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Crianças judias são submetidas ao procedimento em 1936 |
(Publicado na Revista Jurídica nº 321, p. 28)
Eduardo de Oliveira Leite
Doutor em Direito Privado - Paris
Pós-Doutor em Direito de Família - Lyon
Professor Titular na Faculdade de Direito da UFPR
Advogado no Paraná
A seqüência de três filmes sobre o nazismo, o holocausto judaico e a conseqüente purificação racial ganhou relevo todo especial neste último ano (2003) com o lançamento de produções cinematográficas, de primeira grandeza, que não só revisitaram o problema doloroso do genocídio, mas, e sobretudo, lançou novas luzes e novas reflexões sobre o problema sempre atual da eugenia49.
Ainda que os filmes mencionados apresentem propostas distintas, com roteiros totalmente diferentes e abordagens sobre planos dicotômicos, o espectro da eugenia se faz sempre presente, ora com mais, ora com menos intensidade. A lógica a serviço da loucura - que seria, talvez, a melhor definição da política nazista de extermínio materializada nos campos de concentração - ronda veemente e inexorável o cenário de fundo dos três filmes, nos envolvendo na teia de práticas sistematicamente empregadas pela teoria nazista, com vistas à purificação racial.
Em Sunshine - O despertar de um século, magistralmente dirigido por Istvan Szabó, o diretor relativiza a Alemanha nazista e centra todos os atos da tragédia na Hungria, onde, a partir do início do Século XX, narra a saga de três gerações de uma família de judeus. As medidas tendentes a isolar os judeus (mesmo os mais talentosos, como é o caso do esgrimista judeu adorado pelas multidões) conduzem, inexoravelmente, à deportação e à morte. A "lógica" e a "ética " nazistas desconhecem limites: o fato de ser judeu condena, ipso facto e ipso iuris, o herói nacional (mas judeu) à exclusão e ao extermínio.
Em Conspiração, os assassinatos em massa são, propositalmente, omitidos da platéia, sem que o clima de horror seja menos sinistro. Com efeito, a ação se desenrola em 1942, durante um lauto banquete em que o primeiro escalão dos nazistas discute a eliminação total - decisão final - dos judeus no mundo. Os métodos de esterilização e morte são discutidos com um calculismo e frieza que nos fazem questionar sobre a realidade da natureza humana. A decisão final é assumida pelo método menos oneroso e mais rápido: as câmaras de gás. Coordenados por Heydrich (Kenneth Branagh, no filme) os dirigentes alemães decidem a sorte de milhares de judeus, no lapso temporal de algumas horas. Embora a barbárie dos campos de concentração não seja sequer sugerida, a coisificação da raça judaica é levada aos extremos do surrealismo, em cenas patéticas que fazem tremer o mais insensível dos seres humanos.
Finalmente, no não menos importante O Pianista (dirigido por Polanski), os meandros da lógica da loucura são revelados, em câmera lenta, numa ascensão kafkiana que conduz, inevitavelmente, à política de eliminação nazista, na sua manifestação mais brutal: humilhação (via coisificação do judeu), isolamento (pelo horror dos guetos), evacuação (aos campos de concentração) e eliminação sumária.
A "lógica" implacável do nazismo conduzindo inevitalvemente à morte.
A genialidade do pianista polonês Wladislaw Szpilman é insuficiente a salvar sua família e seus amigos. A sobrevivência de Szpilman não é fruto de sua perseverança ou da sua arte (como pretenderam alguns críticos mais apressados), mas, ao contrário, é mero resultado do acaso e da circunstância, resgatando e aumentando, de forma trágica, a idéia da nulificação do ser humano e, ao mesmo tempo, a coisificação do judeu.
Apesar das variações de ópticas e propostas, a eugenia ronda sinistra as três abordagens e só por isso merece reflexão e consideração.
A questão que sempre nos fazemos e que continua sem resposta é como a Alemanha, o país mais industrializado da Europa, pátria de filósofos e poetas (Goethe, Schiller, Kant, Nietzsche, Heidegger), de músicos (Beethoven, Bach, Brahms, Schumann), de artistas, cientistas, de médicos e psiquiatras renomados, chegou a exterminar milhares de judeus, com a participação maciça de médicos, psiquiatras e geneticistas. Como um país tão desenvolvido pôde cometer tais atrocidades com a omissão do corpo médico e o silêncio dos juristas?
A resposta só pode ser atribuída à aceitação incondicional da eugenia, que, além de distorcida, encontrou na Alemanha ambiente fecundo à passagem da eugenia ingênua à eugenia criminosa (genocídio)50.
