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TSE nega pedido de mesário de religião judaica de dispensa do trabalho no próximo domingo


30 de Setembro de 2006 - 16h53                                       

O ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar requerida por Renato Kluger, de religião judaica, que buscava obter dispensa do trabalho de mesário nessas eleições, marcadas para o próximo domingo (1°). O requerente argumenta que a data do pleito coincide com o dia do  Yom Kipur, data máxima do calendário judaico.

Na decisão, o ministro do TSE afirmou que o tema é "relevante e mereceria longa reflexão para ser equacionado e solucionado". Considerou, no entanto, que a inexistência da interposição de Recurso Especial tornou impossível "pelo menos neste juízo de cognição sumária, dar-lhe efeito suspensivo e atender, por antecipação, o pedido do autor". Em outras palavras, sem a comprovação do protocolo do recurso especial - instrumento específico para recorrer da decisão do TRE-SP - o ministro Gerardo Grossi observou que haveria barreira processual para analisar o pedido.

Na Medida Cautelar (MC 2078), em que recorria ao TSE da decisão do juiz da 5ª Zona Eleitoral de São Paulo, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o requerente alegou que o Yom Kipur tem início precisamente às 17h45 do dia 1° de outubro.

Veja a seguir a íntegra da decisão do ministro:

"MEDIDA CAUTELAR Nº 2.078 - SÃO PAULO (São Paulo). Relator: Ministro Cezar Peluso. Requerente: Renato Kluguer. Advogado: Hugo Chusyd e Outro. Requerido: Cláudio Hamilton Barbosa, Juiz da 5ª Zona Eleitoral de São Paulo.

Trata-se de medida cautelar proposta por Joseph Meyer Nigri "[...] contra o MM. Juiz da 5ª Zona Eleitoral de São Paulo, Dr. Cláudio Hamilton Barbosa [...]" (fl. 02).

Busca a cautelar, ao que se percebe da inicial, emprestar efeito suspensivo a recurso especial que o autor da medida "[...] está na iminência de interpor [...]" (fl. 03).

O tema versado na cautelar é relevante e mereceria longa reflexão para ser equacionado e solucionado. Cogita-se de dispensa de serviço eleitoral imposto ao autor, que é judeu e pretende se eximir de prestar o serviço eleitoral que lhe foi imposto porque "[...] o Dia do Perdão - Yom Kipur, terá início precisamente às 17:45 hs do dia 01 de outubro de 2006" (fl. 08), que, como se sabe, é o dia das eleições.

O juiz eleitoral apontado na cautelar, negou-lhe o pedido e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo manteve a decisão monocrática.

Ocorre que, conforme dito na inicial, não há recurso especial interposto. Impossível, assim, pelo menos neste juízo de cognição sumária, dar-lhe efeito suspensivo e atender, por antecipação, o pedido do autor.

Por este motivo, estou indeferindo a liminar.

Cite-se o réu da cautelar, como pedido.
Brasília, 30 de setembro de 2006.
Ministro Gerardo Grossi"



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Magal
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