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Parashá bear

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Parashá bearB"H

PARASHAT BEHAR
Este estudo é dedicado à elevação da alma de Esther Alpern a”h

Favor não transportar este impresso no Shabat; após o Shabat, estará à sua disposição
Shemitá – O descanso da terra a cada sete anos.

Como se sabe, Hashem ordenou ao povo judeu: “O sétimo dia da semana é Shabat. Neste dia, vocês devem abster-se de fazer quaisquer tarefas cotidianas.”
Hashem também nos ordenou que guardássemos outro tipo de Shabat: “A cada sete anos, a terra de Êrets Yisrael terá um Shabat. Neste ano de descanso, não podereis trabalhar a terra.”
O Shabat da terra chama-se Shemitá, que significa “deixar livre” ou “retirar-se”. Durante o ano de Shemitá os agricultores de Êrets Israel abstêm-se de lavrar a terra.
Por que Hashem ordenou ao povo judeu a mitsvá de guardar os anos de Shemitá?
Façamos uma analogia com o cumprimento do Shabat.
Guardamos o Shabat para recordar que “Hashem criou o mundo em seis dias e no sétimo dia Ele descansou”.
Mais que isso, porém: um judeu, quando guarda o Shabat, demonstra que confia em Hashem e compreende que Hashem cuida dele. Como ele deixa de ganhar seu sustento uma vez por semana? Não teme que sua família não tenha o suficiente para viver? A resposta é que ele confia verdadeiramente em Hashem, que ordenou descansar no Shabat, e que proverá tudo de que ele necessita.
Hashem deseja que seu povo, em qualquer o lugar que esteja, deposite sua confiança n'Ele, e somente n'Ele.
Ele temia que os judeus estabelecidos em Êrets Yisrael, que possuíam terras férteis, começassem a depositar sua confiança na terra.
Por isso, Hashem ordenou ao povo judeu uma mitsvá para guardarem em Êrets Yisrael: a mitsvá de Shemitá.
Sempre que um agricultor judeu guarda a mitsvá de Shemitá, ele lembra que “Hashem é o Criador do mundo, é quem me alimenta, e à minha família”.
O ano de 5768 (2007/2008) será um ano de Shemitá.
As três promessas de Hashem a Benê Yisrael
Hashem fez três promessas a Benê Yisrael, se observassem a mitsvá de Shemitá:
1. Prometeu que a colheita do ano anterior ao ano de Shemitá duraria três anos: “Não se preocupem.
Abençoarei a terra, de modo que a colheita do sexto ano seja suficiente para o sexto, sétimo e oitavo anos.”
2. Prometeu que: “Durante o ano de Shemitá ficareis satisfeitos, apesar de comerdes pequenas quantidades de alimento. Assim, vossa produção agrícola durará.”
3. E a terceira promessa: “Se guardarem tanto os anos de Shemitá como os de Yovel (vide explicação mais adiante), estarão seguros em Êrets Yisrael. Porém se não observarem nem Shemitá nem Yovel, seus inimigos os forçarão ao exílio.
Há leis especiais referentes ao ano de Shemitá; e estão divididas nas três categorias a seguir:
1. No ano de Shemitá um judeu não pode trabalhar a terra em Êrets Yisrael
O ano de Shemitá começa em Rosh Hashaná e termina antes de Rosh Hashaná do ano seguinte. Neste período, um lavrador judeu, em Êrets Yisrael, não pode semear, arar, plantar ou colher; tampouco pode arar ou realizar qualquer tarefa que implemente o solo. É um ano de descanso do trabalho agropecuário. Apenas os cuidados mínimos necessários especificados pela Halachá (Lei Judaica) são permitidos, a fim de evitar que as plantas pereçam.
2. Os frutos do ano de Shemitá são sagrados e não pertencem ao agricultor Durante o ano de Shemitá, um agricultor não pode colher todos os frutos para si, mesmo que veja suas árvores frutíferas florescerem e darem frutos. Os frutos que crescem durante o ano de Shemitá não pertencem ao seu dono. Pertencem a Hashem, que ordenou que fossem compartilhados igualmente entre todos os judeus.
Qualquer judeu que queira pode colher alguns frutos para si. O proprietário não pode trancar o portão e impedir que outros judeus entrem. Estes podem colher tudo o que necessitam para aquele dia; não podem, todavia, pegar mais que isto. O proprietário pode comer da produção de seus campos como qualquer estranho, e levar para casa o suficiente para as refeições de um dia, mas não pode colher toda a produção, pois isto significaria que esta reivindicando sua propriedade.