A noção de eugenia é tão antiga quanto a fundação da sociedade. Quando os gregos jogavam no desfiladeiro as crianças defeituosas estavam praticando uma forma de eugenia sem conhecimento da noção científica de eugenia. Aristóteles já propunha a prática da exposição das crianças disformes, quando de seu nascimento ou aborto. Na antiga Babilônia, a rainha Semiramis fazia emascular (castrar) os jovens defeituosos.
O surgimento, porém, do termo "eugenia" deve-se a Francis Galton51, que, em 1883, "criou" a expressão, passando a ser empregada pelo mundo científico. A idéia da teoria eugênica, ou melhor, das teorias eugênicas, ganha expressão considerável a partir da proposta de Galton, que assume dois rumos bem definidos: um contexto científico (nitidamente direcionado às teorias da hereditariedade e da evolução) e um contexto social (preocupado com a degenerescência da espécie humana).
A eugenia vai assumir posição de destaque com base nas teorias de hereditariedade (de Galton) apoiadas sobre a teoria da evolução elaborada por Darwin. A proposta de Galton parte de uma premissa extremamente simples: se os criadores de animais, praticando a seleção artificial nos animais, obtêm excelentes resultados, a raça humana pode ser melhorada da mesma forma.
Abria-se, de forma singela, o caminho para a seleção da espécie humana, que, desde o final do Século XIX até a presente data, vem provocando inquietação, dúvida e perplexidade em todos os segmentos do conhecimento humano.
Com base em levantamentos estatísticos sobre diferentes segmentos sociais (especialmente engenheiros, juízes, cientistas), Galton constatou que o talento e a inteligência são determinados pela transmissão genética. Embora admitindo que o ambiente familiar representa papel considerável na formação humana, conclui - sempre com base nos dados estatísticos - pela existência de desigualdades, que conduz, inevitavelmente, às diferenças sociais. Segundo Galton, alguns estão predestinados ao sucesso, enquanto outros não, sempre na dependência direta da hereditariedade. Logo, é fundamental velar pelas uniões que asseguram a existência de homens de qualidade. É, pois, entre pessoas "bem nascidas" que convém se estabelecerem uniões52.
A publicação das leis de hibridação, pelo botânico austríaco Gregor Mendel, em 1865, faz nascer a ciência genética e sua aplicação à hereditariedade humana estimulou o desenvolvimento da eugenia através da genética.
Em 1900, os resultados de Mendel foram reedescobertos por três outros botânicos: Hugo de Vries (na Holanda), Carl Erich Correns (na Alemanha) e Rich Tschermak von Seysnegg (na Áustria). Com os avanços científicos provocados pelo inglês William Bateson, a genética passa a ser reconhecida como ciência autônoma e ganha impulso, até então, inimaginável.
As duas primeiras décadas do Século XX testemunham o reconhecimento incondicional da teoria mendeliana, que ganha adeptos (através das sociedades genéticas) em numerosos países. Em 1912, ocorre o primeiro congresso internacional de eugenia e, após a I Guerra Mundial, um segundo congresso internacional é organizado em Nova Iorque (1921).
É a partir deste congresso que a sociedade americana começou a fazer pressão sobre os juristas para que adotassem leis eugênicas. As medidas, inicialmente, assumiram duas nítidas posturas: a) a exclusão social de certas pessoas; e b) as medidas relativas à procriação.
A planificação da exclusão tomou três formas distintas: 1) restrição da imigração (eugenia negativa desencadeada especialmente nos Estados Unidos); 2) o internamento dos anormais (sobretudo na Inglaterra53) e a eutanásia (tanto na Europa quanto nos Estados Unidos).
Em 1906, o Parlamento de Ohio, nos Estados Unidos, adotou a primeira lei sobre a eutanásia. Os Parlamentos europeus tentaram aprovar leis relativas à eutanásia, mas foi na Alemanha, com o advento do nazismo, que a eutanásia conheceu seu destino trágico.
Relativamente à planificação da procriação, as leis se organizaram em duas nítidas direções: a) as leis relativas ao casamento; e b) as leis relativas à procriação.
Quanto às leis relativas ao casamento, as políticas estatais assumiram posturas: a) contra o casamento de alienados; b) exigência de certificado pré-nupcial visando a eliminar a contaminação venérea; e c) a definição de políticas familiais e sociais54.
As leis relativas à procriação passaram a adotar o aborto eugênico55 e as esterilizações eugênicas56 (eugenia negativa).
