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Descendentes de judeus que fugiram de Portugal podem receber cidadania


O Parlamento português debate esta quinta-feira projetos de alteração à Lei da Nacionalidade propostos pelo PS e pelo CDS-PP, que visam conceder a cidadania portuguesa aos descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV. 

Inicialmente, estava prevista a discussão de um projeto de alterações à Lei da Nacionalidade do PCP para alargar o reconhecimento de nacionalidade aos cidadãos nascidos em Portugal, mas a iniciativa acabou por ser substituída por um diploma do CDS-PP idêntico ao do Partido Socialista (PS). 

A proposta do PS prevê a atribuição da nacionalidade portuguesa por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que demonstrem “tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objectivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência directa ou colateral”. 

Para os socialistas, “faz todo o sentido promover o retorno dos descendentes dos judeus expulsos ou dos que fugiram do terror da Inquisição ao seio do seu povo e da sua nação portuguesa”. 

Para o PS, este seria o “corolário do percurso de reabilitação de uma imagem e cultura fortes quase destruídas pela Inquisição portuguesa com a conivência da coroa”. 

O projecto do CDS-PP vai no mesmo sentido da proposta socialista, mas na exposição dos motivos os centristas lembram que já em 2010, durante a governação socialista minoritária de José Sócrates, se tinham interessado “por esta problemática”. 

O interesse centrista surgiu em resposta a uma abordagem de representantes da comunidade de judeus sefarditas residentes no estrangeiro, que manifestaram o desejo de recuperar a nacionalidade dos seus antepassados. 

O CDS-PP, que na altura chegou a questionar o Governo socialista sobre a possibilidade de uma alteração, aplaude a apresentação do projecto socialista, considerando existirem “condições para avançar, no plano legislativo, num quadro desejável de amplo e alargado consenso político interpartidário”. 

Designam-se de judeus sefarditas os judeus descendentes das tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad). 

Alvos de perseguição em Espanha, estas comunidades refugiaram-se em Portugal a partir do século XV, onde uma lei promulgada pelo rei D. Manuel lhes garantia protecção, situação que se alterou em 1496 quando o mesmo rei determinou a expulsão de todos os judeus sefarditas que não se sujeitassem ao baptismo católico. 

Holanda, Reino Unido, Norte de África e mais tarde Brasil, Argentina, México e Estados Unidos da América foram os principais destinos destes judeus, onde ainda hoje se encontram descendentes das comunidades expulsas de Portugal.

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