
A decisão se refere à sentença emitida no ano passado por um tribunal de Colmar contra um grupo de ativistas que promoviam um boicote dos supermercados a produtos israelenses na cidade de Limoges.
Os ativistas usavam camisetas com a frase “Palestina livre, boicote a Israel” e distribuíam panfletos, que diziam que a compra de produtos israelenses significava “legitimar os crimes em Gaza”. Na ocasião, o tribunal condenou os ativistas ao pagamento de multa no valor de 14.500 dólares. Os ativistas recorreram da decisão, alegando violação de seus direitos de liberdade de expressão. Mas a Corte Suprema confirmou a sentença, com base numa lei de 2003, e considerou que o boicote a Israel “promove o ódio e a discriminação”.