A aceitação incondicional de leis admitindo a esterilização de certas categorias de pessoas foi adotada primeiro nos Estados Unidos, depois no Canadá, na Suíça, nos países escandinavos, no Japão e na Alemanha nazista.
De 1907 a 1940, trinta e três Estados norte-americanos tinham adotado, via legislação, medidas de esterilização.
Na Alemanha, os temas da higiene racial e degenerescência são conhecidos e estudados desde o final do Século XX57. Na década de 1910/1920 a genética e a eugenia são trabalhadas na Alemanha como se se tratasse de uma só ciência: os grandes geneticistas (Erwin Baur, Carl Correns, Heinrich Poll, Haecker, entre outros) são, ao mesmo tempo, eugenistas.
A eugenia negativa (esterilização dos degenerados), assim como a positiva (necessidade de exame pré-nupcial), é invocada como se fosse uma só realidade. Após a I Guerra Mundial descobriu-se que alguns médicos não hesitaram em esterilizar (doentes mentais, surdos, mudos, cegos e crianças incapazes de aprender) ainda que ilegalmente. A eutanásia foi igualmente discutida. Em 1920, o jurista Karl Binding e o psiquiatra Alfred Hoche publicaram um artigo sobre "a destruição da vida não merecendo ser vivida". Adolf Jost também publica um artigo sobre o direito à morte, introduzindo o conceito de "vida negativa" (negativen Lebenswert), justificando a eutanásia.
Lentamente, a noção de que a eutanásia podia produzir efeitos benéficos à raça e à sociedade passou a se espalhar nos ambientes científicos (num primeiro momento) e, depois, à sociedade em geral.
Em 1927, é criado o Instituto Kaiser Wilhelm de Antropologia, Genética Humana e Eugenia. Os eugenistas abandonam a noção de eugenia positiva e passam a defender a idéia das esterilizações. A idéia de que a esterilização eugênica poderia resolver o problema da pobreza passa a ser debatida por políticos, notadamente comunistas e socialistas.
Em junho de 1932, os nazistas conseguiram 37,4% de votos nas eleições legislativas nacionais e 230 deputados nazistas obtiveram assento na Câmara, então com 610 lugares. Desta época data o projeto de lei sobre a esterilização. No mesmo ano, foi votada a lei sobre a interrupção eugênica da gravidez.
Sub-repticiamente, o racismo e o anti-semitismo foram se enxertando nas teorias eugênicas do início do século.
Segundo Benoît Massin58, o racismo que se instalou na Alemanha, entre 1890 e 1933, é de três ordens: 1) o racismo branco, que se funda sobre a supremacia da raça branca; 2) o racismo ariano, que afirma a superioridade biológica dos arianos sobre o resto do gênero humano, e 3) o racismo nórdico, que sustenta a supremacia da raça nórdica e estabelece vínculos com a eugenia alemã, mas também francesa e americana.
A partir de 193359, a política médica hitleriana se direciona em duas nítidas vias: a esterilização e o extermínio nos campos de concentração. Em 1935, mais duas leis completaram o programa de esterilização. A primeira lei, chamada de "Cidadania do Reich", se referia expressamente aos judeus e ciganos e só reconhecia como cidadãos alemães os indivíduos de pura ascendência ariana. A segunda lei "para a proteção do sangue e da honra alemã" (Gesetz zum Schutze des deutschen Blutes un der deutschen Ehre) proibia os casamentos e as relações extraconjugais entre judeus e cidadãos alemães.
Em 18 de outubro de 1935, era promulgada a lei sobre a proteção do patrimônio genético do povo alemão (Ehegesundheitsgesetz), que proibia o casamento de portadores de taras hereditárias.
Num primeiro momento, as leis foram bem aceitas, tanto pelos alemães quanto pelos judeus, que aí visualizavam uma meio de regularizar sua situação. O primeiro e mais nefasto ato da hecatombe já tinha ocorrido e a comunidade judaica não se dava conta da extensão da tragédia.
Um verniz de juridicidade - já que as medidas ganhavam validade através de leis - acompanhava a trajetória do extermínio que se "legitimava" sem que as duas facções envolvidas (alemães e judeus) pudessem determinar a extensão das medidas tomadas.
Em 1939, Hitler decide a eutanásia dos doentes mentais. Na realidade, a decisão tornava "legítimo" o extermínio dos judeus. Antes mesmo da ascensão de Hitler ao poder, os alemães já estavam "habituados" à idéia que a vida não representa um valor absoluto, o que explica (em parte) a facilidade com que os nazistas desencadearam os programas de eutanásia60.