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Se alguém, durante a Shemitá, colher produtos do seu campo para comer em casa, não é permitido que os estoque indefinidamente. Deve removê-los de suas posses num determinado prazo, e deixar que outros, ou os pobres, os recebam.
O prazo para remoção é diferente para cada tipo de produto, coincidindo com o momento em que as produções agrícolas particulares não estiverem mais à disposição nos campos.
Todos os frutos que crescem no ano de Shemitá são sagrados e devem ser tratados com o devido respeito, de maneira diferente dos outros frutos. As frutas não podem ser vendidas. As cascas e outras partes não comestíveis não podem ser jogadas no lixo, mas deixadas no campo, ou que se estraguem sozinhas.
As verduras têm uma lei diferente:
Os Sábios decretaram que não se pode comer verdura que cresce no ano de Shemitá. Temiam que se não existisse esta lei, alguém desonesto poderia plantar verduras em Shemitá e dizer que cresceram sozinhas.
3. O perdão dos empréstimos no ano de Shemitá
Um judeu que emprestou dinheiro a outro não pode exigir sua devolução daquele que o tomou emprestado, ao término do ano de Shemitá. Esta mitsvá se aplica tanto em Êrets Yisrael como na diáspora.
Mais detalhes sobre o significado de Shemitá
As leis de Shemitá expressam conceitos fundamentais da Torá:
1. Observando-as reconhecemos que não possuímos a Terra.
Hashem ordenou: “Descanse no sétimo ano para que saiba que Minha é a Terra.”
2. Durante a Shemitá, o fazendeiro judeu é forçado a virar-se diretamente ao Todo Poderoso e implorar-Lhe que provenha seu sustento, pois está proibido de trabalhar para prover-se de alimentos. Assim, chega a compreender que mesmo nos outro seis anos nos quais é permitido trabalhar, ele ceifa apenas por causa da Providência do Todo Poderoso, e não como resultado de sua própria azáfama e labuta.
O judeu não deve tornar-se autoconfiante e pensar que sua prosperidade é resultado do trabalho de suas próprias mãos. Ele deve estar cônscio de dois pontos:
! A fertilidade da terra e prosperidade da colheita são determinadas por fatores além de seu controle –chuvas, calor ou geada, e assim por diante. Hashem pode enviar animais selvagens, insetos, ou outros agentes prejudiciais para destruir a produção inteira, se Ele assim o quiser.
! Não só isso, como o próprio crescimento da planta não é resultado automático de ter sido semeada. Nada consegue crescer, brotar, desenvolver-se, ou sequer existir sem a vontade do Todo Poderoso. Se Ele retirar Sua vontade de conceder vida a algo no universo, nem que seja por um instante, aquilo cessaria de existir.
O tipo de profissão escolhido pela pessoa não lhe garante uma vida de prosperidade ou pobreza. Hashem despeja riquezas sobre cada indivíduo conforme Ele julga adequado. Portanto, cada um deve implorar ao Mestre de todas as riquezas que lhe conceda sustento.
A lição de Shemitá aplica-se não somente ao fazendeiro judeu, mas igualmente ao lojista, industrial, vendedor, profissional liberal e operário.
Em qualquer estágio de sua carreira ele pode sucumbir ao equívoco de que é seu trabalho ou esforços que asseguram-lhe o sustento. Tampouco seu negócio, nem sua indústria ou empregador são seus “fornecedores de parnassá (sustento)”. Há apenas um encarregado, e somente Ele determina se alguém terá sucesso em seus esforços ou não. Não importa quão desesperadamente um homem lute para ser bem sucedido em seus negócios, seus planos serão sabotados e darão em nada, se assim for decretado no Céu. Por outro lado, se o decreto Celestial for que deva prosperar, um esforço mínimo garantirá o mesmo resultado.
3. Hashem pretende que o ano seja de inatividade do trabalho, para que os agricultores judeus possam dedicar-se ao estudo de Torá. Da mesma forma que Ele proibiu trabalharmos no Shabat para Lhe devotarmos este dia, também destinou cada sétimo ano a ser uma época de incremento nos estudos de Torá.
A Torá nos conta a conseqüência acarretada por um judeu que falha em observar Shemitá:
Hashem disse: “Eu te ordeno trabalhar seis anos e permitir à terra descansar no sétimo, porém tu a privas de seu devido descanso. Portanto, serás exilado, e ela então será compensada de todos os anos de descanso dos quais a privaste.” (Vayicrá 26:43)
Hoje em dia também observamos Shemitá?
