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Procurador federal é condenado por racismo


Dizer nas redes sociais que "odeio judeus, negros e nordestinos" não é livre manifestação de pensamento, mas crime de racismo, mesmo que se alegue usar tom de brincadeira. Assim entendeu a Justiça do Distrito Federal ao condenar o procurador federal Leonardo Lício do Couto. As informações são de Marco Antonio Birnfeld, no site Espaço Vital.

Em 2007 - segundo a denúncia - Couto praticou discriminação e preconceito de raça, cor, religião e procedência nacional ao proferir declarações preconceituosas relacionadas a judeus, negros e nordestinos.

O acusado afirmou um fórum de concursos públicos na internet: "Na verdade, não sou apenas antissemita. Sou skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos. (...) Falo sério mesmo. Odeio a gentalha à qual me referi”.

Em juízo, o acusado admitiu ter sido o autor das mensagens e alegou que não tinha intenção de discriminar ninguém. "Foi apenas uma brincadeira de mau gosto, que teve início com uma brincadeira com o nome das pessoas que haviam sido aprovadas em concurso para a Defensoria Pública" - tentou explicar.

No entanto, a sentença explica que a prova documental deixou claro que as afirmações caracterizadoras do delito foram proferidas sem que o réu as fizesse acompanhar de qualquer sinal de brincadeira. "Propagar por meio de comunicação social esse tipo de ‘opinião’ configura, sim, o crime de racismo objeto do art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89” - menciona o julgado.

A pena imposta a Leonardo Couto é de dois anos de prisão e multa no valor de dez salários mínimos. Tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito, a ser fixada pelo Juízo das Execuções. Cabe recurso de apelação ao TRF da 1ª Região.

Para o promotor de Justiça Coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, Thiago Pierobom, essa decisão é muito importante por alertar para as consequências criminais de postagens em redes sociais. "Não é aceitável que se tolerem expressões graves de discriminação e depois se tente justificá-las como atos de brincadeira. Não se brinca de racismo. É necessário criar um cordão sanitário contra todas as formas de discriminação", afirmou.

Leia a sentença completa.



Reprodução da sentença.

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