Em 1933, o clima na Alemanha era francamente favorável à aceitação da morte pela eutanásia. Junto ao aparato "judicial", Hitler desenvolveu toda uma propaganda sobre o assunto através de filmes e cursos nas Faculdades. Ao contrário do que se imagina, o programa de extermínio não foi preparado por funcionários submissos, mas por professores de psiquiatria, antropólogos, diretores de instituições de ensino superior, médicos SS (SchutzStaffel), sanitaristas e paramédicos.
Em setembro de 1939, por meio de um documento breve e lacunoso (Documento PS 630, TMI), Hitler investe as parteiras e os médicos de indicar todas as crianças com malformação congênita. Os formulários médicos eram enviados à central T 4. A decisão era tomada por especialistas (professores em psiquiatria e doutores em medicina) regiamente remunerados. Uma cruz vermelha sobre o formulário significava a morte, uma cruz azul significava adiamento. Os doentes cuja morte tinha sido decidida eram colocados num centro de observação, depois transferidos para um centro de morte, no qual eram gasificados nus61.
No período exíguo de apenas dois anos, 71 mil doentes mentais foram gasificados. A estimativa, porém, não inclui os doentes mentais da Pomerânia (na Polônia), da Prússia oriental, da Prússia ocidental e da própria Polônia. Os doentes destas regiões eram executados sem qualquer exame dos peritos62.
Apesar da reação de parentes e pessoas conhecidas que viam desaparecer os doentes, sem qualquer paradeiro, a eutanásia dos doentes mentais continuou secretamente.
A partir dessa experiência macabra, Hitler avança o programa de extermínio e desencadeia uma nova operação: a morte de todas as pessoas "indesejáveis" (doentes mentais, judeus e ciganos). A deportação dos judeus aos campos de concentração na Polônia (retratada com realismo selvagem no filme O Pianista) começou no início da guerra. Os guetos (como aconteceu em Varsóvia), além de nulificarem a noção de dignidade humana (os judeus eram considerados "coisa"), aniquilavam qualquer consideração de eventual humanidade no "gado" humano cantonado nas ruas e vielas pestilentas. A meta dos nazistas era erradicar os judeus da Alemanha, considerados parasitas. Na óptica nazista, a raça ariana deve ser protegida de seu inimigo absoluto, isto é, o judeu. A eliminação sistemática dos judeus passa a ser a premissa fundamental.
Em 21 de junho de 1941, o exército alemão invade a Rússia; judeus, ciganos e doentes mentais são abatidos. Em julho de 1942, o Reichsmarschall Göring confia à Heidrich, chefe da Sicherheitspolizei (Polícia de Segurança), a missão de encontrar a solução final à questão judaica: "Eu vos dou a missão pela presente de tomar todas as medidas preparatórias necessárias, quer se trate da organização, quer da colocação em prática, dos meios materiais para obter uma solução total da questão judaica na zona de influência alemã na Europa"63.
A decisão final nunca foi publicada sob forma de lei, nem tampouco ordenada por escrito. Heidrich suspende a operação eutanásia e redireciona as equipes que trabalhavam naquele programa na exterminação dos judeus. A partir de 1942 milhões de judeus foram presos, deportados e exterminados nos campos de concentração.
O extermínio em massa atingiu seu ápice nos campos de concentração situados na Polônia (Sobibor, Treblinka, Lublin, Auschwitz e Belzec), que reproduziam os sistemas já existentes na Alemanha, embora separados: os campos de concentração e as câmaras de gás. O plano do alto comando nazista era o extermínio de 11 milhões de judeus no exíguo lapso temporal de seis anos. Na realidade, metade foi assassinada e, segundo Müller-Hill, não se tem o dado exato de judeus desaparecidos naqueles campos de concentração64.
Passava-se da eugenia ao genocídio com o aval das instituições médicas, o silêncio dos juristas e a omissão da Igreja65.
Ainda que, evidentemente, não se possa reduzir a eugenia às práticas condenáveis do extermínio, como ocorreu na Alemanha nazista, a verdade é que o momento histórico e a conjunção de fatores ideológicos, políticos e econômicos favoreceu o desvirtuamento insano das conquistas científicas utilizadas para a eliminação da espécie humana.
