Na ação, peço também que sejam presos os responsáveis pela veiculação do texto. Imediatamente, o doutor Marfan encaminhou o processo para a Promotoria de investigação criminal”.
De acordo com a parlamentar, a representação se baseia na lei 7.716/89, que define os crimes de preconceito de raça e cor. A pena para o crime de racismo é de dois a cinco anos de reclusão. “É uma ação fascista e antissemita que deve ser combatida com rigor, os responsáveis devem ser punidos para que a ofensa não se repita. Não é a primeira vez que esta corrente do PSOL discrimina e agride o povo judeu. Foi a mesma que ateou fogo à bandeira do Estado de Israel e precisa ser contida, antes que o ódio cresça”.