Dos Estados à Colônia: a utilização da documentação inquisitorial como fonte para a História do Brasil
Carlos Eduardo Calaça[1]
A história dos cristãos-novos em Portugal e em seus domínios compõe um mosaico de variantes no tempo e no espaço. Variantes geográficas, tendo em vista estarem presentes em grande parte das sociedades que se configuraram e que foram submetidas pelos portugueses no período da sua expansão marítima e comercial. Sociedades que comportaram costumes diversificados e que, em alguns momentos, os descendentes dos conversos puderam viver com estabilidade e, em outros, sob forte tensão, foram obrigados a negociar suas estadas. Temporais por se tratar de um fenômeno de quase três séculos.
Não se pode, por exemplo, perder de vista a provável diferença dos valores e comportamentos dos primeiros cristãos-novos – aqueles convertido à força ao catolicismo, obrigados a abandonar o seu grupo de origem e que, de forma coercitiva, passaram a compor um novo grupo étnico – com os das gerações que estiveram presentes no Rio de Janeiro ou em outras localidades, em meados do século XVII, inícios do século XVIII. Também, no caso brasileiro, muito diferentes foram os cristãos-novos que se aventuraram na caça e no extermínio dos grupos nativos ou na busca do ouro e os poderosos senhores de engenho escravistas radicados nos litorais, homens “brancos”, livres, submetidos por um lado a uma vigilância mais intensa, por outro lado aptos a utilizarem o cabedal adquirido para tecerem alianças que lhes proporcionavam uma relativa estabilidade. Ao se tratar de grupos étnicos, costuma-se, muitas vezes, demarcá-los enquanto grupo “fechado”, perdendo-se de vista, teses tão “batidas” na literatura clássica no que diz respeito a reciprocidade que marcam as relações estabelecidas entre o indivíduo e a sociedade na formação das suas identidades.[2]
Trata-se, por outro lado, de um grupo social que guarda a sua especificidade (caso, obviamente, se considerassem ou fossem considerados cristãos-novos). Em primeiro lugar, no caso português, houve um componente histórico coercitivo na configuração do grupo. Em segundo lugar, a instalação e a reprodução no tempo de um Tribunal que acabou por se especializar na sua perseguição – o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição – tornou-se um reforço na “memória” daqueles que porventura “esquecessem” suas origens. Para contribuir nesta “lembrança”, a disseminação dos impedimentos legislativos, herdados do Estatuto da Pureza de Sangue, parte integrante dos estatutos das diversas instituições lusitanas, criou-lhes empecilhos, impedindo, devido às suas “qualidades de sangue”, de se integrar plenamente no corpo das sociedades que estiveram presentes[3].
Há, ainda, um fenômenos inverso e paradoxal: muitas vezes, a “lembrança” da categoria à qual estavam submetidos, de forma coercitiva, passava a ser um componente essencial de sua identidade, identidade afirmada sem que trocassem “todas as honras do mundo para deixarem de ser cristãos-novos”[4]. Não se pode homogeneizar o fenômeno cristão-novo: configuração étnica a partir da coerção, reproduzida nas ações do Tribunal do Santo Ofício e na legislação vigente, mas que, em determinadas circunstâncias, se apresenta em uma identidade que não trocavam por “todas as honras do mundo”.
Diante da complexidade do fenômeno, muitos desafios se apresentam à historiografia especializada. Venho desenvolvendo uma pesquisa que retrata a história de vidas de cristãos-novos radicados no Rio de Janeiro, no processo de constituição de seus capitais culturais e simbólicos, que desde meados do século XVII se matricularam na Universidade de Coimbra. Em geral, retornaram para a cidade natal, onde exerceram seus ofícios até serem presos por ordens do Tribunal do Santo Ofício em inícios do século XVIII.
Não é preciso retomar todo um esboço contextual da colônia no que diz respeito à instalação tardia de universidades em nosso país, para que percebamos quão incipiente e recente, se comparada com outros países, é a criação de uma rede de instituições do saber no Brasil.
José Murilo de Carvalho, ao comparar a situação da América espanhola com a da portuguesa, comenta a relutância dos portugueses em não instaurarem uma única Universidade no Brasil, como fator de fundamental importância para a compreensão do processo de independência e da natureza das elites que participaram da construção dos Estados latino-americanos[5].
Avalia que a centralização da educação superior em Coimbra teria sido um dos elementos cruciais para uma certa “homogeneização” das elites brasileiras. No caso espanhol, devido à existência de inúmeros centros de estudos superiores – apesar de uma tendência pedagógica homogênea – as elites intelectuais não se socializaram em um mesmo centro, o que dificultou a unificação político-territorial da região, dispersa em repúblicas, que permaneceram durante um longo tempo em pé de guerra[6].