Ao contrário do que se poderia imaginar - em atitude tipicamente reducionista ou, no mínimo, tendenciosa -, o extermínio dos judeus, em nome de uma eugenia racial, não foi realizado somente pelos dirigentes do III Reich, mas com o endosso, omissão e ação dos médicos. Os antropólogos e psiquiatras determinavam quem eram os "indesejáveis", mas eram cirurgiões, ginecologistas e urologistas que praticavam as exterminações. Se o nazismo atingiu o nível de genocídio que hoje conhecemos é porque contava com o apoio integral dos médicos e dos juristas que, de uma ou outra forma, aderiram ao programa nazista.
A constatação é digna de reflexão porque revela um dado até então mantido no anonimato das informações oficiais: foram os segmentos cultos da sociedade alemã os artífices primeiros do extermínio judeu e a ciência (leia-se eugenia) foi o elemento maior empregado na consecução de um programa, sob todos aspectos, nefando, ignóbil e desumano.
O genocídio judaico é um destes acontecimentos capitais que coloca em xeque a premissa irresponsavelmente sustentada pelos ambientes científicos que toda a experiência é válida pelo mero progresso da ciência. A hecatombe nazista comprovou - e de forma estarrecedora - que a ciência desvinculada de um controle ético e jurídico pode se tornar perigosa e, o que é mais grave, pode se direcionar contra a própria integridade física e psicológica do ser humano, o que, de resto, já vem sendo apontado pelos estudiosos mais criteriosos das conquistas científicas ilimitadas.
Segundo Martin Rees66, autor do instigante (e preocupante) livro Our final hour (Nossa hora final) é fundamental que se imponham freios à ciência, antes que seja tarde demais. Ainda na óptica do autor inglês, a seleção natural dará lugar à manipulação genética artificial e a evolução abandonará seu processo lento, passando a um acelerado galope. Na realidade, segundo Rees, a evolução incontrolada da ciência produzirá a figura do pós-humano. Sem descambar nas posturas apocalípticas, Rees prevê o fim da civilização humana. Em seu lugar emergirá um novo ser humano, artificialmente evoluído e equipado com toda a sorte de interfaces biônicas.
Apesar dos horrores nazistas, o pós-guerra europeu continuará a estudar as teorias eugênicas que se desenvolverão a partir dos anos 50, sob o comando de dois grandes pesquisadores: Jean Sutter, na França, e J. Müller, nos Estados Unidos.
As descobertas em matéria da inseminação artificial humana e da conservação do material genético no nitrogênio líquido (1960) assim como o progresso da biologia molecular e das biotecnologias (1990) colocaram na ordem do dia a questão da eugenia. Cientistas e juristas se questionam, constantemente, se as novas técnicas de procriações medicamente assistidas associadas às técnicas relativas ao diagnóstico pré-natal e às terapias genéticas, ou a clonagem, não ressuscitariam o risco da eugenia.
Na França, em 1987, Pierre Jalbert e Geoges David67 já denunciavam o risco de eugenia colocado pela seleção dos doadores: "Quer se trate da doação de esperma, quer da doação de óvulos, o doador se submete necessariamente a um controle médico que examina tanto sua fertilidade quanto a qualidade genética (ou as duas coisas ao mesmo tempo), o que implica, numa ou noutra óptica, um processo de seleção. O mesmo ocorre quanto a receptora (...) Além disso, estes parceiros não são unidos aleatoriamente, mas em função de um certo número de parâmetros (etnia, tamanho, pigmentação, grupos sangüíneos...). Assim, contrariamente à procriação natural, na qual os cônjuges se escolhem sem nenhuma interferência médica, estes cruzamentos artificiais são medicamente dirigidos...".
Com efeito, como já informara Testart68, o médico que escolhe um doador deve atender a uma série de requisitos para efetuar a posterior procriação. Assim, a título de exemplo, a escolha é feita sobre bases biológicas (o esperma deve ser fecundante, não pode conter germes patológicos e deve ser congelado), sociais (as características físicas do doador devem ser semelhantes às do pai), físicas (cor da pele, dos cabelos, dos olhos, grupo sangüíneo, etc.) e genéticas (o doador suscetível de ser transmissor de uma patologia grave, ou que comporta um risco hereditário, será descartado da doação). Ou seja, embora o objetivo seja positivo, o risco do perigo eugênico ronda constantemente a doação de material genético.
Ainda que se invoque o controle genético como meio de evitar a transmissão de doenças graves à futura criança, de modo a afastar o risco de uma atitude eugênica, a possibilidade da eugenia está latente no procedimento, já que a gravidade da doença, ou a fronteira entre o patológico e o normal incidem na triagem genética, que pode conduzir à contestação da operação.
