Asher Ben-Shlomo, brasileiro radicado em Israel, foi eleito Membro Suplente da Diretoria do Partido Político Israelense "Hatikva" - http://www.hatikva.org.il/content/blogcategory/39/129/lang,he -, o qual concorrerá nas próximas eleições nacionais do dia 10 de fevereiro para o Knesset (parlamento de Israel), através da coalizão partidária denominada "ICHUD LEUMI" - http://www.leumi.org.il/ . Segundo se sabe, ele é o único judeu brasileiro a tomar parte ativa na vida política de Israel.
Sua carreira dentro do contexto político nacional judaico tem um propósito: uma constituição que cumpra com os seguintes propósitos, publicados em hebraico através do site : http://eretzhaivrim.blogspot.com/
1) Redenominação do Estado judeu : de Estado de Israel para República Judaica de Israel, a fim de qualificar o Estado judeu enquanto personalidade jurídica da nação judaica, reconhecendo-se no moderno Estado judeu a continuidade histórica e nacional dos antigos reinos bíblicos de Judá e de Israel, uma vez tratar-se do mesmo povo judeu, que completa cerca de quatro mil anos de existência, desde a época do patriarca Abrãao.
2) Separação plena dos três poderes : legislativo, executivo e judiciário, através da implantação em Israel do regime presidencialista, no lugar do regime parlamentarista em vigor.
3) Estabelecimento do Tribunal Judiciário de Constituição, presente nos países mais desenvolvidos da Europa, o qual tem por finalidade garantir a constitucionalidade das leis e o cumprimento das mesmas pelos órgãos governamentais.
4) Redefinição de "Quem é Judeu", a partir do vínculo nacional com o Estado judeu, de forma a possibilitar o cancelamento do exílio do povo judeu. Observação : A atual definição da judeidade, na lei do retorno, segundo a qual : "judeu é todo aquele nascido de mãe judia, ou que se converteu e não pertence a outra religião", não implica no vínculo nacional com o Estado judeu, e mantém a condição de extra-territorialidade do povo judeu, desde que a maioria do mesmo foi expulsa da terra de Israel pelo império romano, no ano 70 D.C., situação considerada irregular pela doutrina do direito internacional e pela doutrina do direito constitucional. Trata-se de uma situação insustentável, pois o Estado judeu deve firmar-se como o centro nacional do povo judeu, uma vez que a própria declaração de independência de Israel afirma : "Na terra de Israel surgiu o povo judeu". Desta forma, todos os judeus nascidos na diáspora devem ser considerados cidadãos israelitas desde o nascimento, da mesma forma que, por exemplo, os filhos e netos de italianos nascidos fora da Itália, são considerados cidadãos italianos desde o nascimento. Em Israel, milhares de judeus adquiriram as cidadanias polonesa e alemã, pelo simples fato de serem descendentes de cidadãos da Polônia e Alemanha. Por que a relação dos judeus com o Estado judeu deve ser diferente da relação dos italianos com a Itália, ou dos poloneses com o Polônia, ou dos alemães com a Alemanha ? SIONISMO NÃO É COLONIALISMO. A terra de Israel representa a pátria histórica do povo judeu.
5) Aplicação de um NOVO SISTEMA ECONÔMICO DENOMINADO : COOPERATIVISMO ESTATAL-PÚBLICO, baseado na parceria do estado em projetos públicos de estabelecimento de empreendimentos coletivistas, de forma a transformar desempregados em empresários-funcionários.
6)O estabelecimento do CONGRESSO NACIONAL JUDAICO, que seja fonte de poder legislativo em Israel, organizado em duas câmaras, no qual "todas as comunidades judaicas do mundo possam ser representadas de forma democrática, a fim de se zelar pela união nacional do povo judeu, enquanto base para o fortalecimento do judaísmo, uma vez que, de acordo com pesquisa publicada pelo Governo de Israel, dentro de 10 anos os judeus se tornarão minoria entre os cidadãos do Estado, fato que coloca em risco a legitimidade do Estado judeu. Na atual conjuntura, somente a extensão da cidadania israelita aos judeus da diáspora poderá garantir ao estado judeu um futuro democrático. Os dados da referida pesquisa encontram-se no link : http://www.dat.gov.il/default.htm
7) A garantia do direito a todo estrangeiro de se converter em Israel (direito constitucional nao aplicado atualmente em Israel).
Asher Ben-Schlomo nasceu em 1964 no Rio de Janeiro e em fez aliah em 1984, tendo servido na Aeronáutica de Israel e concluído o serviço militar obrigatório com a patente de sargento. Entre 1990 a 1993, realizou estudos jurídicos na Universidade Mackenzie de São Paulo. Tornou-se em 1993, membro da SBAT - Sociedade Brasileira de Autores Teatrais e em 2001 membro do SINDICINE - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo. Entre 1993 e 2003, produziu e dirigiu o teleteatro "Tobias", levado ao ar em 1999 pela TV brasileira, e o programa documentário "Exodus", levado ao ar em 2003 pela TV israelita. Em 2002, fundou em Israel o Sindicato Israelita das Comunidades Anoussitas, a fim de defender o direito de retorno dos marranos ao seio do povo judeu. No ano passado filiou-se ao partido Hatikva, tornando-se suplente da diretoria. Atualmente trabalha como Diretor e Editor do Site Jornalístico Haleom www.haleom.com
Para que você entenda melhor a delicada questão, eis, nas próprias palavras de Asher Ben-Shlomo, os argumentos para defender sua tese:
"Defendo atualmente a mudança do nome do Estado judeu de "Estado de Israel" para "Republica Judaica de Israel", com base ao precedente histórico nos reinos bíblicos de Judá e de Israel, de forma a caracterizar o povo judeu enquanto povo estatal, a exemplo de todos os outros povos, membros da ONU, e de forma a consolidar o Estado judeu enquanto estado dotado de um povo próprio", diz ele, cônscio da responsabilidade de seu papel. E vai além: "A consolidação de Israel enquanto estado judeu, deve ocorrer não apenas do ponto de vista religioso, mas principalmente nacional, uma vez que o direito outorgado pela ONU em 1947, em base a sua decisão de no. 147, fundamentou-se no fato de os judeus constituírem uma nação, a nação judaica. Inexiste no direito internacional qualquer critério de concessão do direito de auto-determinação nacional a grupos religiosos. Uma vez que Israel deve, em base a referida decisão da ONU representar a personalidade jurídica da nação judaica, todos os judeus do mundo devem ter direito ã cidadania israelita, de forma que o povo judeu volte a ser um povo unido através da cidadania em comum, além da religião.
A recente guerra em Gaza tem demonstrado que todos os judeus do mundo estão comprometidos com o futuro do Estado judeu. Entretanto, somente a restauração da cidadania israelita possibilitará a todos os judeus tomarem parte ativa nas decisões políticas de Israel, da mesma forma que os membros de outros povos detém o direito de decidir pelo futuro de seus respectivos Estados.
Assim como todos os filhos e netos de italianos nascidos no Brasil são ao mesmo tempo cidadãos brasileiros, com base ao princípio do jus soli, e cidadãos italianos, com base no princípio do jus sanguinis, todos os judeus nascidos na diáspora também devem ser reconhecidos como cidadãos próprios do Estado judeu. Da mesma forma que no Parlamento da Itália são representadas todas as comunidades italianas no exterior, também no Parlamento de Israel devem ser representadas todas as comunidades judaicas do mundo".