Apesar da destruição do Bet Hamicdash, todas as leis acima mencionadas também vigoram atualmente em Êrets Yisrael. Os proprietários de terras devem cumprir a mitsvá de Shemitá. Podem regar as plantas o suficiente apenas para que não ressequem. Os que guardam o ano de Shemitá sabem que não terão entradas
durante um ano, por não trabalharem em seus campos; porém são heróis que confiam em Hashem.
Os produtos de Shemitá não podem ser vendidos comercialmente, por causa de sua santidade; nem mesmo após o ano de Shemitá, uma vez que são sagrados para sempre. De acordo com muitos rabinos esses não podem sequer ser exportados para países fora de Êrets Yisrael.
Consumidores de produtos importados de Israel devem certificar-se de que não estão comprando nada que tenha crescido em anos de Shemitá. Produtos frescos de Israel geralmente chegam ao exterior durante o ano de Shemitá, e no seguinte. Enlatados em Shemitá permanecem no mercado ainda por muitos anos.
Os judeus que vivem na diáspora também podem participar da mitsvá de Shemitá doando dinheiro a um fundo especial de auxilio aos agricultores que guardam Shemitá.
O Midrash compara os judeus que se abstêm de trabalhar a terra durante Shemitá aos anjos. Sua confiança em Hashem eleva-os tanto que parecem mais anjos que seres humanos.
Nossos Sábios ensinam: “Mashiach virá ao final de um ano de Shemitá.” Os que observam o ano de Shemitá como se deve contribuem para a chegada do Mashiach.
Histórias atuais sobre o cumprimento de Shemitá
No ano de 5719 (1959), um navio de carga egípcio parou ao se aproximar da costa de Êrets Yisrael. O capitão egípcio havia cometido um erro de navegação. Quando os membros da tripulação perceberam que estavam se aproximando de território israelense, baixaram rapidamente os botes salva-vidas e fugiram sob a proteção do manto da noite. O navio e sua carga caíram em mãos israelenses.
Aquele era um ano de Shemitá. Todas as semanas, o Comitê Shemitá fazia todo o possível para abastecer os cumpridores de Shemitá com as verduras e legumes de que precisavam para se sustentar. Mas apesar de todos os esforços, não estavam conseguindo obter um item nas quantidades adequadas: cebolas. Simplesmente não havia cebolas suficientes para todas as pessoas que precisavam.
O navio egípcio estava carregado com vastas quantidades de cebola. Quando o navio caiu em mãos israelenses, o mesmo ocorreu com as cebolas. O Comitê Shemitá – após esforços consideráveis – conseguiu que todas aquelas cebolas fossem encaminhadas aos cumpridores de Shemitá.
“Uma pessoa não sofre um arranhão no dedo a menos que isso estivesse decretado do Alto.” O erro do capitão, na verdade, levou-o na direção correta – a direção que Hashem decretara que ele tomasse.
No ano 5712 (1952), a Agência Judaica decidiu plantar pomares em diversos assentamentos por todo Israel.
Um dos pomares designados foi destinado ao moshav Komemiyut.
Os moradores do moshav estipularam uma condição: nenhum trabalho seria feito no pomar durante o ano de Shemitá. A Agência Judaica rejeitou esta condição, e o plantio do pomar foi adiado. Embora se fizesse esforços para chegar a um acordo, o tema de Shemitá interpôs-se como uma pedra no caminho dos negociadores.
Nenhum acordo foi alcançado.
Em 5718 (1958), o ano anterior ao ano de Shemitá, o rabino do moshav teve uma prolongada discussão com o administrador da Agência Judaica encarregada do plantio dos pomares. De forma eloqüente, o rabino explicou o significado e a santidade de Shemitá, o quanto é querido por Hashem, e como está ligado à vinda de Mashiach.
O homem da Agência Judaica, influenciado pelo entusiasmo do rabino, autorizou o plantio de um pomar em Komemiyut no qual todas as leis de Shemitá seriam fielmente cumpridas, segundo as instruções do rabino.
O pomar custou à Agência Judaica aproximadamente meio milhão de lirot. Shemitá veio um ano após seu plantio, quando as mudas novas precisavam de cuidado constante. Estes cuidados eram prodigalizados somente sob as ordens do rabino. Os responsáveis pela Agência Judaica advertiram o rabino que ele estava colocando o pomar em risco e que todo o investimento talvez se perdesse, mas o rabino ficou firme em sua fé em Hashem, e no mérito da mitsvá de Shemitá.