O exemplo da eugenia racial, praticada pelos nazistas, é um espectro demais vivo e recente para ser afastado por argumentos objetivos ou subjetivos. Inicialmente, a eugenia praticada na Alemanha tinha mero objetivo sanitário, mas logo derivou ao aprimoramente da raça, com as conseqüências que se conhecem.
Da mesma forma, o diagnóstico pré-natal realizado durante a gravidez ou no diagnóstico pré-implantatório que é efetuado no embrião humano in vitro é passível de cautela e desconfiança na medida em que permite ao "casal de risco ter os filhos normais que desejam"69.
Através da técnicas de diagnóstico pré-natal no útero (por meio de ultra-sonografia), ou das técnicas de diagnóstico pré-implantatório (coleta de pedaços do fígado, pele ou sangue fetal), o diagnóstico pré-natal permite selecionar as crianças que vão nascer, de acordo com critérios médicos. Trata-se, sem dúvida, de um objetivo eugênico, mesmo se desconsiderando a definição de Galton e que levou Jacques Testart a denunciar a eugenia que constituiria o fundamento de uma política de saúde no ambiente da genética.
O diagnóstico pré-natal que, na França, por exemplo, justifica o aborto (IVG - interruption volontaire de la grossesse - interrupção voluntária da gravidez), ressuscita o problema da seleção eventual de indivíduos que teriam ou não o direito de viver. Na realidade, o que ocorre nesses casos é uma ISG - interrupção seletiva da gestação, o que levou Maria Helena Diniz a questionar: "Em caso de malformação fetal ou de patologias incompatíveis com a vida extra-uterina, como a anencefalia, por exemplo, ou com uma boa qualidade de vida os pais teriam o direito de optar pela interrupção da gestação? A criança normal teria mais direito à vida do que a subnormal ou anormal, por ser esta um peso morto para a sociedade, em virtude de não ter capacidade laborativa, exigir maior atenção ou o dispêndio de grandes fortunas para tratamento?"70
"Tudo isso", conclui a autora, "não passa de eugenismo, que lembra a 'política eugenista de Hitler, a qual pretendia a legalização do aborto eugênico para evitar o nascimento de crianças defeituosas, com a intentio de obter a melhoria da raça ariana ou 'higiene racial"71.
No mesmo sentido, o depoimento pungente de Jérôme Lejeune a respeito das crianças portadoras da Síndrome de Down: "Conheço mais de dois mil portadores de Síndrome de Down, com nome e sobrenome, e em sua grande maioria os pais vivem bem. São felizes apesar de tudo"72.
E, ainda, o testemunho de Mattéi73, um dos maiores especialistas franceses sobre bioética e biodireito, que, ao lhe perguntarem o que é uma criança normal, respondeu: "Je ne sais pas ce que c'est qu'un enfant normal. Je connais des enfants handicapés très épanouis" (Eu não sei o que é uma criança normal. Eu conheço crianças deficientes com muita desenvoltura).
É fundamental que se controle a utilização do diagnóstico pré-natal para evitar as interrupções seletivas de gravidezes decorrentes da mínima anomalia do feto, ou, o que tem ocorrido com mais freqüência, a ocorrência de abortos de pura conveniência, motivados pelo sexo da criança.
O diagnóstico pré-implantatório tornou-se possível em decorrência da fecundação in vitro. A produção simultânea de óvulos é resultado de um pesado tratamento hormonal. A repetição da operação, como é sabido, produz diversos embriões que, certamente, não podem ser reimplantados e serão, pois, selecionados.
A triagem dos embriões tornou-se factível na medida em que eles estão fora do corpo da mulher.
Pergunta-se: no diagnóstico pré-implantatório não haveria risco de eugenia?
Jacques Testart encara este procedimento no núcleo da eugenia moderna, já que "ele pode conduzir à exclusão indolor de crianças potenciais graças ao controle de dezenas de conceptos, mais numerosos que os fetos submetidos ao diagnóstico pré-natal no transcurso de uma vida inteira. Estas vantagens fazem do recurso uma alternativa eugênica bem mais eficaz que o diagnóstico pré-natal vinculado à interrupção médica da gravidez, de forma que uma maior severidade na apreciação da normalidade deve acompanhar o procedimento"74.
Segundo Testart, o diagnóstico pode desaguar numa eugenia positiva (seleção dos melhores embriões) e negativa (eliminação dos outros embriões)75.
