Tamara Segal
Já fiz algumas postagens sobre este tema muitíssimo mal entendido pela maioria das pessoas que fantasiam que, no princípio da função social da propriedade haveria uma autorização para que o pobre expropriasse o rico de seus bens sob a alegação de que isto implicaria numa melhor distribuição de renda.
Isto é uma falácia! A função social da propriedade tem suas origens na lei judaica que explica que sua natureza é justamente oposta aquela que a maioria crê. A função social da propriedade quer geração de lucros e o bem estar do proprietário.
Assim como o excesso de amor próprio transforma a pessoa num ser egoísta, o ódio a si mesmo expresso através da destruição do corpo, da alma e dos bens materiais transforma a pessoa num egoísta, pois se uma determinada pessoa não se importa com suas próprias condições e bens, não se sentirá na obrigação de se importar com os demais.
Ontem passando por uma das avenidas mais movimentadas da cidade, localizada num dos bairros mais caros também, vi um posto de gasolina abandonado numa esquina. Não havia cerca e quilos e quilos de lixo se acumulavam na propriedade e na calçada, fazendo mal aos que por ali circulam.
Extrai-se da leitura e interpretação do Baba Cama 91b (Talmud, Nezekin), Kidushin 32a e Macot 22a que, o principal objetivo dessa lei é ensinar ao homem que não tem direito de destruir nada que lhe seja útil, mesmo que seja sua propriedade. Isto porque, a função da propriedade é justamente trazer ao homem boas condições de vida, não só a ele, mas, numa interpretação mais ampla, aos que usufruirão indiretamente deste bem. *
No Judaísmo não existe "voto de pobreza". A busca por prosperidade material é incentivada tal qual a espiritual , pois quanto mais rico o indivíduo, maior será a sua possibilidade de fazer tzedeká, ou seja, ser caridoso.
Que nossa sexta seja abençoada!
* fonte: Filosofia Talmudica, Samuel Berkin