No mês de Av, próximo ao final do ano de Shemitá, o administrador da Agência Judaica encarregado dos pomares foi procurar o rabino, todo empolgado. Disse que, dos doze pomares sob seus cuidados, apenas um –aquele plantado no moshav Komemiyut – cumprira as leis de Shemitá. E foi exatamente este pomar que tinha prosperado mais que todos os outros!
“Como pode explicar isso?” o homem perguntou ao rabino.
Com o fervor e simplicidade de sua emuná (fé), o rabino respondeu: “Creio com fé absoluta que somente o Criador, bendito seja Seu Nome, criou, cria, e criará todas as criaturas – incluindo o pomar. Como estamos cumprindo Sua vontade, Hashem concedeu Sua bênção ao pomar!”
Passaram-se os anos de orlá (os três anos iniciais quando as frutas não podem ser comidas). As árvores foram cuidadas como as dos outros pomares. A colheita anual rendeu aproximadamente 700 contêineres de frutas cítricas.
Então chegou novamente o ano anterior a Shemitá. Os funcionários da Agência Judaica não podiam acreditar no relatório que receberam: Naquele ano, o pomar do moshav Komemiyut tinha produzido mais de 2.000 contêineres de frutas cítricas! A princípio, suspeitaram de um erro de contagem. Os números foram conferidos – e provaram-se corretos. A colheita daquele ano foi o triplo da produção dos outros anos!
Uma vez mais, procuraram o rabino para uma explicação. O rabino sorriu, abriu o Livro de Vayicrá e leu: “Se disseres: ‘O que comeremos no sétimo ano? – Veja! Não semearemos e não colheremos nossa safra!’
Concederei Minha bênção sobre vós no sexto ano, e haverá uma colheita suficiente para os três anos.”
O pessoal da Agência Judaica, embora distante do cumprimento de Torá, não precisou de maiores explicações.
Com seus próprios olhos, havia testemunhado o cumprimento das palavras da Torá!
A mitsvá de Yovel após sete Shemitot
Para um agricultor judeu, é muito difícil não trabalhar os campos e pomares durante um ano inteiro, não podendo dispensar-lhes os cuidados adequados. Que dirá então o quão difícil é para ele não trabalhar a terra por dois anos seguidos!
Na época do Bet Hamicdash isto era exatamente o que acontecia a cada cinqüenta anos. A Torá nos ordena guardar um ano de Yovel a cada 49 anos. Em Yovel, tal como em Shemitá, é proibido trabalhar a terra.
Atualmente, não se guarda o Yovel, que só é cumprido quando a maioria do povo judeu vive em Israel.
O Yovel caracterizava-se por três obrigações, que recaíam sobre a nação inteira:
1. Abstenção de qualquer trabalho agrícola, exatamente como em Shemitá.
2. Liberdade incondicional para todo escravo hebreu.
3. A devolução de todos os campos aos seus proprietários originais.
No Yovel, os escravos judeus são libertados
A cada ano de Yovel, em Yom Kipur, o San'hedrin (Tribunal Superior) tocava o shofar. A seguir os judeus em Êrets Yisrael tocavam o shofar. O som podia ser ouvido em toda Êrets Yisrael, anunciando: “Chegou a hora de libertar os escravos judeus. Aqueles que têm escravos judeus devem libertá-los e enviá-los à suas casas.”
Não importava se o escravo começara há pouco a servir ao seu senhor, ou se já trabalhava há seis anos, todo escravo judeu tinha de ser enviado de volta ao lugar de origem.
O toque do shofar era um lembrete para ouvir e observar esta mitsvá. Depois de possuir um escravo por um longo período, o amo deve achar difícil mandá-lo embora; assim como o escravo pode ficar relutante em deixar um amo querido.
De Rosh Hashaná até Yom Kipur do ano de Yovel, um escravo não retorna à sua casa; tampouco seu amo pode empregá-lo. Em vez disso, senta-se à mesa de seu amo, come, bebe e relaxa. Quando o shofar é tocado em Yom Kipur, ele finalmente parte.
Este período de dez dias de transição ajudam-no a readaptar-se à liberdade.
Hashem disse: “Quando tirei Benê Yisrael do Egito, tornaram-se Meus escravos. Por isto, nenhum judeu poderá servir a outro por toda a vida, somente Eu posso exigir tal submissão.”
O que nos ensina a mitsvá de tocar o shofar no Yovel?
O toque do shofar no ano de Yovel anuncia a libertação de todos os escravos judeus.
