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Decisão do STF sobre ensino religioso nas escolas divide opiniões

 Decisão do STF sobre ensino religioso nas escolas divide opiniões
Ensino religioso confessional nas escolas públicas divide opiniões
Educadores e líderes de denominações apresentam argumentos pró e contra; STF decide nesta quarta-feira se prática será proibida

A discussão sobre a proibição do ensino religioso confessional nas escolas públicas dividiu opiniões. Enquanto educadores defendem que esse tipo de ensino seja proibido, organizações ligadas a algumas denominações pedem que as aulas sobre dogmas de uma só crença sejam permitidas. O debate, que foi retomado nesta quarta-feira, entrou na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) há um mês a partir de uma ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que argumenta que o ensino religioso no modelo confessional fere o princípio de laicidade do estado. A PGR defende que a disciplina seja conduzida de maneira plural, abordando a história de diversas religiões.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) afirma que é obrigatória a oferta de ensino religioso em todas as escolas públicas do país, mas a matrícula dos alunos nessa disciplina é facultativa. Há ainda um acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé que assegura a promoção do ensino confessional nas escolas.

Coordenadora executiva da Ação Educativa, Denise Carreira é contra o ensino religioso confessional. De acordo com ela, a doutrina religiosa deve se dar em outros espaços que não nas escolas públicas. A Ação Educativa é uma das 15 instituições que participam do julgamento como amicis curiae, ou seja, entidades que embora não sejam partes diretas da ação contribuem com argumentos favoráveis ou contrários ao que está sendo julgado.

- Por força dos lobbies religiosos, a nossa constituição, apesar de afirmar a laicidade, tem esse anacronismo que é o ensino religioso. Nosso entendimento é que a religião, reconhecida a sua importância para grande parte da população, deve se dar nos espaços privados, da família e das instituições e grupos religiosos, mas não nas escolas públicas, que devem ser o espaço da pluralidade e respeito às diferenças de pensamento, inclusive de quem não professa nenhuma religião - aponta Denise.


A educadora acrescenta que, quando abordada na escola pública, a religião deve ter uma perspectiva sociológica e histórica. Ela relembra casos recorrentes de intolerância religiosa, principalmente às de matriz africana, no Rio. Ressalta ainda a atuação de grupos fundamentalistas em escolas públicas, perseguindo professores, rasgando livros e proibindo abordagem de gênero e sexualidade. Contra isso, pede que a laicidade e a liberdade de escolha sejam respeitadas.


- Como estamos num momento de onda conservadora que estimula o ódio e a intolerância, (o ensino confessional) pode ser um canal para multiplicar essas situações na escola pública, que vem sendo disputada por grupos religiosas. Na medida em que o estado abre a porta, atua numa perspectiva vioaladora de direitos.

Para o babalaô Ivanir dos Santos, membro da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio, o ensino religioso confessional não deve ser considerado sob nenhuma hipótese. Ele ressalta que, segundo um relatório da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, a escola é o terceiro espaço onde há mais incidência de intolerância religiosa e que os casos de perseguição têm sido cada vez mais explícitos dentro das salas de aula. No ano passado, esse documento a que ele se refere alertou que, entre 2011 e 2015, mais de 70% dos crimes de intolerância religiosa foram praticados contra religiões de matriz africana. O professor é a terceira instância que mais comete discriminação, perdendo para “desconhecidos” e “vizinhos”.


- O ensino religioso como é dado, mesmo não confessional, acaba sendo instrumento de intolerância religiosa e proselitismo. Temos tido vários problemas com relação a isso. As crianças sofrem danos emocionais, professores são colocados à margem. Isso não é bom para nenhuma religião, não só para as de matriz africana, como candomblé e umbanda. O ensino religioso só será positivo se abordado do ponto de vista histórico e cultural.

O Babalaô argumenta ainda que, caso o ensino confessional, seja admitido, há um risco de que apenas as religiões hegemônicas tenha inserção dentro da sala de aula, o que intensificaria a perseguição aos grupos minoritários:

- Há professores que leem a bíblia na escola, rezam ao inciar a aula. A escola tem sido espaço de perseguição também da cultura afro-brasileira. Se professores de outras disciplinas já utilizam seus credos em sala, imagine aqueles que lecionam a religião. Nenhum adepto de religião minoritária se sente confortável nesse tipo de ensino.

CNBB SE POSICIONA A FAVOR

Representantes de outras religiões refutam a ideia de que o ensino confessional interfira na laicidade do Estado. Segundo eles, é importante que o Brasil garanta a liberdade das escolas de praticarem o ensino confessional, algo que contribuiria para a promoção de diversas religiões e não só das crenças hegemônicas.


- Um Estado não crê. Quem crê são as pessoas. O Estado brasileiro não é regido, na sua legislação, por normas de uma determinada religião. Portanto, é um estado laico. A religião necessita dessa liberdade. O Estado, se democrático, deve garantir a liberdade religiosa. Nossa Constituição assegura a liberdade religiosa, como também prevê o ensino religioso. Os valores, os ideais que a religião oferece são públicos. O modo de ser de uma pessoa que professa a sua religião transparece nas relações, na defesa dos diretos, na solidariedade, na fraternidade. Esses valores fundamentais não são privados- argumentou o secretário-geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, organização que também participa do processo como amicis curiae, Dom Leonardo Steiner.

O membro da CNBB descarta a possibilidade de que a permissão do ensino confessional concorre para que outras religiões minoritárias fiquem à margem do ensino público. Ele argumenta que o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, que cita a necessidade de promoção do ensino confessional, contempla todas as religiões.

- Lembro o artigo 11, parágrafo 1º, do Acordo Brasil e a Santa Sé que diz “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas...” O ensino religioso confessional deve ser garantido a todas as religiões. O Acordo não propõe nem defende um privilégio. Ele deseja assegurar o ensino confessional nas escolas públicas como temos em muitos países. Ele não assegura privilégio, assegura a liberdade para o ensino confessional nas escolas públicas.





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