forma que um camponês sabe que não adianta cobiçar
a filha do rei, por mais bonita que ela seja, pois o rei não lhe dará a
permissão para casar-se com ela, do mesmo modo não temos permissão de cobiçar
os bens alheios. Devemos nos conscientizar, de que os bens de um indivíduo são
uma dádiva Divina e de que possuí-los não depende de nós.
Assim,
se nos persuadirmos de que a esposa e os bens do próximo nos foram proibidos
pelo Todo-Poderoso, passaremos a ser mais nobres aos olhos de D'us do que a
filha do rei aos olhos do camponês.
Conscientizando-nos
de que não é nossa inteligência ou capacidade que nos fará alcançar algo que
não seja da vontade do Todo-Poderoso, seremos felizes e estaremos conformados
com o que temos.
Assim
sendo passaremos a ter uma fé mais forte em nosso Criador, Que nos verá com
bons olhos e nos dará aquilo que nos for necessário.
Do site: revistanascente.com.br