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JOSÉ ALENCAR SANCIONA LEI INSTITUINDO O DIA DA IMIGRAÇÃO JUDAICA NO BRASIL

 

 

 30 de Kislev 5670

17 de Dezembro de 2009

 

 

 

JOSÉ ALENCAR SANCIONA LEI INSTITUINDO O DIA DA IMIGRAÇÃO JUDAICA NO BRASIL

 

 

 

 

Na tarde de 16 de dezembro, o  Presidente em exercício José Alencar sancionou a lei que institui o dia 18 de março como a data de celebração da imigração judaica no Brasil.

O Projeto de Lei é de autoria do deputado Marcelo Itagiba.Estiveram presentes à solenidade diversas autoridades e lideranças da comunidade judaica.

O dia 18 de março faz referência à data em que foi reinaugurada a sinagoga Kahal Kadosh Zur Israel, em Recife, PE, a primeira do país.

Na ocasião os rabinos Michel Schlesinger (SP) e Sergio Margulies (RJ) acenderam as velas de Chanucá, na Chanukia (candelabro de nove braços) presenteada pela Congregação Israelita Paulista (CIP).

O Presidente Alencar acendeu a quinta vela, representando o quinto dia da festividade judaica, que comemora o milagre de que um pequeno cântaro de óleo durou oito dias, permitindo acender as velas no Templo de Jerusalém, que havia sido conquistado pelos gregos e retomado pelos judeus. Nesse período foi possível obter mais do óleo puríssimo e as comunidades judaicas celebram o fato até o dia de hoje, 

Fotos: Domingos Tadeu de Oliveira

 

 

 

 Edição : Lia Bergmann - Assessora de Direitos Humanos e Comunicações da B'nai B'rith do Brasil

 

 

 

 


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