Ascendência sefardita: documentos

Ascendência sefardita: documentos

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Ascendência sefardita: documentos
Sinagoga-de-Lisboa

Documentos necessários para o processo de naturalização com fundamento em ascendência sefardita

O requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça português, devendo conter, além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, os seguintes elementos:
     – o nome completo, data do nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência atual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente;
     – a menção do número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, bem como do representante legal ou do procurador, se os houver;
     – a indicação e demonstração das circunstâncias que determinam a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente, apelidos de família, idioma familiar, descendência direta ou colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa;
     – a assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para a recepção do requerimento. Quando o procurador seja advogado ou solicitador, é suficiente, para a confirmação da assinatura, a indicação do número da respectiva cédula profissional;
Ascendência sefardita: documentosO requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
– Certidão do registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira;
– Certificados do registo criminal, devidamente legalizados, emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira;
– Certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, nos termos da lei.
Na falta do certificado de comunidade judaica, o requerente pode apresentar os seguintes meios de prova:
– Documento legalizado, emitido pela comunidade judaica a que pertença, que ateste o uso de expressões em português em ritos judaicos ou do ladino, como língua falada por ele no seio dessa comunidade;
– Registos documentais, devidamente legalizados, comprovativos da ligação familiar do interessado, por via de descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa (tais como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos ou outros).

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1Comentários
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  1. Não tenho esses documentos so o testemunho de minha mamãe que meus bisavós eram português da família Alves.
    E tinha alguns custumes judaico colocar uma cobertura em todos os netos e o primogênito ganhava o melhor presente do rebanho.

    ResponderExcluir

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