Da mesma forma, um dia se escutará um magnífico toque do shofar, que anunciará a vinda de Mashiach. Este
som será o início da verdadeira liberdade para o povo judeu. Mashiach virá e construirá o terceiro Bet
Hamicdash. Hashem libertará o mundo da morte e da má inclinação (yêtser hará). Techiyat Hametim
(Ressurreição dos Mortos) será realidade, e viveremos para sempre.
Rezamos para que isto aconteça logo todos os dias na oração da Amidá: Teká beshofar gadol lecherutênu / Soe
o grande shofar anunciando nossa liberdade!
No Yovel, todos os campos retornam aos seus antigos proprietários
No ano de Yovel, todos os campos devem ser devolvidos ao dono original (ou seus descendentes) a quem foi
dada a terra quando Êrets Yisrael foi dividid
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Tal como as leis de Shemitá, as de Yovel também indicam que Hashem é o verdadeiro dono de todos os nossos
pertences; não somos proprietários permanentes de nossos campos, nem de nossos escravos.
Leis para se comprar uma casa em Êrets Yisrael
Se um judeu vivia em uma cidade que era cercada por muralhas na época de Yehoshua e vendesse sua casa, o
novo dono deve devolvê-la no ano de Yovel.
Se um judeu morasse numa cidade que não era cercada por muralhas na época de Yehoshua, não devolveria a
casa ao seu proprietário anterior no ano de Yovel. O proprietário tinha o direito de recomprar a casa até um
ano após a venda. O novo dono deveria devolvê-la neste prazo. Uma vez, porém, que o ano findasse, o novo
proprietário poderia ficar com a casa indefinidamente.
Contudo, se um levi vendesse sua casa numa das 48 cidades pertencentes aos leviyim, esta casa deveria ser
devolvida no ano de Yovel, independentemente da cidade ser ou não cercada de muralhas.
Onaat Mamon – Não enganar em transações comerciais
A Torá nos adverte “Ao comprar ou vender um campo, não abuse da outra parte. Calcule exatamente quantos
anos faltam para o Yovel e pague o preço justo!”
A Torá nos ordena tratar os outros honestamente, não só ao vender propriedades, mas sempre que fecharmos
qualquer negócio.
Um judeu não deve pedir um alto preço a um comprador que ignora o valor da mercadoria. Se superfaturar o
preço, transgride a proibição de onaá. O comprador é igualmente advertido a não trapacear com o vendedor, e
adquirir uma peça valiosa barato se o vendedor não está a par de seu valor verdadeiro.
Onaat Devarim – Não magoar a outrem verbalmente
Além da proibição de não trapacear em assuntos financeiros, esta Parashá também menciona a proibição de
ofender um semelhante judeu verbalmente (onaat devarim). A Torá diz: “Lo tonu ish et amitô – é proibido
magoar com palavras cruéis ou equivocadas.” (25:17)
Alguns exemplos inclusos nesta proibição são:
! Lembrar alguém do mau comportamento seu ou de seus pais, no passado.
! Devemos ter o cuidado de, ao relacionar-se com um guer (convertido) ou báal teshuvá (que retornou às
raízes judaicas), não lembrá-lo de seu passado. Ele poderia ficar envergonhado ou pouco à vontade.
! Não se pode chamar outro judeu por algum apelido ofensivo.
! Se alguém se comporta tolamente, não podemos envergonhá-lo, nem fazer qualquer comentário que lhe
seja doloroso.
! Quando alguém vê outro sofrendo, não deve dizer maliciosamente: “É sua própria culpa, seus pecados lhe
causaram isto.”
! Se alguém não pretende comprar um artigo, não deve passar ao vendedor a impressão de que comprará.
! Se alguém nos faz uma pergunta, não devemos responder de maneira rude, responder errado ou fornecer
informações incorretas.
Certa vez, o Sábio Hilel encontrou um grupo de mercadores que possuíam trigo para vender.
“Quanto custa uma seá (medida correspondente a cerca de 8 kg) de trigo?” indagou.
“Dois dinares”, responderam.
Um pouco depois, deparou com outro grupo de mercadores de trigo, e perguntou novamente: “Por quanto
vocês vendem uma seá de trigo?”
“Três dinares”, responderam.
“Por que seu trigo é tão caro?” perguntou Hilel. “Outros mercadores acabaram de me dizer que o preço é de
dois dinares a seá!”
“Babilônios estúpidos!” praguejaram. “Você não sabe que o preço depende da quantidade de trabalho investida
na produção do grão?”
