O presidente analisou a questão com o assessor jurídico do Estado, Menachem Mazuz, a quem explicou que uma mulher, que foi sua secretária, o está extorquindo acusando-o de assédio.
O "Canal 2" da televisão israelense revelou no sábado à noite que Katsav apresentou a Mazuz uma denúncia na qual se queixava que uma mulher - cuja identidade não foi divulgada - o acusa de tê-la assediado sexualmente e obrigado a realizar atos indecentes.
O Ministério da Justiça não quis se pronunciar hoje a esse respeito e a Polícia israelense assegura que não foi apresentada nenhuma denúncia do presidente ou de outra parte sobre ameaças e extorsões relacionadas com um caso de assédio sexual.
O assessor jurídico do Estado disse hoje à Comissão parlamentar para a Constituição, Leis e Justiça que se reuniu com o presidente Katsav para analisar a suposta chantagem feita pela mulher.
Mazuz confirmou que os dois estudaram o caso no sábado, mas que ainda não se decidiu se apresentará uma denúncia contra a mulher.
O assessor jurídico indicou que estava à espera de receber mais informação sobre o caso do Gabinete do Presidente antes de tomar uma decisão.
O jornal "Ha''aretz" informa que outra mulher poderia apresentar em breve uma denúncia de assédio sexual contra o presidente, mas não revelou sua identidade.
A porta-voz do presidente, Hagit Cohen, negou que Katsav tenha apresentado uma denúncia e assegurou que o presidente está se reunindo regularmente com funcionários da Justiça, entre eles o assessor jurídico Mazuz.
A mulher que supostamente está extorquindo Katsav foi uma de suas secretárias na Residência Presidencial de Jerusalém e deixou o cargo há um ano.
A imprensa local acrescenta que a mulher deixou o cargo depois que ocorreu uma deterioração em sua relação com o presidente, a que teria exigido certas reivindicações em virtude da suposta amizade que os unia.
No entanto, as pessoas relacionadas com a mulher ou o presidente não quiseram confirmam ou negar os fatos relacionados com o caso.
A Lei Básica sobre o Presidente do Estado israelense, promulgada em 1964, garante ao chefe de Estado imunidade legal enquanto ocupar o cargo e o exime de ter que testemunhar em um julgamento sobre fatos que tenham ocorrido enquanto desempenhava essa função.
--
Magal
Acesse: http://hebreu.blogspot.com