
Uma Teshuvá Haláchica do Rabino David A Kunin
Esta manhã minha apresentação será dividida em cinco seções.
Na primeira examinarei as responsas rabínicas existentes. Na segunda voltarei
aos elementos das leis de conversão conforme elas afetam os anussim. Na
terceira examinarei dois temas de status. Na quarta examinarei alguns temas
extra-haláchicos relevantes à decisão de fazer o processo. Finalmente,
apresentarei minhas visões de como eu espero que a halachá irá se desenvolver
no futuro.
Ano passado, na minha apresentação apresentada no encontro
de Pueblo, examinei as principais tendências encontradas nas responsas
ashkenazis e sefaradis acerca do retorno dos convertidos forçados (ao
cristianismo e ao islamismo) para o judaísmo. Aquela apresentação pretendia
apresentar um exame histórico da opinião rabínica e como esta se desenvolveu
com o passar do tempo. Este ano, embora eu discuta muitos dos mesmos textos
rabínicos, meu papel serve a uma função muito diferente. Em vez de simplesmente
apresentar e examinar as fontes judaicas legais do passado, esta apresentação
pretende ser uma teshuvá (responsa) haláchica à qual espero que seja um início
para uma nova responsa judaica legal para o presente.
Dentro da tradição legal rabínica, os rabinos quase sempre
emitem decisões haláchicas (legais) como responsas para perguntas a eles
enviadas por pessoas seculares ou até mesmo por outros rabinos. As perguntas
são denominadas sheelot, e as respostas teshuvot; a literatura como um todo é
denominada responsa haláchica. As teshuvot (respostas) podem ser respostas
curtas e simples a uma pergunta, ou podem ser respostas elaboradas; ambas
apresentam respostas à questão e as fontes sobre as quais a resposta está
baseada. As opiniões haláchicas em geral estão constituídas de precedentes,
construídas sobre as decisões e opiniões do passado. Porém, elas não se limitam
às opiniões majoritárias de qualquer geração, mas nas palavras da Mishná, que
pode selecionar até mesmo uma opinião minoritária ou uma opinião individual de
um rabino do passado. Dito isto, devo acrescentar que esta apresentação
representa a minha opinião pessoal como um rabino individual acerca das
perguntas feitas, e de forma alguma está vinculada à minha congregação ou ao
movimento Conservativo. Agora devemos retornar à pergunta feita nesta responsa
haláchica; quais são os requisitos judaicos legais para o retorno dos anussim,
os cripto-judeus, para a integração à comunidade judaica religiosa? Embora esta
pergunta possa não parecer relevante, justa ou tampouco razoável para muitos
anussim, é uma pergunta essencial dentro da formatação legal judaica. Em
essência, está relacionada à questão do status básico: Quem é judeu, e quais
são os elementos essenciais da identidade judaica? As respostas dadas a esta
pergunta afetarão cada aspecto da participação no seio da vida religiosa
judaica, desde a participação na sinagoga ao matrimonio com outro judeu.
Antes de apresentar a minha própria resposta, examinaremos
duas teshuvot modernas, responsas rabínicas que, de forma estrita, também
encaminham a questão das exigências para o retorno dos anussim. A primeira
destas foi escrito pelo rabino Mordechai Eliahu (1994), ex-Rabino-Chefe
sefaradí de Israel, e o segundo pelo rabino Aaron Soloveichik (1994), Rosh
Yeshiva do Brisk Rabbinical College de Chicago. Ambos são proeminentes rabinos
ortodoxos.
Ambas as teshuvot foram escritas como respostas para
perguntas submetidas pela Dra. Shulamith Halevy, e publicadas no website dela.
*A teshuvá do rabino Eliahu é muito simples e direta; ele declara que os
seguintes passos são exigidos para o retorno de um anús ao povo judeu:
"Após a conclusão de todos os passos de estudo da Torá, a aceitação do
jugo da Torá e seus mandamentos, a circuncisão e a imersão, ele deveria receber
um certificado com o título, `Certificado para ele/ela que retornou aos
caminhos dos seus antepassados".
Em outras palavras, além do certificado,
Eliahu impõe todas as exigências de conversão ao anús em processo de retorno.