“Ouçam-me”, censurou-os Hilel. “Formulei uma questão adequada. Por que, então, insultam-me (violando,
desta forma, a proibição da Torá de onaat devarim)?!”
A censura de Hilel convenceu os mercadores de que tinham errado, e fizeram teshuvá.
A Torá conclui a proibição de magoar os sentimentos alheios com a frase: “E deves temer a teu D'us” (25:17);
pois em muitas situações uma observação pode parecer inocente aos observadores, apenas quem está
ofendendo sabe que a disse com intenções maliciosas. Portanto, é ordenado a refrear-se por temor ao Todo
Poderoso, que conhece os pensamentos de seu coração.
Nossos Sábios debatem a questão de qual dos dois pecados é mais grave: ferir um judeu verbalmente ou
enganá-lo financeiramente.
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De acordo com o ponto de vista da Torá, ferir os sentimentos de um semelhante judeu é pior. Há três razões
para isto:
1. Ao trapacear, causa à vitima uma perda de propriedade que, afinal de contas, não é parte intrínseca dela.
Magoando seus sentimentos, por outro lado, acerta-a em cheio no coração.
2. Alguém pode retificar-se por ter cobrado a mais ou trapaceado em assuntos financeiros, o dinheiro pode ser
restituído. O dano causado por um insulto, todavia, pode ser irreparável.
3. A Torá conclui a proibição de ofender alguém com as palavras: “E tu deves temer a teu D'us”, a fim de
indicar a gravidade da proibição.
Quão cuidadoso um judeu deve ser em não insultar outro, pois se alguém que foi insultado clamar por Hashem,
Ele reage imediatamente.
As leis de redenção das casas e campos em Êrets Yisrael
Quando todas as tribos habitavam em Êrets Yisrael nos territórios que lhes eram destinados, não era
apropriado para um judeu vender sua casa ou campo a fim de levantar dinheiro para adquirir algo. A Torá
permite que venda sua propriedade apenas se for forçado pela fome ou necessidades terríveis.
Se alguém for forçado a vender sua propriedade, a Torá lhe concede a opção de readquiri-la ou, segundo a
terminologia da Torá, “redimi-la”. O novo proprietário é obrigado a vendê-la de volta.
Se não tiver meios para readquirir a propriedade, é uma mitsvá que seus parentes a devolvam. Um parente
tem os mesmos direitos de comprar novamente a propriedade vendida, como se fosse o próprio dono.
A obrigação de reerguer sobre seus próprios pés um necessitado
A Torá ordena: “E se teu irmão empobrecer e ficar desprovido de recursos, você deve sustentá-lo mesmo que
seja um guer (convertido) ou guer toshav (um não-judeu que cumpre as Sete Leis de Nôach) para que possa
viver com você.” (Vayicrá 25:35)
Este versículo ensina que é uma obrigação estender auxílio financeiro a um semelhante judeu ou até a um guer
toshav que necessite de um empréstimo ou caridade. É uma mitsvá emprestar ou dar-lhe dinheiro para gerir
seus negócios, ou o necessário a alguma transação para a qual lhe faltam os meios.
A Torá enfatiza que devemos reerguê-lo sobre seus pés antes que vá à falência e necessite de caridade.
Se um burro começa a sucumbir sob a carga, um homem possui força suficiente para ajustar a carga em seu
lombo ou retirar um pouco dessa, de modo que consiga prosseguir. Uma vez que o burro tenha sucumbido,
contudo, nem mesmo cinco homens fortes conseguem colocá-lo novamente de pé.
Similarmente, devemos ajudar alguém assim que seus meios começarem a escassear, e não adiar até que
tenha ido à falência.
“Bem afortunado é o quinhão daquele que auxilia os pobres sabiamente.” (Tehilim 41:2)
Dar caridade sabiamente, sem envergonhar quem a recebe é uma arte.
Sempre que Rabi Yoná escutava que um homem muito rico perdera todo seu dinheiro mas estava
envergonhado para pedir caridade, costumava visitá-lo em casa e dizer-lhe: “Tenho ótimas notícias para você!
Soube que você é herdeiro de uma fortuna de alguém que mora além-mar. Enquanto isso, por favor, aceite um
pequeno empréstimo de minha parte! Você me pagará assim que tomar posse do dinheiro.”
Ao recuperar-se financeiramente e ir pagar seu débito, Rabi Yoná dizia: “Guarde-o, foi um presente.”
No Bet Hamicdash havia uma câmara chamada “Lishcat Chashai” – Câmara dos Presentes Secretos. Judeus
tementes a D'us lá doavam dinheiro, e pobres de boas famílias o recebiam anonimamente, e assim conseguiam
viver.