O autor acrescenta que o predomínio do ensino do Direito na Universidade de Coimbra e a capacidade das esferas públicas de recrutarem os recém-formados teriam sido cruciais na socialização e no treinamento das elites políticas, sendo responsáveis por uma certa continuidade do modelo colonial na constituição do Estado Monárquico e conservador brasileiro[7].
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A pesquisa que venho realizando está centrada no século XVII, inícios do XVIII. Em geral, este período é pouco retratado pela historiografia, no que diz respeito às viagens para estudos dos colonos na Universidade de Coimbra e sua importância na formação das primeiras elites coloniais. Venho percebendo que, desde esta época, havia uma preocupação por parte das elites locais de financiarem os estudos de seus filhos nos dispendiosos deslocamentos rumo à cidade universitária.
Com isto, o fenômeno retratado, em geral, para meados do século XVIII, inícios do XIX, ganhava seus primeiro contornos já em princípios do XVII. Entre 1600 e 1730, cerca de 170 indivíduos, nascidos na cidade do Rio de Janeiro, se matricularam na Universidade de Coimbra, em sua maior parte na Faculdade de Direito Canônico.
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Muitos exerciam ocupações relacionadas à administração pública, à advocacia, à medicina e ao sacerdócio na cidade do Rio de Janeiro por esta época. Acompanho especificamente a trajetória de cristãos-novos, assim denominados por serem descendentes dos judeus, convertidos à força, por ordem de D. Manoel, em fins do século XV[8]. Acabaram sendo presos, em inícios do XVIII, pelo Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, que agiu com veemência no Rio de Janeiro, prendendo e processando cerca de 325 pessoas desta etnia[9].
Os cristãos-novos tornam-se objetos privilegiados para esta análise tendo em vista terem sido processados e presos e destes processos e destas prisões nos resultou o legado de uma vasta documentação, de relevada importância para o acompanhamento de suas trajetórias estudantis e profissionais, tanto na Colônia quanto na Universidade.
Por outro lado, a Universidade de Coimbra, desde o século XVII, exercia um importante papel de socialização. Tornou-se um pólo de integração étnica entre os novos e os velhos cristãos, homogeneizando através, principalmente, do Direito Canônico, os funcionários do Trono e do Altar. Não à toa, em meio às inúmeras restrições legislativas para o ingresso de cristãos-novos nos ofícios e nas instituições públicas e filantrópicas, a Universidade não fechou suas portas ao ingresso dos cristãos-novos no seu corpo discente[10].
No que diz respeito à documentação inquisitorial, podem-se coligir dados importantes sobre o comportamento dos que enveredaram pelos caminhos das letras; sobre as relações sociais estabelecidas entre os homens “brancos” e livres; sobre o lugar social ocupado por esta primeira elite letrada, nascida nos trópicos e, por fim, sobre o papel exercido pela Universidade na criação de novos alinhamentos sociais, matizados pelos estudos e pelos ofícios que aqui exerceram.
Registre-se que os cristãos-novos não se diferenciaram dos cristãos-velhos (os antigos católicos) no que diz respeito ao quantitativo dos que se dirigiram para a cidade universitária ou mesmo no que diz respeito à escolha das disciplinas cursadas[11].
Os processos inquisitoriais são, portanto, os principais documentos utilizados para a realização de tal pesquisa. Documentos que permaneceram, durante muito tempo, relegados ao esquecimento, atualmente, com maior freqüência, vem sendo utilizados por historiadores, voltados para o viés das mentalidades, das ideologias, das relações sociais, políticas e econômicas, da história das instituições e do cotidiano, utilizam-nos com maior freqüência.
Gostaria de chamar a atenção, no entanto, para algumas precauções necessárias, ao se trabalhar com este tipo de documentação.
Em primeiro lugar, remeto-me ao cenário em que o documento é produzido: Lisboa, século XVIII, Mesa do Tribunal do Santo Ofício da Inquisição – instituição criada em 1536 e que, em Portugal, teve como principais vítimas os cristãos-novos, presos sob a acusação de judaísmo (constata-se que cerca de 80% dos presos eram assim considerados)[12].
Neste recinto, era redigido o documento ora analisado. São páginas e páginas (ou fólios) em que o preso declara seus bens, sua ascendência e descendência, confessa seus heréticos erros e denuncia outros heresiarcas. Por vezes, defende-se, alegando que as acusações contra ele eram falsas, que foi denunciado por seus inimigos, e enumera os possíveis motivos que os moveram a tais denuncias[13].
Muitas vezes essa documentação nos seduz, sendo muito rica e deixando entrever cenas vividas pelos personagens que ampliam, por um instante, a nossa compreensão de suas práticas. Trechos que podem ser quase líricos, como quando alguns falam da emoção que sentiam ao ter que denunciar sua esposa e filhos ou quase terríveis quando as táticas do Tribunal passam da persuasão à violência, na Sala Deputada para Tormentos quando gritam pelos nomes de santos, de Jesus Cristo ou de Deus.