Eliahu explica que estas exigências são necessárias por causa do longo tempo
desde as conversões forçadas, e por causa da preocupação acerca doas casamentos
inter-religiosos por sucessivas gerações. Porém, talvez o aspecto mais notável
da teshuvá de Eliahu é a sua aceitação da conexão judaica dos anussim, apesar
do longo tempo e das suas dúvidas relativas á linha matrilinear de
descendência.
Ao falar dos rituais exigidos ele usa termos de retorno em vez de
conversão, e como notado acima, o certificado que ele acredita que deveria ser emitido
não é um "Certificado de Conversão", mas em vez disso, um
"Certificado de Retorno". Por outro lado, a responsa de Soloveichik
também pode ser curta, mas não é nada simples. Inicialmente ele declara:
"Eles (os anussim) devem ser tratados como judeus plenos em todos os
sentidos (contados para um minián, receberem aliot, etc.)". Os rituais
escolhidos são importantes, porque ambas as mitsvot (observâncias religiosas)
exigem que o participante seja tão obrigado pela lei judaica como os demais
participantes do serviço religioso. Ao permitir que os anussim as realizem, sem
qualquer conversão ou ritual de retorno da parte de uma congregação, é um
reconhecimento explícito e público de que eles são completamente judeus.
Todavia, em seguida ele nega a inserção deles na comunidade de todos os modos,
medidas ou formas, ao exigir conversão plena se o anús desejar se casar dentro
da comunidade judaica. Diferente de Eliahu, Soloveichic usa explicitamente o
termo conversão em lugar de retorno: "Ele ou ela têm que passar por
conversão plena". Esta exigência ritual usando o termo
"conversão" contradiz a sua contenção anterior de identidade judaica
dos anussim uma vez que a exigência explícita de "conversão" implica
que eles não são judeus de modo algum e que, assim sendo, não deveriam ter
permissão para contar em um minián ou para receber uma aliá na Torá.
Esta responsa é extremamente confusa. Não há precedente na tradição judaica legal
para uma pessoa por um lado ser tratada como completamente judia e
explicitamente capaz de cumprir as exigências judaicas legais ao lado de outros
judeus, e por outro lado ser tratada como não judia e ser obrigada a
"passar por conversão plena", ao desejar se casar um judeu. A teshuvá
de Eliahu se enquadra bem na estrita tradição haláchica ashkenazí relativa ao
retorno dos anussim.
Figuras ashkenzazis legais de Rashi ao Rama, ao
reconhecerem a condição judaica dos anussim, exigem que eles passem por rituais
idênticos aos exigidos para um convertido ao judaísmo. Eliyahu se remete à
responsa sefaradí de Solomon ben Simon Duran (1400-1467). Porém, ele só aceita
a responsa de Duran na medida em que declara que o anús deve ser "aceito
com bondade", e como a base do conceito de que a cerimônia deveria ser a
de retorno em vez de conversão. Ele rejeita a opinião básica de Duran, e de
fato a de todas as demais autoridades sefaradís medievais, que exigem os
rituais de conversão. Estas duas respostas representam a soma total do
pensamento rabínico moderno que eu pude encontrar ao examinar o retorno dos anussim
à comunidade judaica. Porém, eles não representam todas as respostas haláchicas
possíveis e legítimas às exigências para o retorno dos anussim.
Examinaremos agora outra abordagem, minha sugestão pessoal,
sobre uma resposta haláchica adequada para esta pergunta. Conforme verificado
acima, ambas as responsas rabínicas existentes seguem exigências ashkenazís
estipuladas no que diz respeito ao retorno dos anussim. Todavia, a comunidade
que retorna não é de ashkenazi, mas de sefaradi. É sabido que as vivências
históricas das duas comunidades não foram idênticas, e não deveria ser
surpreendente, portanto, que as respostas haláchicas para situações discrepantes
também não sejam idênticas. Isto ocorre graças ao fato de que a halachá é, por
natureza, situacional e dinâmica, em vez de universal e estática (estas
abordagens discrepantes e as razões para as mesmas foram examinadas no trabalho
que apresentei ano passado). Por isso eu acredito que é apropriado nos
voltarmos inicialmente para a responsa haláchica dos rabinos sefaradís em vez
dos ashkenazís, uma vez que eles escreviam para, e basearam-se nas realidades
da comunidade à qual estamos nos referindo.