Ao perceber certo pobre andando atrás dele, Rabi Lezer deixou cair propositadamente um dinar, dando a
impressão de tê-lo deixado cair acidentalmente. O pobre o levantou e correu para devolvê-lo. “Pode ficar com
ele”, dizia Rabi Lezer, “já tinha perdido a esperança de recuperá-lo.”
Nossos Sábios ensinam: “Se você tiver mérito, satisfará a fome de Yaacov (despenderá dinheiro em caridade);
se não, a de Essav (em vez disso, o dinheiro será consumido por “Essav”). Esta verdade é evidenciada pela
seguinte história:
Rabi Yochanan ben Zacai sonhou na noite de Rosh Hashaná (quando os proventos de uma pessoa são
determinados para o ano todo) que seus dois sobrinhos perderiam a soma de setecentos dinares no decorrer do
ano seguinte.
Após Yom Tov, visitou os sobrinhos e ordenou-lhes que se encarregassem de sustentar os pobres.
“De onde conseguiremos os fundos?” perguntaram.
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“Sustentem-nos com seu próprio dinheiro”, ordenou Rabi Yochanan. “Anotem as quantias distribuídas. Se
perderem com a proposta, eu os reembolsarei ao final do ano.”
Os sobrinhos obedeceram, e distribuíram enormes somas para caridade. Perto do final do ano, um oficial do
governo chegou e exigiu que pagassem ao governo setecentos dinares. Como não reagiram, apareceram dois
soldados e os jogaram na prisão.
Rabi Yochanan ouviu as notícias e foi ver os sobrinhos na prisão.
“Ao todo, quanto dinheiro vocês distribuíram para tsedacá?” perguntou.
“Anotamos tudo”, disseram. Consultando seus registros, calcularam que distribuíram o total de 683 dinares.
“Deixem-me dizer-lhes como agir”, instruiu-os Rabi Yochanan. “Dêem-me mais dezessete dinares, e eu garanto
que sairão da prisão.”
“Que idéia mais esquisita”, disseram-lhe. “Estamos sendo mantidos cativos por devermos setecentos dinares, e
você diz que nos libertará com dezessete!”
Retrucou: “Apenas dêem-me os dezessete dinares, e não se preocupem!”
Deram a quantia a Rabi Yochanan, que foi ver o emissário do governo. Escorregando as moedas às suas mãos,
Rabi Yochanan pediu-lhe que deixasse seus sobrinhos escaparem. Sob a influência da propina, o homem deu
instruções para que fossem soltos secretamente.
Os sobrinhos foram a Rabi Yochanan e perguntaram-lhe como sabia com tanta certeza de que dezessete
dinares lhes garantiriam a fuga.
“Tive uma revelação Divina na noite de Rosh Hashaná de que vocês perderiam setecentos dinares este ano”,
explicou-lhes. “Uma vez que estavam destinados a ter esta despesa, aconselhei-os a sustentarem os pobres – é
melhor gastar esta soma em tsedacá.”
“Por que não nos contou sobre seu sonho?” perguntaram os sobrinhos. “Teríamos despendido os dezessete
dinares restantes também em tsedacá.”
“Preferi guardar segredo de vocês”, respondeu Rabi Yochanan, “para que dessem em prol da própria mitsvá
(lishmá), em vez de pensar que seria em seu próprio benefício.”
Esta história demonstra que se alguém é avarento com tsedacá, recairá em despesas imprevistas, que levarão
sua renda ao original decretado em Rosh Hashaná passado.
Ao dar tsedacá, o pobre dá ao seu benfeitor mais que o benfeitor dá ao pobre.
Enquanto o doador despende apenas riqueza material, recebe, em troca, uma inestimável riqueza de méritos
espirituais que ultrapassam de longe o que deu.
Através da caridade, pode-se ser resgatado da morte neste mundo.
É proibido emprestar ou tomar emprestado a juros de um judeu
É proibido emprestar ou tomar emprestado a juros de um judeu. A proibição contra os juros inclui dinheiro,
artigos e mesmo palavras. Além disso, qualquer um envolvido na negociação peca, como as testemunhas e
fiadores.
A fim de evitar a proibição de cobrar juros, um judeu deve utilizar um “heter iscá”, um contrato haláchico
especial ao conduzir uma transação envolvendo empréstimos com outro judeu. Deve-se consultar uma
autoridade haláchica competente.
