Hot Widget

Type Here to Get Search Results !

Filho de mãe judia

 Filho de mãe judia


Pergunta: Por que, para o Judaísmo, um judeu é quem nasce de mãe judia? Na Bíblia, a linhagem não era pelo pai?
Muitas pessoas se surpreendem quando ouvem dizer que o Judaísmo reconhece como judeu aquele que é filho de mãe judia. Isto é, reconhece a linhagem matrilinear.
Assim diz a halakhá:
“Este é o princípio geral: Quando um filho nasce a um servo, um estrangeiro, uma serva, ou uma estrangeira, ele é como a mãe. Não nos ocupamos do pai.” (Mishnê Torá – Sefer Qedushá – Hilkhot Issurê Biá 15:4)
I – Erros de Parte a Parte
A surpresa ocorre principalmente porque as Escrituras estão repletas de exemplos como o abaixo:
“Estes foram os contados, que contaram Moshé e Aharon, e os príncipes de Israel, doze homens, cada um era pela casa de seus pais.” (Bamidbar/Números 1:44)
É importante desde imediato ressaltar que o autor desta resposta, embora observe a halakhá, entende que é desonestidade intelectual tentar afirmar que em Israel a linhagem sempre foi reconhecida de maneira matrilinear. Simplesmente não há, salvo se dois ou três versículos forem tirados de contexto, sustentação para essa afirmação.
Por outro lado, grupos sectários que afirmam a linhagem patrilinear e denunciam a prática judaica também cometem um grave erro de desonestidade intelectual, ao afirmarem que a Torá estabelece a linhagem patriarcal.
Por ‘estabelecer’, isso implicaria em haver uma lei específica da Torá para lidar com a questão. E não há. Nem para um lado, nem para o outro.
Há sim, quando se olha para a narrativa da Torá, uma prática claramente patrilinear. Isso é inegável. Mas, prática é diferente de lei.
Para, portanto, compreender a questão de maneira racional, sem cair em radicalismos, ou trocas de acusações infundadas, é importante olhar para o contexto, e para o processo como um todo.
II – A Cultura do Oriente Médio Antigo
Na realidade, a prática patrilinear já era praxe na região do Oriente Médio muito antes da Torá ser dada a Moshé (Moisés) no Sinai. Observe um exemplo, extraído da própria Torá:
“Então falou Hamor com eles, dizendo: A alma de Shekhem, meu filho, está enamorada da vossa filha; dai-lha, peço-vos, por mulher; E aparentai-vos conosco, dai-nos as vossas filhas, e tomai as nossas filhas para vós; E habitareis conosco; e a terra estará diante de vós; habitai e negociai nela, e tomai possessão nela.” (Bereshit/Gênesis 34:8-10)
Repare que os heveus propõem a Ya`aqobh (Jacó) e seus filhos, que à época ainda não eram uma nação constituída, que se aparentassem, tomando suas filhas e dando suas filhas em casamento. Há uma clara valorização da posição masculina.
Quando se fala de práticas da antiguidade, a Torá pode tomar três caminhos: Regulamentá-la sob forma de lei, combatê-la, ou ser a ela indiferente.
Existem dezenas de exemplos dessas três situações no que diz respeito à cultura do antigo Oriente Médio. Não será escopo, contudo, deste estudo adentrar nessas questões.
O importante aqui é dizer que não há uma regulamentação da Torá em cima da questão da pertinência de alguém a um determinado povo ou família.
Além disso, há outra questão importante a se considerar, que é o fato de que mesmo a questão cultural do Oriente Médio não era escrita em pedra. Ela possuía uma certa fluidez na sua forma de se constituir. Observe o exemplo abaixo:
“Então respondeu Labhan, e disse a Ya`aqobh: Estas filhas são minhas filhas, e estes filhos são meus filhos, e este rebanho é o meu rebanho, e tudo o que vês, é meu; e que farei hoje a estas minhas filhas, ou a seus filhos, que deram à luz?” (Bereshit/Gênesis 31:43)
Labhan (Labão) é um perfeito exemplo de que a cultura da época estabelecia que o cabeça da família geralmente era tido como pai daqueles que nascessem à sua parentela.
Observe que ele considera como seus filhos aqueles que foram nascidos às suas filhas! Isso porque Ya`aqobh (Jacó) habitava com ele. Logo, ele como cabeça da família, tinha direito sobre aqueles filhos.
Em outras palavras, é muito complicado tomar a cultura da época como lei absoluta, haja vista que ela era fluida. E a razão dessa fluidez estava justamente no fato de que as leis civis eram muito menos elaboradas do que, por exemplo, em nossa sociedade.
III – A Fluidez no Israel Primitivo
Mesmo em Israel, observa-se também essa fluidez na própria narrativa da Torá. Abaixo, um exemplo:
“E saiu, do meio dos filhos de Israel [בְּתוֹךְ בְּנֵי יִשְׂרָאֵל – betokh benê yisra’el] , o filho de uma mulher israelita, o qual era filho de um homem egípcio; e o filho da israelita e um homem israelita discutiram no arraial.” (Wayiqrá/Levítico 24:10)
O hebraico não deixa dúvidas de que o homem, filho de uma israelita com um egípcio, era contado dentre os filhos de Israel.
Outro exemplo curioso ocorre quando vemos as seguintes passagens em contexto:
“Da tribo de Yehudá, Kalebh, filho de Yefuné.” (Bamidbar/Números 13:6)
“Exceto Kalebh, filho de Yefuné o quenezeu, e Yehoshua, filho de Nun, porquanto perseveraram em seguir a ADONAY.” (Bamidbar/Números 32:12)
Observa-se que Kalebh (Calebe) foi contato entre os da tribo de Yehudá (Judá) apesar de seu pai ser um estrangeiro.Fato é que, em tese, a filiação tribal não ocorreria se seu pai era estrangeiro. Até porque, considerando a cronologia do texto, o pai dele teria sido recebido entre os filhos de Israel antes mesmo da outorga da Torá.
Como se pode observar, apesar do argumento histórico pela patrilinearidade ser verídico, ele não se apresenta com peso de lei, nem aplicado da maneira estrita que se supõe.
A grande verdade é que a Torá não estabelece uma lei que defina a nacionalidade de alguém que tenha ascendência apenas de um dos lados. O fato de haver uma prática cultural no Oriente Médio não a torna, por si só, uma lei. Esse é o gravíssimo erro de argumentação cometido por aqueles que defendem essa prática.
A razão é simples de entender: A Torá não foi concebida para o exílio, e sim para que o povo permanecesse sob a Lei do Eterno na terra da promessa.
Não havia, nessas circunstâncias, uma quantidade muito grande de miscigenação entre Israel e outros povos, à exceção do caso do peregrino residente (guer sedeq).
IV – Os Limites da Torá
Aqui cabe um parêntesis. É importante o leitor compreender que a Torá não contempla, em seu texto, absolutamente todas as situações possíveis e imagináveis a serem vivenciadas pelo povo de Israel. Fosse assim, a Torá precisaria ser uma biblioteca inteira, e não um livro.
O que fez o Eterno, portanto, para lidar com essa situação? A resposta é: Ele estabeleceu juízes, para conduzirem o povo. Observe:
“Quando alguma coisa te for difícil demais em juízo, entre sangue e sangue, entre demanda e demanda, entre ferida e ferida, em questões de litígios nas tuas portas, então te levantarás, e subirás ao lugar que escolher ADONAY teu Elohim; E virás aos sacerdotes levitas, e ao juiz que houver naqueles dias, e inquirirás, e te anunciarão a sentença do juízo. E farás conforme ao mandado da palavra que te anunciarem no lugar que escolher ADONAY; e terás cuidado de fazer conforme a tudo o que te ensinarem. Conforme ao mandado da lei que te ensinarem, e conforme ao juízo que te disserem, farás; da palavra que te anunciarem te não desviarás, nem para a direita nem para a esquerda.” (Debharim/Deuteronômio 17:8-11)
Ou seja, se Israel viesse a ter necessidade de estabelecer oficialmente a questão de quem é israelita, em caso de um dos pais não o ser, seriam justamente os juizes de Israel.
Isso faz todo o sentido, considerando que Israel é, antes de mais nada, uma nação. Quem estabelece, em qualquer nação, as condições para que uma pessoa seja considerada cidadã são justamente o poder legislativo e o judiciário. Que, no caso de Israel, era representado pela Corte dos 70 anciãos (vide. Nm 11:24,25)
E é exatamente isso que aconteceu.
V – Exílio e Mudança
Se num primeiro momento Israel não tinha grandes problemas dessa natureza, isso logo viria a mudar com o exílio.
Vivendo em meio a uma nação estrangeira dominante, é natural que Israel viesse a ter que enfrentar o problema das uniões mistas. E, então, o que fazer?
Não há lei na Torá que contemple o caso. E só há um órgão autorizado pelo Eterno a estabelecer uma norma para o povo de Israel: o Sanhedrin (Sinédrio), isto é, a Corte Mosaica.
O próprio Tanakh (Bíblia Hebraica) registra o problema, ocorrido quando do retorno do povo após o cativeiro babilônio:
“Porque tomaram das suas filhas para si e para seus filhos, e assim se misturou a linhagem santa com os povos dessas terras; e até os príncipes e magistrados foram os primeiros nesta transgressão. E, ouvindo eu tal coisa, rasguei as minhas vestes e o meu manto, e arranquei os cabelos da minha cabeça e da minha barba, e sentei-me atônito…” (`Ezra/Esdras 9:3,4)
Na ocasião, o que deliberou a Corte de `Ezra (Esdras) e os homens da Grande Assembléia? O Tanakh (Bíblia Hebraica) assim registra:
“Agora, pois, façamos aliança com o nosso Elohim de que despediremos todas as mulheres, e os que delas são nascidos, conforme ao conselho do meu senhor, e dos que tremem ao mandado do nosso Elohim; e faça-se conforme a Torá… E no primeiro dia do primeiro mês acabaram de tratar com todos os homens que casaram com mulheres estrangeiras… e deram as suas mãos prometendo que despediriam suas mulheres; e, achando-se culpados, ofereceram um carneiro do rebanho pelo seu delito.” (`Ezra/Esdras 10:3,17,19)
Aqui se pode observar a decisão em vigor. Consideraram que os filhos que foram nascidos de estrangeiras que não haviam se unido ao Eterno em aliança não seriam contados entre os filhos de Israel.
Tanto que essas crianças, juntamente com suas mães, foram despedidas pelos judeus, e retornaram para seus lares na Babilônia.
VI – A Verdadeira Razão
A razão da Corte Mosaica é simples de entender. É sempre possível ter certeza da mãe de uma criança. Já o pai, mesmo com os recursos de hoje, é muito difícil determinar em caso de dúvida.
Além disso, Israel estava em situação desfavorável no exílio, como uma nação em servidão. Não é razoável imaginar que os israelitas teriam tido fácil acesso, por exemplo, a virgens babilônias, jamais tocadas por homens.
Ademais, as situações de estupros de mulheres eram muito frequentes naquelas sociedades. Isso tornava ainda mais problemática a identificação da criança.
Em sendo assim, a Corte Mosaica optou pelo óbvio, a saber, a decisão pela matrilinearidade, a única solução possível na qual se asseguraria que a criança era, de fato, israelita.
VII – A Fundamentação na Torá
Como já visto, a matrilinearidade, enquanto identificação positiva de identidade, pode ser fundamentada na Torá de diversos ângulos. E foi o que a Corte Mosaica decidiu fazer, para sustentar sua deliberação.
A fundamentação ocorre em cima do versículo abaixo indicado:
“Tua filha não darás ao filho dele, e a filha dele não tomarás para teu filho; Pois ele faria desviar teu filho de Mim, para que servissem a outros deuses; e a ira de ADONAY se acenderia contra vós, e depressa vos consumiria.” (Debharim/Deuteronômio 7:3,4)
Para esclarecer a fundamentação, um texto de Avraham B. Shimon:
“O versículo 4 fica mais difícil. Deveria dizer: ‘Porque ELA desviará o teu filho.’ A jovem não-judia que o seu filho casou (‘seu’ significando judeu) deveria ser aquela que desviaria seu filho. Mas quem é ‘ele’? Você poderia responder que ‘ELE’ se refere ao pai da menina. Contudo, é bem conhecido que, no geral, as mulheres deixariam a casa de seu pai e morariam na casa de seu marido. Eles não estariam morando com o pai dela. Portanto, não faria sentido que o pai da menina desviaria o filho se o filho não mora com ele.
Os rabinos concluíram que ‘ELE’ é o homem com quem a mulher se casou, e que ‘teu filho’ mencionado no versículo 4 é o teu neto, significando o neto judeu… Isso mostra que o filho de uma jovem judia e um jovem não-judeu será judeu.
Não é incomum para a Torá se referir a um neto como um filho de fato. Por exemplo, 1 Reis 15:11 diz: ‘E Asa fez tudo o que era reto aos olhos do Eterno tal como Davi seu pai.’ Davi não era o pai de Asa. Ele era seu tataravô.” (Matrilineal Descent – Avraham B. Shimon)
VIII – O Presente e o Futuro
A questão que muitos indagam é: A halakhá deu conta de uma realidade importante até alguns séculos atrás. Hoje, contudo, o povo judeu encontra outras realidades, e outras necessidades surgem. E isso gera a pergunta: É possível a halakhá ser modificada?
A resposta é afirmativa. A halakhá pode mudar, e não há nada que impeça que, num futuro, os filhos por ascendência patrilinear venham a ser reconhecidos se a ciência evoluir ao ponto de nos dar identificação com 100% de precisão, como ocorre no caso matrilinear.
No entanto, a halakhá não pode ser modificada ao bel prazer de uma comunidade. Somente a Corte Mosaica (Sanhedrin) poderia reavaliar a questão, e optar por uma mudança na halakhá, ou pela sua manutenção.
E o restabelecimento da Corte Mosaica é um dos elementos necessários no que diz respeito à restauração de todas as coisas, o que inclui o Templo e a Dinastia Davídica.
Até lá, o que se costuma fazer na atualidade é tratar a questão do filho de um pai judeu de maneira especial, considerando-o zeraH Israel, isto é, semente de Israel, e procurando fazer sua naturalização (guiur) para regularizar a situação mediante a comunidade. Havendo disposição, a questão pode ser resolvida facilmente.



Postar um comentário

0 Comentários
* Please Don't Spam Here. All the Comments are Reviewed by Admin.

Top Post Ad

Below Post Ad

Ads Section