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Liminar proibe carro do Holocausto e Hitler na avenida

 

 

31-01-2008  edição 330

CARNAVAL 20008 - NOTA OFICIAL 3

FIERJ IMPEDE AFRONTA AOS JUDEUS NO CARNAVAL
A Presidência da FIERJ tomou a decisão, como já informado anteriormente, de agir com rigor no sentido de coibir a exibição do carro sobre o Holocausto, onde haveria a presença de um figurante fantasiado de Hitler. Diante desta situação absurda, o Departamento Jurídico dirigido pelo Dr. Jackhson Grossman, através do escritório do Dr. Sergio Bermudes, e sob a direção do advogado Ricardo Brajterman e auxiliado pelo advogado Renato Beneduzzi, conseguiram a liminar que proíbe a exibição de fantasias de Hitler e de corpos representando vitimas do Holocausto. Mais uma vez, a FIERJ age em defesa de nossa comunidade, não permitindo que haja a banalização do Holocausto, e o desrespeito à memória de todas as vitimas desta barbárie, aqui incluindo os heróis brasileiros mortos nos campos da Itália.
Abaixo a liminar para conhecimento público.
 

 

 

 

 
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Magal
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