Para que um judeu fosse qualificado a servir no Sinédrio, tinha que possuir grande sabedoria, conhecimento e sagacidade. Acima de tudo, tinha que ter notável domínio das questões da Torá, bem como vasto conhecimento de outras disciplinas que poderiam ter relevância no julgamento de uma ação. Os juízes que o compunham deviam, também, ser fluentes em vários idiomas para que pudessem julgar um réu ou examinar testemunhas que falassem uma língua estrangeira.
Deviam, também, esses magistrados, ter conhecimentos sobre outras religiões, bem como sobre práticas da idolatria e do ocultismo, de modo a poder ajuizar e pronunciar veredictos em casos que versassem sobre tais temas. Por essa razão, mesmo as matérias cujo estudo era vedado ou não recomendado aos judeus, eram conhecidas a fundo pelos juízes do Sanhedrin, pois que poderiam ser requisitadas durante um julgado.
Todos os juízes, mesmo os que integravam a instância inferior dos tribunais, possuíam atributos e qualidades pessoais irrepreensíveis. Seu caráter tinha que ser exemplar e sua integridade, impecável. Como o disse Maimônides, tinham que ser homens sábios, humildes, tementes a D'us, incorruptivelmente honestos, amantes da verdade; tinham que possuir boa disposição no trato com seus semelhantes e a reputação ilibada.
E para que o tribunal do Sanhedrin impusesse o maior respeito possível ao povo, seus magistrados deviam ainda ser indivíduos maduros e de boa aparência. Portanto, dava-se preferência a que tivessem quarenta anos, no mínimo, exceção feita a alguém que tivesse sabedoria e conhecimentos incomparáveis. Para a autoridade máxima do Sanhedrin dava-se preferência a alguém que tivesse entrado na casa dos cinqüenta. Em hipótese alguma uma pessoa com menos de dezoito anos era indicada para compor a Corte Suprema do judaísmo.
Tampouco tinha assento nessa assembléia o homem estéril ou sem filhos - pois que conforme explicavam os Sábios, o homem se torna mais misericordioso depois de ser pai. Considerava-se inválida, portanto, a composição de um Sanhedrin se um de seus membros se enquadrasse nesta condição. A pessoa que tivesse sido culpada de roubo ou de qualquer transgressão que envolvesse ganho pecuniário era considerada inapta para a nobre função.
Obviamente, não podia ter assento em um julgamento o juiz que tivesse algum parentesco com o indiciado, litigantes ou uma das testemunhas.