eleito membro efetivo Partido Político Hatikva, representado na
Knesset, o Parlamento de Israel, pelo General da Reserva, o deputado e
prof. Ariê Eldad, ex-comandante geral do setor de medicina do Exército
de Israel, e atua como Chefe do Comitê Diretivo do SICA - Sindicato
Israelita das Comunidades Anoussitas, sediado em Israel, o qual
congrega brasileiros descendentes dos judeus perseguidos pela
inquisição, entre os séculos XV e XVIII, no Brasil e em Portugal, os
quais lograram fazer aliah e receber a cidadania israelita
A atual legislação do Estado de Israel define duas distintas
identidades nacionais : a identidade nacional judaica exilica ou
extra-estatal, e a identidade judaica estatal.
A identidade judaica extra-estatal corresponde a uma identidade
universalista, que independe do vínculo civil com o estado judeu .
Esta identidade corresponde ao judeu da galut (exílio), o qual
desconsidera Israel como sendo sua pátria ancestral, e desmerece
qualquer obrigação civil ou militar em relação ao estado judeu. A
referida identidade judaica exilica encontra-se definida nos termos da
conceituação de "Quem é judeu", na Lei do Retorno, de 1950.
Por sua vez, a identidade nacional judaica estatal, a qual corresponde
a identidade israelita ou israelense, abrange em Israel uma maioria
judaica secular, cerca de 75% da população judaica do Estado de
Israel. São judeus que vivem em Israel, e entretanto não seguem o
estilo de vista estabelecido pela halachá (jurisprudência rabínica).
Devemos ressaltar o fato de que Israel constitui-se num estado
secular. Inexiste em Israel qualquer lei que imponha o judaismo a
todos os judeus do país. Desta forma, a maioria dos judeus em Israel
não é religiosa. Entretanto, de acordo com a Lei da Cidadania, de
1952, , estes mesmos cidadões israelitas são considerados judeus do
ponto de vista civil, ainda que, do ponto de vista religioso, "judeu é
todo aquele nascido de mãe judia ou que "nitgaier" (se tornou
residente estrangeiro) e não pertence a outra religião", conforme
estabelecido na Lei do Retorno de 1950. Após passar por algumas
modifições legais, aprovadas pela Knesset (parlamento de Israel), a
Lei do Retorno confere o direito de "aliah" (emigração para Israel),
não apenas para judeus, mas também para descendentes de judeus até a
terceira geração .
Desta forma, filhos e netos de pai judeu ou de mãe judia possuem o
direito de fazer "aliah", e receber o status de oleh, ainda que não
sejam considerados judeus. Por outro lado, a Lei da Cidadania define,
em parâmetros gerais, o "israeli" (israelita ou israelense) nos
seguintes têrmos : "Israelita é todo aquele nascido de pai israelita
ou de mãe israelita, ou que "nitazrear" ( tornou-se cidadão, nos
termos da lei). Convém ressaltar o fato de que, embora no Brasil o
termo "israeli" seja traduzido para "israelense", em Portugal
prefere-se o uso do termo "israelita" para caracterizar o cidadão de
Estado judeu, tomado-se o Estado de Israel enquanto continuidade
histórica do Reino bíblico de Israel, no qual, à época dos reinados de
David e de Salomão, todos os judeus, membros da tribo de Judá, eram
considerados cidadãos israelitas de nascimento.
No livro de Levítico, Capítulo 24, Versículo 10, em sua versão
original em hebraico, encontraremos o termo "israeli" traduzido em
português para "israelita", ou seja, "membro do povo de Israel". Este
principio propiciou a aliah de centenas de milhares de descendentes de
judeus, da extinta Uniao Sovietica, os quais lograram receber a
cidadania israelita, sem entretanto serem considerados membros do povo
judeu exilico. Como inexiste em Israel o estatuto do casamento civil,
cerca de meio milhão de cidadãos israelitas encontram-se
impossibilitados de contrair matrimônio em Israel, uma vez que
inexiste em Israel qualquer lei que regulamente o casamento civil.