Em essência, a pergunta que faremos
poderia ser reformulada para: "Será que os anussim em processo de retorno
devem se submeter aos rituais de conversão antes de receberem permissão para
participar plenamente como parte da comunidade judaica como um todo?" Nós
examinaremos então, em princípio, a exigência aos anussim vis-a-vis as leis de
conversão. Tradicionalmente, a conversão ao judaísmo (para judeus conservadores
e ortodoxos) é composta de três (para um homem) ou dois (para uma mulher)
passos essenciais, conforme esboçados no Shulchan Aruch Yorê Deá 268, escrito
por Iossef Caro.
Um homem convertido deve passar por Brit Milá, Tevilá e
Cabalát Mitsvá, ou seja, ser circuncidado, ser imergido em uma micvá, e aceitar
o jugo dos mandamentos na presença de um Bet Din (um tribunal de pelo menos
três rabinos - tecnicamente exige-se de um Bet Din testemunhar todos os
aspectos da conversão, mas Caro declara que, na prática, se o Bet Din estiver
presente apenas na Aceitação das Mitsvot, a conversão permanece válida). Da mulher
exige-se que passe por tevilá (imersão) e Cabalát Mitsvá (aceitação das
mitsvot). Todos estes passos são necessários ou a conversão é considerada
inválida; a única excepção é que se um homem já for anteriormente circuncidado,
então se retira uma gota de sangue, em um ritual denominado hatafát dám brit.
Também é tradicional repelir por três vezes o convertido potencial, e hoje a
maioria dos rabinos requer um período extenso de estudo, por um ano ou mais,
antes que os rituais de conversão possam ser executados. Cada passo do ritual,
conforme estão apresentados no Shulchan Aruch, será examinado em relação ao
retorno dos anussim. O primeiro passo da conversão é a exigência de repelir o
convertido potencial. O Shulchan Aruch registra que se deve dizer a um convertido:
"Você não sabe que os israelitas são um povo oprimido e
menosprezado?". Se ele ainda desejar se converter, então será aceito e o
processo é iniciado.
Este passo do processo de conversão está ausente das
fontes ashkenazís e sefaradís. Não há qualquer exigência para repelir um anús
em processo de retorno, uma vez que ambas as responsas ashkenazís e sefaradís
medievais reconhecem a conexão histórica doa anussim à comunidade judaica. Após
resistir ao desestímulo, o prosélito será educado na lei judaica como
preparação para o cabalát mitsvá, a aceitação do jugo da lei. A cabalát mitsvá
será feita na presença de um Bet Din. É interessante notar que Caro não exige
que o prosélito passe por uma educação detalhada da lei; em vez disso, ele ou
ela somente serão educados nos fundamentos da observância e da convicção
judaicas. As fontes sobre os anussim apresentam uma interessante variedade de
abordagens relativas à exigência da educação e da cabalát mitsvá. As fontes
ashkenazís silenciam sobre a exigência para educação, mas universalmente exigem
cabalát mitsvá. Mas as fontes sefaradís declaram explicitamente que nenhuma
educação ou cabalát mitsvá é necessária. Nas palavras de Solomon ben Simon
Duran: "Uma vez que está claro que estes (anussim) não devem ser considerados
prosélitos, nós então não precisamos lhes enumerar todos os mandamentos e suas
punições (como deve ser feito a um gentio que deseja se tornar um prosélito).
Isto é óbvio, uma vez que se você fosse lhe dizer que (como você faria com um
candidato gentio para conversão), se ele (o anús) não desejar aceitar os
mandamentos, nós o afastaríamos e ele estaria livre delas como se fosse um
gentio - Deus proíba que isto sequer passe pela mente.
Porque ele já tem o
pleno dever de cumpri-los da mesma maneira que nós". Duran explica que a
educação e a aceitação das mitsvot são desnecessárias porque o anús já é, nas
suas palavras, parte da casa de Israel. Após o ensino das mitsvot, o próximo
passo no processo listado por Caro é a tevilá, a imersão na micvá.
Tradicionalmente
o prosélito imerge uma vez, recita as brachót (bênçãos) apropriadas e então
imerge mais uma ou duas vezes. Todas as fontes ashkenazís exigem que um anús em
processo de retorno passe por tevilá. Fontes sefaradís, de Rambám (Maimônides)
em diante sustentam que a imersão é desnecessária. Duran declara: "Uma vez
que ele (o anús em processo de retorno) é um israelita, não precisa do banho
ritual".
