Não existem territórios ocupados

Não existem territórios ocupados

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por Herman Glanz 

Em 29 de novembro de 2012, a 67ª Sessão da Assembléia-Geral da Or­ganização das Nações Uni­das, 65 anos depois de adotada a Resolução da Partilha da Pa­lestina, em 1947 no mesmo dia 29 de novembro, apro­vou o Status de observador para a Autoridade Palestina, entidade criada por Israel nos Acordos de Oslo de 1993. Essa Re­solução, já distribuída no dia 26 de novembro, traz o segu­inte, entre vários artigos…

Artigo 1º – Reafirma o direito do povo palestino à autodeterminação e à independência no seu Estado da Palestina no território da Palestina ocupado desde 1967. (destaque nosso)

Artigo 2º – Decide acordar em conceder o status de observador mas não- membro nas Nações Unidas(…) reafirmando a aplicabilidade da Convenção de Genebra de Proteção aos Civis em Tempos de Guerra, de 12/08/1949 nos Territórios Ocupados da Palestina, incluindo Jerusalém oriental, e incluindo, inter alia, o assunto dos prisioneiros

Antes de continuar cabe esclarecer que a Assembleia-Geral das Nações Unidas, somente no corrente ano de 2012, aprovou 19 Resoluções contra Israel e somente 1 con­tra a Síria, cuja guerra contra o governo local já causou mais de 40.000 mortos de sua população, massacrada pelo próprio governo. Portanto, não estamos vendo má von­tade apenas por considerações próprias, mas o que se observa é uma insistência em con­denar somente Israel, porque o Estado de Israel se tornou o judeu das nações.

Em primeiro lugar, o argumento levantado contra os assentamentos israelen­ses de que violam o Artigo 49 § 6º da 4ª Convenção de Genebra, de 1949, que estabelece: “O Poder ocupante não poderá transferir parte da população civil local nos territórios que ocupa”, é rebatido, porque tal disposição pressupõe “ocupação”, mas Israel re­clama, também, direitos sobre tais territórios que, assim, não são “ocupados” mas disputados.

Em segundo lugar, não existem territórios ocupados devido aos fatos em sequência enumerados: O Artigo 6º do Mandato na Palestina, outorgado à Grã Bretanha, garante assenta­mentos judaicos em todo o território daquele Mandato, que inclui o atual terri­tório de Israel, o Golã, a Margem Ocidental e a Faixa de Gaza. Portanto, qualquer cida­dão judeu, dentro do território do Mandato tem os mesmos direitos que qualquer ou­tro. Os termos desses dispositivos do Mandato continuam válidos de acordo com a Lei In­ternacional. Tal fato foi confirmado na Corte Internacional de Justiça, de acordo com Parecer sobre a Namíbia, que estabelece que, com a extinção da Liga das Nações as obrigações permanecem, não acabando porque o órgão deixou de existir.

Quando a Inglaterra decidiu terminar seu Mandato em maio de 1948, comunican­do previamente às Nações Unidas, a Assembleia-Geral aprovou a partilha da Palestina num Estado Árabe (não num Estado Palestino, pois não havia palestinos) e num Estado Judeu, Partilha aceita pelos judeus e recusada pelos árabes. Quando o Estado de Israel foi proclamado em seguida à retirada britânica, ocorreu a invasão árabe, conforme já sabemos, resultando numa série de armistícios, em 1949, com os países árabes vizinhos, mas não com palestinos que, refirmamos, não existiam. As linhas dos Armistícios, tratadas como linhas de antes de 1967, não são linhas de fronteira, nem foram reconhecidas como tais porque os árabes nunca quiseram conceder reconhecimento de fato a um Estado de Israel, caso fossem fixadas fronteiras. Quando em 1967 os países árabes (vez mais lembramos não foram palestinos) desfecharam mais uma guerra contra Israel e perderam, Israel adentrou na Margem Ocidental e Gaza, embora o Estado de Israel tenha concordado no princípio de criação de um futuro Estado Árabe palestino. Posteriormente, em 1979 foi firmado um tratado de paz com o Egito, que renunciou à Faixa de Gaza e, em 1994, com a Jordânia, que renunciou à Margem Ocidental.

Depois da Guerra dos Seis Dias, a Resolução 242 do Conselho de Segurança estabe­lece a retirada de territórios capturados em 1967, mas não dos territórios. Esta distinção foi intencional feita pelo redator-chefe do texto, Lord Caradon. A mesma Resolução 242 fala em fronteiras seguras para Israel e fim do estado de beligerância, que não ocorrem até hoje. A Resolução 338, depois da Guerra do Yom Kipur, de 1973, mantém as disposições da Resolução 242. Como, até hoje, não foram garantidas fronteiras segu­ras, nem o término do estado de guerra, não se pode falar em territórios ocupados e, por conseguinte, que os assentamentos são ilegais. Resoluções da Assembleia-­Geral das Nações Unidas são apenas recomendações. Não caberia falar em ocupação.

Sobre prisioneiros, a Convenção de Genebra trata de prisioneiros em territórios conquistados. Os prisioneiros árabes em Israel cometeram crimes dentro do território de Israel, e de antes de 1967, o que é muito diferente. Quem comete violações à Convenção de Genebra são esses palestinos, que atacam populações civis de Israel e se abrigam militarmen­te em meio à própria população civil. Mas isso não interessa à ONU.

Mas a Resolução tem seu lado bom: deixa reconhecido o Estado de Israel, lado a lado com um futuro Estado Palestino, que não mais deverá, pelo menos segundo a ONU, querer eliminar Israel. O Hamas não fala assim, o que deixa entender que a OLP e o Fatah são observadores na ONU, mas o Hamas, não. Em todo o caso, como o Hamas desponta como sucessor da OLP e de Abbas, veremos como se comportará, embora achemos que continuará atacando Israel, porque o Hamas não tem condições para aceitar Israel. A ONU criou mais um problema.

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