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Intolerância religiosa em ambientes públicos pode resultar em curso




Intolerância religiosa em ambientes públicos pode resultar em curso

Intolerância religiosa em ambientes públicos pode resultar em curso de reciclagem ao infrator
Foto: Octacílio Barbosa / Alerj
Plenário da AlerjCredit...Foto: Octacílio Barbosa / Alerj
As pessoas condenadas por intolerância religiosa, que sejam servidoras ou agentes públicos, deverão participar de curso de reciclagem e atividades de conscientização promovidas pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Política para Mulheres e Idosos. É o que prevê o projeto de lei 4.257/18, do deputado Átila Nunes (MDB), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nessa quarta-feira (8). A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão na Alerj.
A medida proíbe o assédio religioso nas instituições públicas e privadas do Estado do Rio. Segundo o texto, assédio religioso são desde afirmações com o intuito de fazer graça até os insultos e agressões físicas. O disposto na norma não atinge a liberdade religiosa do indivíduo, que poderá ostentar símbolos e realizar práticas devocionais.
A medida precisa ser regulamentada pelo Executivo. “O presente projeto ganha em objetividade e premência, à medida em que determina que os agressores condenados pelo crime de intolerância religiosa, devam inscrever-se em curso de reciclagem sobre o tema, a exemplo do que ocorre com os condenados por delitos de trânsito”, comentou Átila.(com Ascom Alerj)


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