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Alitalia indenizará passageira por não servir refeição judaica em voo

Alitalia indenizará passageira por não servir refeição judaica em voo Passageira havia confirmado disponibilidade da refeição antecipadamente, mas companhia não cumpriu acordo e mulher ficou 15 horas sem comer.

 Desentendimento entre passageira e companhia aérea aconteceu durante voo do Rio de Janeiro a Tel Aviv.

Uma passageira será indenizada em R$ 6 mil pela companhia aérea Alitalia por ter ficado sem refeição kosher – alimentação permitida pelo judaísmo – durante um voo entre Rio de Janeiro e Tel Aviv. A solicitação foi feita com antecedência à empresa, que havia confirmado o pedido, mas não cumpriou com o combinado.

A punição foi aplicada pela 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Segundo a relatora do acórdão, a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, a falha no serviço prejudicou e causou aborrecimento à passageira , que precisou ficar mais de 15 horas sem alimentação.

“A falha na prestação do serviço ficou evidenciada, pois incumbia à companhia aérea garantir a alimentação solicitada pela apelada já que houve confirmação do seu fornecimento, o que não ocorreu, gerando o dever de indenizar. O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoas”, afirmou a relatora.

Outros casos

Essa não é a primeira vez que um passageiro recebe indenização por falta de refeição kosher em seu voo. Em março de 2016, a companhia aérea Lufthansa foi condenada a pagar indenização de R% 5 mil pelo mesmo motivo. Neste caso, a viagem foi entree Zurique, na Suíça, e Guarulhos. A reparação foi aplicada pela 11ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

Na época, o consumidor também alegou ter solicitado a refeição no momento em que adquiriu a passagem e apresentou no processo o comprovante de compra, onde consta a aceitação da condição especial por parte da empresa. Por ter recebido uma refeição diferente, o passageiro passou 14 horas sem alimentação.

A Justiça havia negado o pedido do cliente em primeira instância, mas o passageiro decidiu recorrer ao TJ.  Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, considerou notória a falha na prestação de serviço, condenando a empresa por danos morais e definindo a indenização, assim como no caso da passageira da Alitalia. 

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