Sempre de acordo com informações prestadas por Testart, na Inglaterra eliminam-se, via diagnóstico pré-implantatório, embriões heterozigotos76, ou seja, portadores de uma doença genética. Tudo indica que os embriões portadores de desordem genética, mas não incurável (como a hemofilia, por exemplo), têm sido eliminados. Nesse caso, estamos diante de uma situação cuja meta e efeitos podem ser considerados eugênicos.
O exemplo é válido e vem imantado de significação porque comprova, ainda uma vez, o quanto é tênue e frágil o limite entre ciência e eugenia, reafirmando o espectro do fenômeno vivenciado, de forma brutal e desumana, na Alemanha nazista.
Dúvida nenhuma existe sobre o aspecto eugênico do diagnóstico pré-implantatório solicitado pelos pais, para ter um filho perfeito ou para escolher o sexo da criança. Uma ou outra hipótese revela intenção de caráter eugênico e deve ser proibido, porque contrário à dignidade humana.
Mas as técnicas desenvolvidas não param aí, como poder-se-ia imaginar com base na razoabilidade que deve pautar a conduta humana.
Hoje, o patrimônio genético humano também se encontra ameaçado pela invasão, cada vez mais pontual, da Ciência.
Assim, é possível - via terapia gênica somática - tratar o DNA: substitui-se o gene deficiente por um gene normal transplantado diretamente sobre o genoma do indivíduo doente. O gene normal integra-se ao DNA e produz a proteína deficiente.
Já a terapia gênica germinal permite introduzir nas células germinais um novo gene que cria um novo caráter hereditário: injetam-se células germinais (espermatozóides ou óvulos) em um ovo fecundado provocando a modificação do indivíduo e de toda sua descendência.
Com efeito, o procedimento gera grande perplexidade nos meios médicos e jurídicos, já que acarreta modificação do homem.
Segundo Noëlle Lenoir, "nós não temos o direito de assumir o risco, mesmo que por motivos terapêuticos, de modificar o homem, valor inestimável em si, e muito menos de transformar o gênero humano"77.
Os partidários da técnica invocam sempre o argumento de que a terapia germinal serve para transformar um homem doente em saudável; ela procura curar o irremediável.
O discurso é falacioso e merece reflexão, já que, mudando a hereditariedade da linhagem, a prática é eugênica, atingindo o interesse de toda a humanidade. De um lado, ela permite erradicar da humanidade qualquer malformação congênita (o que não deixa de ser sedutor), mas, igualmente, ela pode ser empregada para melhorar o Homem, transplantando no embrião os genes mais saudáveis. Em outras palavras, a prática, em escala mundial, conduziria à organização de uma desigualdade biológica entre os homens.
Ou seja, assim como na Alemanha nazista se eliminavam os doentes mentais, para evitar a descendência de deficientes, da mesma forma (mas sempre com o aval da Ciência) organizar-se-iam comunidades de homens saudáveis para executar tarefas predeterminadas.
A seleção dos homens saudáveis conduziria, irremediavelmente, à eliminação dos doentes. A proposta radica sempre de uma premissa já invocada no apogeu do nazismo: a melhora da humanidade e, só por isso, já deve ser contestada. Tal proposta corresponde à eugenia negativa, na sua mais veemente expressão.
Sob esta lógica, legitima-se, como já vem ocorrendo em alguns países, a esterilização dos doentes mentais78, dos criminosos, dos alcoólatras, dos pobres (para evitar a propagação da miséria, na ética de uma filosofia neomaltusiana).
Se a premissa é falsa, certamente a conclusão também o será.
O argumento, invocado no século passado, "justificador" das esterilizações dos doentes mentais era de impedir a procriação de pessoas consideradas socialmente inaptas, para evitar a transmissão de eventuais deficiências mentais à sua descendência.
Atualmente, o discurso mudou de rumo, e de forma mais "racional" se procura deslocar o interesse da coletividade (esfera pública) para o interesse individual (de nítida tendência privada), alegando-se que o doente mental não tem condições de cuidar de um filho.
Sem considerar o veemente egoísmo a dominar o pseudo-argumento, é evidente que a tentativa de justificativa é enganosa e mascara o objetivo final da medida: descartar a possibilidade de procriação de indivíduos considerados inaptos aos padrões sociais de uma contestável "normalidade"79.
