Todos os anos, os observantes dos feriados de Rosh Hashaná e Iom Kipur enfrentam dúvidas e, por vezes desconfortos, motivados por conflitos entre as práticas religiosas e deveres escolares ou profissionais.
Para auxiliar neste assunto, a Conib esclarece os deveres e direitos de estudantes e de profissionais.
A Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso VI, garante a liberdade de consciência e de crença. No inciso VIII, assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa e estabelece o cumprimento de prestação alternativa, que deve ser fixada em lei para aqueles que não possam cumprir obrigações que entrem em choque com sua convicção religiosa. Não existe ainda uma lei específica sobre o tema, mas essa circunstância não impede o respeito a estes direitos.
Assim, o trabalhador tem o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, não podendo sofrer discriminação por motivo de identidade religiosa. E, desse modo, o acesso ao trabalho, a manutenção do emprego ou a rescisão do contrato de trabalho não podem ser influenciados por motivos religiosos.
No caso de feriados religiosos, a CLT permite a utilização do banco de horas (criado pela lei 9.601/1998 e modificado pela reforma trabalhista - lei nº 13.467/2017), por meio do qual o profissional pode trabalhar durante um tempo maior em determinados dias e compensar esse período, trabalhando menos horas ou mesmo deixando de trabalhar em outros dias. O acordo individual relativo ao banco de horas pode ser feito diretamente entre empregado e empregador.
Recomenda-se que o empregado comunique o empregador com antecedência sobre os dias de feriados religiosos que acontecerão em cada ano e assine acordos de compensação de horas, a fim de não ter que trabalhar nessas datas.
No início deste ano, foi sancionada a lei º 13.796/19, que permite aos estudantes faltar a provas, aulas ou deixar de realizar trabalhos escolares por motivos religiosos. Esta norma se aplica a alunos de qualquer nível de ensino, de instituições públicas e privadas, desde que o estabelecimento de ensino seja informado com antecedência.
Neste ano, o Rosh Hashaná começa no final do domingo, dia 29 de setembro, e termina no final da terça-feira, dia 1º de outubro. O Iom Kipur começa ao entardecer de terça-feira, 8 de outubro, e termina no final do dia seguinte, 9 de outubro.