O Parlamento portuguĆŖs aprovou, por
unanimidade, a nacionalidade portuguesa para os descendentes dos judeus
sefaraditas expulsos do paĆs a partir do sĆ©culo XV. PorĆ©m, eles terĆ£o
que demonstrar que pertencem “a uma comunidade sefaradita de origem
portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligaĆ§Ć£o a
Portugal, com sobrenome especĆfico, idioma familiar, descendĆŖncia direta
ou colateral”. Alvos de perseguiĆ§Ć£o na Espanha, estas comunidades
refugiaram-se em Portugal a partir do sƩculo XV, onde uma lei promulgada
pelo rei D. Manuel lhes garantia proteĆ§Ć£o, situaĆ§Ć£o que se alterou em
1496 quando o mesmo rei determinou a expulsĆ£o de todos os judeus
sefaraditas que nĆ£o quisessem se converter ao cristianismo.
Aprovada nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefaraditas
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