A Torá também se refere aos juros (ribit) com o termo “neshech”, que significa “mordida”. Hashem adverte
quem empresta: “Não aja como a cobra, astutamente oferecendo empréstimo a alguém, e depois extorquindo
dinheiro dele através de juros, e gradualmente tomando posse de suas casas, campos e vinhedos porque não
consegue pagar os juros.”
Deve-se tratar bem o servo hebreu
No livro de Shemot, a Parashá de Mishpatim menciona as leis referentes a um escravo hebreu vendido pelo Bet
Din por roubo. Esta Parashá lida com o escravo hebreu que se vendeu.
Um judeu não deve se vender como escravo a fim de ganhar dinheiro, adquirir propriedades, animais ou outros
bens. A Torá permite isto apenas como último recurso, em caso de extrema penúria.
Um amo judeu é obrigado a sustentar não apenas seu escravo, mas também sua esposa e filhos. Todas as leis
sobre tratar um escravo hebreu como irmão também se aplicam ao escravo que se vende. Por exemplo, o
mestre deve dar-lhe o mesmo alimento, bebidas, roupas e cama que ele mesmo usa; não pode oferecer-lhe
condições de vida inferiores às suas próprias. Se houver apenas um cobertor ou travesseiro a Torá proíbe o
amo de utilizá-los. É obrigado a dá-los ao escravo.
O amo não pode empregar o escravo noite e dia; é obrigado a dar-lhe períodos de descanso apropriados. Deve
tratá-lo com a mesma dignidade que faria com um trabalhador contratado que não é seu escravo.
Nossa Parashá acrescenta a proibição de tratar o escravo hebreu de maneira ríspida (25:42). Isto inclui os
seguintes pontos: 
8
1. O amo não pode exigir do escravo hebreu que realize uma tarefa da qual não necessita realmente. Por
exemplo, não pode pedir-lhe: “Esquente água para mim”, ou “Esfrie água para mim”, quando não há
necessidade.
2. O amo não pode confiar ao escravo judeu uma tarefa por período indefinido. Por exemplo, não pode ordenarlhe:
“Cave entre as fileiras deste vinhedo até que eu volte”, sem dizer-lhe quando volta.
Uma vez que o que é considerado “tratamento ríspido” depende de circunstâncias subjetivas, e deve, portanto,
ser deixado ao discernimento do amo, a Torá adverte: “E temerás teu D'us!” Hashem sabe se você tem
intenção de degradar ou explorar o escravo. Se o fizer, Ele o punirá.
Apesar de a proibição contra tratar um escravo de maneira ríspida referir-se ao escravo hebreu, Maimônides legisla que o virtuoso não deve impor um pesado jugo sobre qualquer escravo, não oprimi-lo, e sustentá-lo de acordo com suas posses.
Especificamente, um servo canaanita de valor merece ser tratado dignamente.
Todo escravo judeu é libertado no ano de Yovel, porque Hashem declarou: “Todo judeu é meu escravo desde o Êxodo do Egito – Meu contrato com o povo judeu é o mais antigo.”
A mitsvá de redimir um escravo hebreu
Na época do Bet Hamicdash, infelizmente, alguns judeus estavam tão desesperados por dinheiro que se
vendiam a não-judeus idólatras. Mas isto era lamentável. Num local não judaico, logo aprendia a adorar ídolos
e começava a assimilar costumes não judaicos.
A Torá ordena: “É mitsvá para os parentes de um judeu que se vendeu redimi-lo o quanto antes. E se seus parentes não podem redimi–lo, é mitsvá que outro judeu o redima.”
A Torá também ordena que o governo de Êrets Yisrael obrigue o amo não-judeu a libertar o escravo judeu no ano de Yovel.
A proibição de se prostrar sobre um chão de pedras (even maskit)
A Torá ordena: “Não te ajoelharás perante Mim sobre um chão de pedra (even maskit).” (26:1)
Os idólatras costumavam prostrar-se para seus ídolos sobre chãos de pedra. Por isto, a Torá proíbe aos judeus ajoelharem-se sobre um chão de pedra, mesmo que estejam rezando para Hashem. Esta mitsvá nos afasta da idolatria.
O único lugar onde podemos prostrar-nos sobre tal chão é no Bet Hamicdash, onde é evidente que nos prostramos em honra a Hashem.
Uma vez que a proibição da Torá diz respeito apenas a chãos de pedra, não é proibido nos prostrarmos em Yom Kipur em sinagogas cujo chão geralmente não é de pedras.Não obstante, é costume estender uma toalha ou algo no chão quando nos prostramos.

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