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Cremação na visão judaica

Cremação na visão judaicaCremação

Texto:
Rabino Netanel Tzippel, do Kolel Rio.

Tradução: Ruben Rosenberg, diretor-geral do TTH Bar-Ilan

É uma mitzvá (preceito) fundamental e uma obrigação moral para o judaísmo enterrar o corpo de um ser humano que faleceu, conforme dita a Torá: “Não pernoitará seu cadáver no madeiro, porém certamente o enterrarás no mesmo dia” (Devarim 21:23). E nossos sábios aprenderam desse versículo a obrigação de enterrar o cadáver diretamente sob a terra. 

É interessante e significativo salientar que este preceito relaciona-se justamente ao caso extremo e raro de um homem que pecou e cuja pena foi o enforcamento. Ou seja, mesmo tratando-se de um criminoso que mereceu pena tão severa, pelo fato de ser um ser humano – a única criatura que foi forjada à imagem e semelhança de D’us, mesmo em termos físicos, seu corpo não pode ser desrespeitado ou profanado, devendo ser devolvido a sua origem – a terra. E não fazê-lo representa indiretamente um desrespeito ao próprio Criador. D’us criou o corpo humano provido do “Seu semblante”, e é justamente esse corpo que nos permite nos aproximarmos Dele, pois, sem ele, não haveria desejos, impulsos e vontades. Sem o corpo, seríamos iguais aos anjos, sem a possibilidade de evoluir e melhorar. 

É justamente esse corpo que interage com os problemas mundanos, por meio dos quais é possível evoluir e crescer espiritualmente neste mundo. Por isso, deve-se dar ao corpo o devido respeito e enterrá-lo de maneira respeitosa, levando em consideração o “semblante Divino” com o qual o mesmo foi constituído. É proibido, portanto, cremar o corpo, pois esse procedimento incorre em desprezo do veículo físico que serviu ao homem durante toda a sua vida, em seu serviço ao Criador.

O 13º e mais impressionante princípio de fé do judaísmo é a crença na futura ressurreição dos mortos, ou seja, a convicção de que a separação entre corpo e alma é temporária. E, apesar da garantia de que aqueles que foram queimados por Kidush Hashem (santificação do nome de D‘us) serão ressuscitados, queimar o corpo de forma deliberada é considerado uma demonstração de que se acredita que tal separação seja definitiva, constituindo um sério equívoco para a fé mosaica. A cremação do corpo é considerada, portanto, uma transgressão muito grave, tanto por impedir o cumprimento da mitzvá do sepultamento, quanto pelo fato de caracterizar um desprezo ao morto e ao seu corpo. 

Nossos sábios também constataram um indício da proibição de cremar o corpo nas palavras do profeta Amós: “Assim disse o Eterno: por três pecados de Moav (não o puni), mas pelo quarto não o perdoarei – por queimar os ossos do rei de Edom para fazer cal” (Amós 2:1). Ou seja, o fato de terem queimado seus ossos foi considerado um pecado imperdoável. De acordo com a Halachá (Lei Judaica), mesmo quando o falecido pede, ou até mesmo determina, para cremarem seu corpo, é proibido cumprir este seu desejo, pois é um pecado e se constitui em um enorme prejuízo para ele mesmo. 

Em suma: A Halachá proíbe veementemente a cremação de corpos humanos após a morte, e determina de maneira peremptória que não se deve atender ao pedido daqueles que manifestam esse desejo e vontade.

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