Embora estes cidadãos não sejam reconhecidos como judeus, em base a
definição de "Quem é judeu", na Lei do Retorno, eles se sentem judeus,
e portanto se recusam a se casar dentro de outra religião. São
cidadãos israelitas que possuem sobrenomes judaicos, que foram
discriminados como judeus pelo antissemitismo nos países da extinta
União Soviética e que foram registrados civilmente como cidadãos
soviéticos, de nacionalidade judaica, em base à ascendência paterna.
Fazem uso em Israel do direito de viverem de acordo com os moldes do
secularismo judaico, e não sentem-se obrigados à conversão religiosa.
A Torah de Israel define dois status sociais, o de "guer" (residente
estrangeiro) e o do "ezrah" (cidadão). O "guer"(residente
estrangeiro), corresponde ao membro de povo de outro Estado, cuja
origem nacional difere a do Estado no qual se encontra, no caso,
Israel. Os filhos de Israel foram "guerim" (residentes estrangeiros)
no Egito, antes do êxodo liderado por Moisés, pois não pertenciam ao
povo egipcio. O "ezrah"(cidadão), ao contrário do "guer" (residente
estrangeiro), corresponde ao "membro do Estado".
Nos livros de Ezrah e Nehemias encontraremos referências aos judeus
enquanto "bnei hamedina" (membros do Estado), em relação ao antigo
Estado da Judeia. A Torah estabeleceu o principio de que "um mesmo
direito deve haver para o "guer" (residente estrangeiro) e para o
"ezrah" (cidadão). Este principio visa garantir a igualdade de todos
os habitantes do país perante a lei, visando , desta forma, a
concretização de uma sociedade justa.
De acordo com a moderna Teoria Geral do Estado, o "povo" é definido
enquanto "conjunto dos cidadãos do Estado". Pergunta-se: esta
definição é cabivel atualmente ao povo judeu?
A resposta a esta pergunta depende da definição juridica de "quem é judeu".
Conforme acima elucidado, o direito vigente, no Estado de Israel,
estabelece duas identidades judaicas distintas: uma religiosa
(exilica) e outra laica ( (estatal). A primeira, calcada na Lei do
Retorno, de 1950, e a segunda, calcada na Lei da Cidadania, de 1952.
Enquanto a Lei do Retorno define "quem é judeu" em base ao princípio
da "guerut" (residência estrangeira), considerando Israel parte do
exilio do povo judeu, e desta forma, impondo ao povo judeu a condição
de povo exílico, a Lei da Cidadania, por sua vez, define "quem é
judeu" em base ao principio da "ezrahut" (cidadania), considerando
Israel a pátria histórica do povo judeu e consolidando o povo judeu
enquanto povo estatal.
O famoso Dicionário Ariel, da Lingua Hebraica, publicado em Israel,
conceitua o "Israeli" como "israelita", ao estabelecer
sociologicamente que "israeli" correponde ao judeu, hebreu, membro do
povo de Israel, cidadão do Estado de Israel". Esta conceituação de
judeu em base ao vinculo de "ezrahut" (cidadania) com o Estado de
Israel, foi estabelecida pela própria Torah, no livro Levitico,
capítulo 24 , versiculo 10. Desta forma, podemos considerar,
sociologicamente, a existência de dois povos judeus, o primeiro em
base a Lei do Retorno, e o segundo em base a Lei da Cidadania,
conforme acima relacionadas.
Percebemos, desta forma, que a Lei do Retorno desconhece o Estado de
Israel enquanto personalidade politica do povo judeu, enquanto a Lei
da Cidadania reconhece o Estado de Israel enquanto personalidade
política do povo israelita. A explicação deste fato reside no fator
histórico de que a definição de "Quem é judeu", conforme apresentada
na Lei do Retorno, ter sido baseada na halacha elaborada pela
autoridade rabínica, após a desintegração do antigo Estado da Judeia,
em decorrência da conquista do país pelo império romano, transformando
os judeus, de cidadãos do extinto Estado da Judeia, em residentes
estrangeiros na própria Judeia, transformada em parte do território
imperial romano.
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"A grandeza requer atenção e esforço.
Lembre-se: o mato cresce sozinho, mas flores precisam de cultivo"
Magal
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