Não se deve esquecer, no entanto, de que diante da Inquisição, o réu elaborava um discurso “possível” e “necessário”[14]: tratava-se de uma questão de sobrevivência; afinal de contas, caso não confessasse, poderia ser submetido à tortura ou ainda ser garroteado ou queimado vivo.
Desta forma, torna-se necessário um olhar cuidadoso, para que se possam filtrar tais confissões, tratando-as, em primeiro lugar, enquanto discursos “possíveis” e “necessários” – poder-se-ia classificá-los como discursos instrumentais – e, em segundo lugar, procurando averiguar, através de uma análise sistemática, os fatores que porventura escapam à formalidade deste tipo de documentação, possibilitando-nos coligir dados a respeito da passagem dos réus por outros cenários que não o da própria Inquisição.
Em meio aos discursos possíveis e necessários, são comuns ocorrerem inquirições para comprovar as chamadas contraditas – artigos de defesa elaborados pelos réus, que procuravam comprovar as suas inocências.
Trata-se de uma circunstância específica, que aparece em alguns processos, em que os réus tinham plena consciência da periculosidade deste tipo de atitude, porém não faziam uso de discursos instrumentais, visando livrarem-se rapidamente das malhas do Tribunal. Acabavam, em geral, presos, por um longo período, e, ao fim, caso insistissem em permanecer “negativos”, eram condenados à pena capital.
Desta parte do processo, podem-se extrair vetores importantes dos relacionamentos sociais no interior da comunidade cristã-nova, assim como destes e da comunidade cristã-velha. No entanto, sempre que possível, caberá ao historiador o recolhimento de informações em outro tipo de documentação, como, por exemplo, as fontes notariais e legislativas locais, de fundamental importância para efeito comparativo com os dados coligidos nos discursos feitos pelo réu e por seus contemporâneos.
Existem também processos, cujo conteúdo oferece a possibilidade de uma avaliação de facetas da vida econômica da comunidade. O réu é obrigado a declarar, em inventário, os seus bens móveis e imóveis, suas dívidas e seus créditos. Podem-se analisar o seu nível de riqueza, as trocas comerciais com outros agentes, o tratamento conferido aos escravos, além de fornecerem indícios de seu cotidiano e da cultura material da época, na medida em que apresentam a relação de suas posses, incluindo objetos de uso diário.
No que se refere à possível religiosidade dissidente, na sessão denominada “confissão”, o réu declarava suas crenças, em geral de conteúdo bastante simples. Dizia-se crente e observante da Lei de Moisés, para salvação de sua alma; poucos revelavam cerimônias da religiosidade e, quando o faziam, enunciavam práticas bastante conhecidas no mundo ibérico, difundidas pelo próprio aparato inquisitorial, através dos chamados éditos de fé, ou mesmo das penitências públicas, quando, então, os Inquisidores liam e propagavam certas cerimônias do que consideravam ser o “judaísmo” dos cristãos-novos.
Diferente de processos analisados por historiadores como Carlo Guinzburg, por exemplo, em seu famoso livro O Queijo e os Vermes[15], os processos movidos contra os cristãos-novos do Rio de Janeiro, no século XVIII, são carregados de jargões, propagados e difundidos no mundo ibérico, do que consistiria ser o “judaísmo”. Dentre outras fórmulas, as cerimônias confessadas eram a de não comerem carne de porco, lebre, coelho ou peixe de pele, a de não trabalharem aos sábados, a de fazerem o Jejum do Dia Grande no mês de setembro e a de rezarem a oração do Padre Nosso, sem dizer Jesus, no fim.
Fica-se obviamente desconfiado da veracidade das suas confissões, no que se refere à religiosidade e a suas cerimônias. Trata-se, como já referido, da utilização de jargões instrumentais, para que se pudessem livrar o mais rápido possível do aparato inquisitorial. Quanto ao fato de serem ou não judaizantes, é uma questão difícil de ser respondida. O mesmo acontece em relação às reais intenções do Santo Ofício, ao aprisioná-los, temas de debates por parte da historiografia especializada.[16]
Em geral, as atuações do Tribunal são explicadas de forma reducionista. Seja movido pelo viés político-religioso, nos moldes contra-reformistas de centralização política (tendo com base a união do Trono e do Altar), seja movido por interesses econômicos (estaria interessado no confisco dos bens dos cristãos-novos), ou mesmo pela necessidade de engrossar as fileiras seus autos de fé e de se legitimar no tempo enquanto aparato representativo da manutenção da pureza da fé.
