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Judeus Messiânicos

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"Judeus Messiânicos"

O Caso Beresfords, 22 de Fevereiro de 1993.


Os Beresfords vieram de famílias judaicas da África do Sul. Em 1985 o casal pediu vistos para migração, e seus pedidos foram negados por conta deles serem "judeus messiânicos". Em 1986 eles chegaram em Israel como turistas, e um outro pedido para migração foi recusado pela mesma razão.


Um apelo para a Corte Suprema foi negado em 1989. Seis meses depois o casal apelou novamente a Corte Suprema e apenas poucos meses atrás veio a resposta negativa. Os Beresfords ficaram em Israel como turistas, e seus vistos expiraram em 20 de Fevereiro de 1993. Duas outras famílias de "judeus messiânicos", os Kendalls e os Speakmans tentaram o mesmo que os Beresfords e estão na mesma situação.


Os Beresfords pediram para migrar para Israel como judeus sob a Lei do Retorno. A lei define um judeu como sendo uma pessoa nascida de mãe judia ou que se converteu ao judaísmo. A Lei também garante cidadania aos parentes dos que estão dentro da lei, então as famílias podem ficar juntas apesar das diferenças religiosas. (*Este é o motivo que muitos migrantes da CEI pedem vistos, apesar de não serem judeus).

Entretanto, uma pessoa que era judia e se converteu voluntariamente a outra religião está mostrando através disso seu desejo de não ser judeu, consequentemente, a Lei do Retorno não se aplica a essa pessoa. Os Beresfords pertencem a um grupo que acreditam que Jesus é o messias. Essa crença é o que deixa claro a separação entre Judaísmo e Cristianismo. Acreditar que Jesus é o messias não é aplicável no judaísmo. O casal escolheu sua crença, e o Estado de Israel respeita sua escolha. Porém, eles não são considerados judeus desde a conversão, então não são mais elegíveis a mudar para Israel como judeus.


O pedido de residência permanente em Israel pelos Beresfords também foi rejeitado. Eles reclamam que não foram aceitos por oposição a sua crença. Este não é o caso: o pedido foi rejeitado porque eles não conhecem o critério que o Estado de Israel usa decidindo a elegibilidade para vistos de residência permanente. A corte frisa esse ponto, julgando que "a contestação dos apelantes" sendo "judeus messiânicos" era uma estranha consideração pois na decisão do "juiz" o fato de sua crença foi o que menos pesou. Este aspecto não é um quesito para considerar a residência permanente em Israel sob a Lei do Retorno. 

A política para migração de não judeus aplica-se igualmente a todos não residentes, seja "judeus messiânicos" ou membros de outras seitas. Isso não atrapalha nem nunca atrapalhou os requerentes, mas ao mesmo tempo isso não conta em nada a favor deles. O fato de membros desse grupo [judeus que acreditam que Jesus, de Nazaré seja o messias] serem residentes e cidadãos de Israel de longe refuta a contestação do casal [Beresfords]. No caso desses indivíduos, existiam outras circunstâncias que justificaram a permissão de residência ou a "nacionalização", e suas crenças não foram um obstáculo. Como muitos países, Israel reserva-se no direito de aprovar ou rejeitar o direito de residência aos estrangeiros.

A senhora Beresford reclamou que estava separada dos dois filhos, que são cidadãos israelenses, e que isso causava uma profunda dor emocional a ela. O ministro do Interior respondeu de acordo com a "carta lei" mostrando que o critério para reunificação familiar é feito, por exemplo, se o pai ou a mãe vive sozinho e não tem filhos no mesmo país, e tem um filho cidadão israelense. A senhora Beresford não é sozinha, ela tem mais 4 filhos morando com ela. Ela não conhece o critério para visto de residência permanente. Seu status é o mesmo para aqueles não judeus que desejam morar em Israel.


