O Parlamento português aprovou, por
unanimidade, a nacionalidade portuguesa para os descendentes dos judeus
sefaraditas expulsos do paÃs a partir do século XV. Porém, eles terão
que demonstrar que pertencem “a uma comunidade sefaradita de origem
portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a
Portugal, com sobrenome especÃfico, idioma familiar, descendência direta
ou colateral”. Alvos de perseguição na Espanha, estas comunidades
refugiaram-se em Portugal a partir do século XV, onde uma lei promulgada
pelo rei D. Manuel lhes garantia proteção, situação que se alterou em
1496 quando o mesmo rei determinou a expulsão de todos os judeus
sefaraditas que não quisessem se converter ao cristianismo.
Aprovada nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefaraditas
sexta-feira, maio 31, 2013
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