O estágio final da conversão mencionada pelo Shulchan Aruch como
parte de conversão é o brit milá, a circuncisão. A circuncisão de um prosélito
será acompanhada pela brachá: "Baruch atá Adonai, Elohênu Melech Haolám,
asher kideshánu bemitsvotáv vetsivánu lamul et guerim (Abençoado és Tu, Adonai,
nosso Deus, Rei do Universo, que nos santificaste com Tuas mitsvot e nos
ordenaste a circuncisão dos prosélitos)". Caro acrescenta que se o
candidato já é circuncidado então deve ser feita a hatafát dám brit. Brit Milá
é traduzido literalmente como Sinal do Pacto, e é uma mitsvá obrigatória para
todos os homens judeus.
Assim, todas as fontes exigem que os anussim em
processo de retorno sejam circuncidados ou façam hatafát dám brit. A maior
parte das fontes silencia sobre o teor da brachá, mas Duran declara que as
mesmas brachot usadas para os homens recém-nascidos no brit milá no oitavo dia
devem ser usados para os anussim em processo de retorno. São estas:
"Baruch atá Ad-nai, Elohênu Melech Haolám, asher kideshánu bemitsvotáv
vetsivánu al hamilá (Abençoado és Tu, Ad-nai, nosso Deus, Rei do Universo, que
nos santificaste com Tuas mitsvot e nos ordenaste sobre a milá)", antes da
circuncisão, e "Baruch atá Ad-nai, Elohênu Melech Haolám, asher kideshánu
bemitsvotáv vetsivánu lehachnissô bevritô shel Avraham Avinu (Abençoado és Tu,
Adonai, nosso Deus, Rei do Universo, que nos santificaste com Tuas mitsvot e
nos ordenaste inseri-lo [o anús] no Pacto do nosso Patriarca Abrahão)".
Embora a circuncisão seja exigida tanto para o prosélito quanto para o anús, e
de fato para qualquer homem judeu não circuncidado, o teor da brachá é
novamente uma indicação do status pleno do anús como membro do povo judeu.
Duas Perguntas Finais: Sinceridade e Descendência Há duas
perguntas finais que devem ser feitas. Será que devemos nos preocupar com a
sinceridade da conversão inicial ao catolicismo pelo antepassado do anús na
Espanha dos séculos XIV e XV, e deveríamos aceitar apenas aqueles anussim que
podem demonstrar descendência matrilinear até... eu imagino que até Moshé
Rabênu? Antigas autoridades sefaradís, tais como o Rivash, rabino Itschac ben
Shesht, exigiram que fossem feitas cuidadosas avaliações dos anussim em
processo de retorno (Responsa 11).
Eles acreditavam que só aqueles que foram
convertidos violentamente e que nunca abraçaram o cristianismo com qualquer
grau de sinceridade deveriam ser aceitos de volta à comunidade judaica. Shesht
declara que há dois tipos de anussim, "aqueles que escolheram a conversão,
abandonaram o jugo da Torá, cortaram os elos da Torá deles mesmos, e de própria
vontade seguem os caminhos dos idólatras e estão transgredindo todas as mitsvot
da Torá", e "aqueles que teriam deixado a Espanha, mas foram
incapazes de fazer isso... e tiveram o cuidado de não se sujarem com a impureza
dos pecados, excepto em tempos e lugares de perigo".
O primeiro grupo, com
efeito, não era mais parte do povo judeu, e seus membros tornaram-se
inelegíveis como testemunhas, enquanto os do segundo grupo permaneceram como
judeus e cashercomo testemunhas. A responsa do Rivash tratava apenas daquelas
pessoas que fizeram as escolhas iniciais relativas à conversão (ao
cristianismo).
Isto não dizia respeito aos filhos destes. Mais tarde as
autoridades rabínicas sefaradís se dirigiram aos descendentes destes anussim e
não fizeram qualquer distinção entre os dois grupos do Rivash, uma vez que mesmo
os filhos destes anussim que caíram no primeiro não eram responsáveis pelas
decisões dos seus pais. Sadaya ibn Danan e outras autoridades sefaradís igualam
os filhos como filhos judeus criados por gentios, portanto sem qualquer culpa
pela prática cristã dos seus pais. A resposta para a segunda destas duas
perguntas é mais complexa. Por mais de dois milênios os judeus traçaram a sua
identidade religiosa/nacional pela linha matrilinear.