A Corte Suprema julgou o caso duas vezes. Seis diferentes juízes chegaram a mesma conclusão, que os Beresfords não são elegíveis para viver em Israel, nem como imigrantes nem como residentes permanentes. A Corte Suprema é um dos pilares centrais da lei israelita. Os Beresfords acabaram com suas chances no sistema judiciário israelense . Quando perderam eles declararam que não cumpririam com a decisão judicial e não deixariam Israel quando os vistos perdessem a validade.

A senhora Beresford tenta justificar sua permanência em Israel apelando a grupos humanitários sobre a importância da sua relação com seus filhos. Esse ponto foi ouvido em todo o mundo, e Israel se perguntou muito sobre o problema. Mas os filhos, que são cidadãos israelenses e são separados de sua mãe que reclama grande sofrimento emocional, nunca apelaram a nenhuma agência governamental. Esse silêncio da parte deles colocou a veracidade do pedido de sua mãe em xeque.

Depois dessas deliberações, a mãe da senhora Beresford, que é cidadã israelense há 5 anos, pediu a reunificação familiar pois precisava de cuidados. A família esqueceu de mencionar que a mãe não vivia em Israel depois que se tornou cidadã; ela havia chegado recentemente, depois que as apelações falharam.


Como peso das deportações sobre o Estado de Israel os vistos foram estendidos. O Ministro do Interior permitiu que as famílias ficassem em Israel até o fim das apelações, e estendeu seus vistos por 4 meses após o fim das apelações para que as famílias pudessem se organizar. Eles até aceitaram o pedido de extensão de um mês. O visto expira no dia 20 de fevereiro [de 1993] e se as famílias não deixarem o país, sua presença em Israel será ilegal. Estas famílias não são diferentes de qualquer outro turista, então seus vistos são válidos por um período. Se eles saírem no tempo determinado, poderão voltar novamente.


Pontos para frisar


1 - Israel não discrimina pessoas pela sua base religiosa ou credo. Cristãos e muçulmanos e cidadãos permanentes usufruem de direitos iguais.

2 - "Judeus Messiânicos" também vivem em Israel com direitos iguais. (Há mais de 2000 "judeus messiânicos" aqui) as famílias explicitadas nunca foram cidadãos israelenses ou residentes permanentes, mas somente turistas. As leis israelenses não os englobam como cidadãos israelenses.


3 - Não é um caso de deportação. É apenas a retirada de estrangeiros cujos vistos estão vencidos.


4 - Cada país no mundo reserva-se no direito de determinar quem é elegível ou não a entrar em seu território e também para cidadania ou residência. Essas famílias não se encaixam em nenhum critério estipulado pela lei. Os grupos humanitários discutem, os pedidos das famílias, justificando que sua permanência em Israel foi investigado seriamente pela corte e governo e foram considerados não persuasivos.

Texto original, clique aqui



Notas
1 - * CEI - Comunidade de Estados Independentes, é uma organização supranacional envolvendo 12 repúblicas que pertenciam à antiga União Soviética: Arménia; Azerbaijão; Bielorússia;Georgia; Cazaquistão; Quirquistão; Moldávia; Rússia; Tajiquistão ; Ucrânia e Uzbequistão. O Turcomenistão não é mais membro permanente da entidade, mas permanece como membro associado e Lituânia,Estônia e Letônia já não participam mais desde 1997.


2 - [ ] Textos entre chaves são colocações do editor para uma maior compreensão do texto original, em inglês, que pode ser obtido no Ministério do Interior de Israel.


3 - "judeus messiânicos", é colocado entre aspas, respeitando o contexto do texto original que abre o termo com aspas "Jews Messianics" - para deixar bem claro que não se trata de uma terminação literal, válida ou reconhecimento sobre algo que realmente não é judaísmo, apenas como ferramenta para percepção do leitor. Judeus Messiânicos são todos aqueles judeus que anseiam pela vinda do Mashiach (Messias). Judeu que acredita que Jesus, de Nazaré foi o messias não é "judeu messiânico": Para o estado de Israel não é judeu.

4 - Tradução Jonas Stefani


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