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Novo documento político do Hamas

Novo documento político do Hamas
Líder do Hamas, no exílio, Jaled Meshal (dir), durante uma entrevista
coletiva do movimento palestino islamita, em 1 de maio de 2017, em Doha - AFP

Principais pontos do documento publicado nesta segunda-feira pelo movimento palestino islamita Hamas:
– Fronteiras –
– “A Palestina simboliza a resistência que deve continuar até que a libertação seja alcançada (…) e que um Estado plenamente soberano seja estabelecido com Jerusalém como capital”.
– “O Hamas rejeita qualquer alternativa à libertação total da Palestina do rio (Jordão) ao mar (Mediterrâneo)”.
– “Entretanto, sem (aceitar) compromissos sobre sua rejeição à entidade sionista e sem abandonar qualquer direito palestino, o Hamas considera que o estabelecimento de um Estado palestino completamente soberano e independente, com capital em Jerusalém, dentro das fronteiras de 4 de junho de 1967, (…) é uma fórmula de consenso nacional”.
– “A Palestina é uma terra árabe-islâmica”.
– “Jerusalém é a capital da Palestina”.
– “O estabelecimento ‘de Israel’ é totalmente ilegal e contraria os direitos inalienáveis do povo palestino”.
– Conflito político, não religioso –
– “O Hamas é um movimento palestino islâmico e nacional de libertação e de resistência. Seu objetivo é libertar a Palestina e se opor ao projeto sionista. Seu marco de referência é o islã”.
– O “conflito é com o projeto sionista e não com os judeus por causa de sua religião. O Hamas não luta contra os judeus, e sim contra os sionistas que ocupam a Palestina”.
– “Hamas considera que o problema judeu, o antissemitismo e a perseguição dos judeus são fenômenos fundamentalmente vinculados à história europeia, e não à história dos árabes e muçulmanos”.
– “Resistir à ocupação por todos os meios e todos os métodos é um direito legítimo garantido pelas leis divinas, pelas normas e pelas leis internacionais”.
– “O papel das mulheres palestinas é fundamental no processo de construção do presente e do futuro. É central no projeto de resistência, de libertação e de construção de um sistema político”.
– Diplomacia e direito internacional –
– “O direito ao retorno dos refugiados e deslocados palestinos, seja sobre as terras ocupadas em 1948 ou em 1967, é um direito natural, individual e coletivo. Deverão receber uma compensação a seu regresso”.
– O Hamas rejeita os acordos de Oslo que “violam os direitos inalienáveis dos palestinos”.
– “A OLP deve ser preservada, desenvolvida e reconstruída sobre fundamentos democráticos para garantir a participação de todos os integrantes e das forças do povo palestino”.
– “O papel da Autoridade palestina deverá ser o de servir aos palestinos e salvaguardar sua segurança, seus direitos e seu projeto nacional”.
– “As forças exteriores não deverão ser autorizadas a intervir” nas tomadas de decisão palestinas”.

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