Todavia, exigir isto dos
anussim é, essencialmente, uma placa dizendo "não entre" - a não ser
por uma conversão plena no sentido pleno da palavra. Porém, a responsa sefaradí
provê um meio de criar um atalho. Enquanto Duran, que por outro lado oferece
uma das mais liberais responsas sefaradís, declare que os anussim que podem
traçar uma linha materna devem ser aceitos "até o fim de todas as
gerações". Ibn Danan é muito mais liberal neste ponto. Danan declara que
"nenhum cuidado especial deveria ser tomado para investigar a genealogia
dos anussim, sobre a mãe dele ou dela era judia".
Também deve se destacar
que quase todas as responsas sefaradís tornam quase uma obrigações receber os
anussim de volta. Duran declara: "Nós não devemos aterrorizá-lo ou
confundi-lo, mas atraí-lo a nós com bondade, porque ele está de pé como nós sob
o juramento feito no Sinai". Danan de fato captura os sentimentos modernos
dos anussim ao declarar: "Se os marranos", diz ele, "são
considerados gentios e aqueles que querem retornar são considerados prosélitos,
o desejo deles de retornar à comunidade judaica será enfraquecido... os
marranos não devem ser recebidos como estranhos, mas como irmãos. Eles devem
ter o sentimento de que estão voltando para casa... de fato, dentro da linhagem
todo o povo de Israel são irmãos. Nós todos somos filhos de um pai.
O jugo da
lei ainda está nos ombros deles e jamais pode ser removido deles". Iossef
Caro, em Bet Iossef, declara que os anussim "não devem ser desencorajados
de forma alguma de retornarem ao judaísmo". Alguns rabinos modernos têm
exigido ketubot (documento matrimonial judaico) ou outros documentos como
instrumentos de prova da identidade judaica dos anussim. Não se pode estar em
sã consciência achar que aqueles que mantêm a sua identidade oralmente e por atos
devam ser punidos quando o material escrito estava nas mãos do opressor (por
exemplo, o governo real espanhol ou o Santo Tribunal da Inquisição). A ironia
neste caso foi que o opressor estava de posse dos registros exigidos por alguns
rabinos. Mais adiante, conforme destacado por Hordes, a própria existência
destes registros é precária, em geral desaparecida ou destruída com o passar do
tempo. Os seguintes factores extra-haláchicos também devem ser levados em
conta. A história de perseguição e segredo dos anussim são conhecidas há mais
de 600 anos.
Então o seguinte pode ser demonstrado claramente:
1) Os anussim
tem sido um segmento identificável, ainda que oculto, da comunidade judaica por
mais de meio milênio.
2) Os anussim consideram-se parte do povo judeu apesar do
perigo e apesar de estarem apartados do mundo judeu. Os anussim também têm
mantido uma notável dedicação aos ensinamentos e rituais da tradição judaica o
máximo que podem, apesar do perigo e do isolamento. E a comummente severa
resposta da comunidade judaica é uma pobre retribuição para uma sobrevivência
assim tão heroica diante da perseguição, do medo e do teste do tempo. Baseado
na discussão acima, segue a minha opinião. Devido à história particular dos
anussim que mantiveram a sua identidade, convicções e práticas judaicas
secretamente e em geral colocando-os em risco, e a partir das palavras do
rabino Solomon Duran, os anussim devem sempre ser considerados parte do povo
judeu; nenhuma cerimônia é necessária de conversão é necessária, tampouco é
necessário investigar a genealogia dos anussim em processo de retorno para
demonstrar uma clara linha matrilinear de descendência. Porém, é aconselhável
prover e encorajar a educação contínua de adultos assim como fazemos para todos
os judeus, de forma que os anussim em processo de retorno podem exercer um
papel pleno na vida sinagogal. Também pode ser útil desenvolver um ritual de
retorno dentro da congregação como uma forma de celebração e formalização do
retorno.
Como todos os homens judeus, aqueles anussim que desejam retornar devem ser
circuncidados ou passar por hatafát dám brit, usando as mesmas bênçãos
utilizadas para o brit milá no oitavo dia após o nascimento de um menino judeu.
É uma obrigação de todos os judeus alcançar os nossos irmãos e irmãs da
comunidade de anussim a fim de facilitar o retorno à comunidade judaica de todo
aquele que desejar retornar.
David Kunin é rabino do Templo Ohr Shalom em San Diego, uma congregação com
muitos membros cripto-judeus.