No entanto, tais fatores não devem ser avaliados, sem que se considerem as circunstâncias temporais e espaciais em que se davam suas investidas em determinada comunidade, no Reino ou no ultramar. Por outro lado, tais fatores não são necessariamente excludentes entre si. O Santo Ofício, assim como os cristãos-novos, não é uma instituição passível de generalizações ou de ser homogeneizada em seu longo período de existência. É necessário contextualizá-lo e reconhecer os homens que pertenceram aos seus quadros, suas relações com o poder régio, com as Cortes, com os poderes locais ou mesmo as alternâncias no que diz respeito ao seu prestígio diante da população.
[1] Mestre em História Social pela USP, onde desenvolve seu doutoramento.
[2] Cf. Elias, Norbert. O Processo Civilizador. Tradução: Ruy Jungman; revisão e apresentação, Renato Janine Ribeiro – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1994. 2v.
[3] Cf. Boxer, Charles. O Império Marítimo Português: 1415-1825. Lisboa, Edições 70, 1981, pp. 245-266.
[4] Cf. Novisnky, Anita. Os Cristãos-novos na Bahia: a Inquisição. São Paulo, Editora Perspectiva, 1992, p. 162.
[5] Cf Carvalho, José Murilo de. A Construção da Ordem: a elite política imperial; Teatro de Sombras: a política Imperial. 2ª Ed. Rio de Janeiro, Editora UFRJ, Relume-Dumará, 1996, pp. 53-82.
[6] Ibidem.
[7] Ibidem.
[8] Cf. Saraiva, Antônio José. Inquisição e Cristãos-novos. 5ª Ed., Lisboa, Editorial Estampa, 1985.
[9] Sobre as prisões das famílias cristãs-novas no Rio de Janeiro, cf. Silva, Lina Gorenstein F. da. Heréticos e Impuros. A Inquisição e os cristãos-novos no Rio de Janeiro: século XVIII. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, Departamento Geral de Documentação e Informação Cultural, Divisão de Editoração, 1995.
[10] Cf. “Estatutos da Universidade de Coimbra (1653) por ordem Del Rey Dom João IV”, in Silva, José Justiniano de Andrade. Colecções Chronológicas da Legislação Portuguesa. Lisboa, 1824, 10 vols, vol. VII, pp. 129-292.
[11] Cf. Calaça, Carlos Eduardo. “Cristãos-novos do Rio de Janeiro na Universidade de Coimbra”, in Kuperman, Diane Lisbona (org.). I Confarad: o resgate da cultura Sefaradi. Rio de Janeiro, Confarad, 1º Congresso Brasileiro Sefaradi, pp. 68-77.
[12] Cf. Mendonça, J. L., e Moreira, A. J. História dos Principais actos e procedimentos da Inquisição em Portugal. Lisboa, Imprensa Nacional, 1980.
[13] As análises feitas a seguir se baseiam na leitura dos seguintes processos inquisitoriais: Instituto Arquivo Nacional / Torre do Tombo (IAN/TT), Inquisição de Évora, Processo de Francisco Gomes Silva, no 3.592; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de Miguel de Castro Lara, no 4.146; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de Antônio de Andrade Soares, no 5.006; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, processo de Antônio Coelho de Oliveira, no 9.319; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de Belchior Henriques da Silva, no 5.339; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de Damião Rodrigues Moeda, no 6.526; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de Diogo Cardoso Coutinho, no 10.168; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de Francisco de Paredes, no 8.198; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, processo de Francisco de Siqueira Machado, no 1.892; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de Francisco Gomes Diniz, no 11.001; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de Guilherme Gomes Mourão, no 947; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de João Lopes da Veiga, no 952; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de João Nunes Vizeu, no 1.195; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de João Tomás de Castro, no 9.999; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de José de Siqueira Machado, no 5.277; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de José Gomes Silva (ou Marcos Henriques), nº 7.547; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de Manoel Lopes de Moraes, no 11.793; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de Miguel de Castro Lara, no 4.146; IAN/TT, Inquisição de Lisboa, Processo de Teodoro Pereira da Costa, no 2.222;
[14] Cf. Novinsky, Ilana. “Heresia, mulher e sexualidade – algumas notas sobre o Nordeste brasileiro nos séculos XVI e XVII”, in Bruschini, Maria Cristina A., e Rosemberg, Fulvia (Org.). Vivência – história, sexualidade e imagens femininas. São Paulo, Brasiliense, 1980.
[15] Cf. Guinzburg, Carlo. O Queijo e os Vermes – O cotidiano e as idéias de um moleiro perseguido pela Inquisição. Trad. São Paulo, Companhia das Letras, 1988.
[16] Cf. Saraiva, A. J. op. cit., em anexo, o debate em torno dessas questões.