Na verdade, quer se trate de procedimentos tendentes a evitar o nascimento de crianças deficientes, quer se trate de uma possível degradação do patrimônio genético humano, quer da esterilização de doentes mentais, o que retorna sempre à ordem das discussões é o fomento brutal e desumano dos padrões ditos "normais" (leia-se: dos seres que correspondem a um ideal de atuação autônoma e de produtividade) tendente à seleção de pessoas que não comprometem o desenvolvimento "normal" da sociedade e, de outro lado, a desconfiança, o repúdio e a má vontade (contida ou declarada) em relação às pessoas que, de uma ou outra forma, apresentam qualquer desvio, de ordem física ou mental, capaz de comprometer o andamento "normal" da humanidade, com vistas à garantia de um "padrão de excelência" (?) que assegure a tranqüilidade e o bem-estar da aldeia global.
Assim como fechamos os olhos, de forma hipócrita e egoísta, à miséria, à violência, à prepotência, da mesma forma nos impomos uma cegueira moral às conquistas científicas, como se elas não nos dissessem respeito, transferindo toda a responsabilidade das técnicas e procedimentos ao corpo médico, mesmo quando agindo contra a dignidade humana, mas acomodados e omissos, porque o assunto "não é nosso", ou "não nos interessa"; e nesse laissez faire irresponsável banalizam-se os mais hediondos crimes, aniquilam-se as noções mais elementares do direito de personalidade, aviltam-se os princípios mais fundamentais de ética e justiça.
O que ocorreu na Alemanha nazista, ainda - e pateticamente - tão recente, continua se reproduzindo, em outras esferas, com outros atores e autores, com outras vítimas e algozes, talvez menos ferozes que os SS, mas sempre vítimas; algumas silentes porque impotentes (quando são adultos), outras silentes porque incapazes de se expressar (quando meros conceptos, nascituros ou crianças).
O debate sobre a eugenia revém, sempre, ao maniqueísmo contraditório do bem e do mal, do sossego e da aflição, dos indivíduos humanamente corretos e daqueles que, devido a qualquer deficiência já apontada (ou "desvio", como querem alguns), geram o mal-estar da diferença, da inadaptação, do sacrifício, do esforço (e do investimento), que, finalmente, requerem a participação de todos, a solidariedade e o envolvimento, tão contrários ao espírito da época, calcada no mais avassalador egoísmo e individualismo.
De nada adiantam as melhores regras e princípios (sejam éticos, jurídicos, filosóficos ou médicos) se as decisões continuarem a ser tomadas na frieza neutra dos laboratórios, longe da condição humana e cegas à dignidade norteadora de qualquer decisão justa.
Diante das novas técnicas e procedimentos, a maioria se deu conta da realidade dos riscos científicos. A perplexidade e as inquietudes levaram cientistas e especialistas a se questionarem sobre a relação ciência, ética e sociedade, o que gerou uma variedade de normas, tanto no plano nacional quanto no internacional.
Países como a França (via Lei nº 94-548, de 1º de julho de 1994, e Leis nºs 94-653 e 654, de 29 de julho de 1994), a Espanha, a Alemanha e o Canadá (para citar os mais expressivos) procuraram, de todas as formas, limitar todas as investidas da Ciência que comprometessem a espécie humana.
"A intervenção do legislador era indispensável, mas delicada", como bem apreciou Salat-Baroux80, "pois ela só podia realçar a lógica de compromisso entre a afirmação de regras éticas visando a garantir o respeito da pessoa humana e a necessidade de não fazer obstáculo aos progressos científicos suscetíveis de fazer recuar a doença, o sofrimento e a deficiência".
No dilema entre os dois extremos, a saber, garantia da dignidade humana e desenvolvimento controlado dos progressos científicos, se debate a proposta legislativa atual que, nem sempre, atinge a solução imperiosa exigida pelo incontestável risco do mundo fático.
No plano internacional, as normas de bioética decorrem ou de atos unilaterais de organizações internacionais com força obrigatória (como, por exemplo, os regulamentos comunitários), ou de atos convencionais (como a Convenção do Conselho de Europa), ou das declarações solenes (como a Declaração da Unesco sobre "o genoma humano e os direitos do homem"). Na ausência de força cogente, entretanto, a maioria destas propostas se perde no terreno das intenções e não chega a produzir o esperado resultado que a situação clama.
Uma coisa, porém, é certa: enquanto a aldeia global não assumir uma posição coerente e uníssona sobre o problema que diz respeito à integridade física e psicológica do Homem, compete ao legislador nacional, por meio de mecanismos legislativos claros, precisos e objetivos, estabelecer os limites entre o lícito e o ilícito, sob risco de se comprometer o futuro da raça humana.
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